Saltar para os conteúdos
banner1.jpg - copy - copy - copy
IMG_7106_Mel.jpg
IMG_9852.jpg
P8240097.jpg
previous arrow
next arrow

DESTAQUES

  • Seminário “Trioza erytreae"
      A Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve, juntamente com a DGAV - Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, irá realizar dia 6 de dezembro, no auditório da DRAP Algarve, no Patacão, o Seminário “Trioza erytreae”, com o objetivo de divulgar informação sobre a evolução da situaç...

  • TRYOZA ERYTREAE - EDITAL
    Foi recentemente identificada a presença do inseto Trioza erytreae Del Guercio (ver Folheto Técnico) na região do Algarve (setembro de 2021), na freguesia do Rogil, concelho de Aljezur. Posteriormente foi também assinalada a sua presença nas freguesias de Odeceixe, Aljezur e Bordeira do concelho de...

  • Secretário de Estado de Agricultura de Visita à região do Algarve
    Com o intuito de promover reuniões descentralizadas com todas as Direções Regionais, o Secretário de Estado Rui Martinho deslocou-se na passada quinta-feira para o primeiro desses encontros, com a DRAP Algarve. “Sendo estes momentos de proximidade fundamentais na construção das medidas de política...

  • "Voltar ao sequeiro tradicional é uma utopia"
    Diretor Regional da Agricultura e Pescas do Algarve, em entrevista ao Jornal do Algarve.  Ler...

  • "Histórias do Posto Agrário"
    Entre 1953 e 1973, Ofir Renato Chagas experienciou em primeira pessoa o auge da Estação Agrária de Tavira, a sua influência na “província” e o trabalho direto com os produtores agrícolas. Realça ainda as experiências técnicas sobre produtos, a formação profissional ou a camaradagem entre a equipa n...

  • Contributo dos caprinos na gestão sustentável de espaços rurais
    “Contributo dos caprinos na gestão sustentável de espaços rurais.” – Um artigo da autoria de João Cassinello Dias, Técnico Superior da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve, publicado na Revista “Voz do Campo”, deste mês. “O combate ao despovoamento e à desertificação de áreas rurais...

Os produtores cuja produção não ultrapassa os 1000 litros de álcool puro, destinado ao consumo, podem requerer, ao abrigo do artigo nº 79.º do DL Nº 73/2010 de 21de Junho, o estatuto de Pequena Destilaria, com a finalidade de  constituir um entreposto fiscal de produção de bebidas espirituosas.

Aceda aqui à minuta de requerimento

O Licenciamento Industrial aplica-se às atividades económicas correspondentes aos códigos da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE) elencadas no Anexo I do Decreto-Lei n.º 73/2015, que regulamenta o Sistema da Indústria Responsável (SIR).Não se aplica às atividades industriais exercidas nas secções acessórias de estabelecimentos de comércio e de restauração ou de bebidas e que correspondam aos códigos CAE elencados na lista VI do Anexo I do Decreto-Lei n.º 10/2015, que estabelece o Regime Jurídico das Atividades de Comércio, Serviços e Restauração (RJACSR).

Aceda aqui aos manuais e legislação aplicável.

Aceda aqui ao portal para submissão de pedido.

O Novo Regime de Exercício da Atividade Pecuária (NREAP),publicado através do Decreto-Lei n.º 81/2013 de 14 de junho, que revogou o Decreto-Lei n.º 214/2008, de 10 de novembro, regulamenta o exercício da atividade pecuária, nas explorações pecuárias, entrepostos e centros de agrupamento, garantindo o respeito pelas normas de bem -estar animal, a defesa higiossanitária dos efetivos, a salvaguarda da saúde, a segurança de pessoas e bens, a qualidade do ambiente e o ordenamento do território, num quadro de sustentabilidade e de responsabilidade social dos produtores pecuários.

A instalação, a alteração e o exercício de uma atividade pecuária é sujeita aos procedimentos e condições previstos neste decreto -lei, sem prejuízo das normas específicas em vigor aplicáveis, nomeadamente no âmbito do bem -estar animal e controlo sanitário das espécies pecuárias consideradas.

 O NREAP aplica -se:

1. Às atividades pecuárias incluídas nos grupos 014 e 015 e a subclasse 46230 da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE) — Revisão 3, aprovada pelo Decreto -Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro, com exceção das atividades identificadas sob os n.º  01491 — apicultura e 01493 — animais de companhia;

2. Às atividades complementares de gestão de efluentes pecuários anexas a explorações pecuárias ou unidades autónomas, quando se tratar de unidades de compostagem, de unidades técnicas ou de unidades de produção de biogás, bem como das explorações agrícolas que sejam valorizadoras de efluentes pecuários.

NOTA: O NREAP não se aplica aos eventos que sejam considerados ocasionais, desenvolvidos sem recurso a instalações fixas e com duração inferior a 7 dias corridos, devendo, nestes casos, aplicar -se apenas o Decreto -Lei n.º 142/2006, de 27 de julho, alterado pelos Decretos -Leis n.º 214/2008, de 10 de novembro, 316/2009, de 29 de outubro, 85/2012, de 5 de abril e 260/2012, de 12 de dezembro, relativo às normas de movimentação animal, e devendo as condicionantes sanitárias previstas para cada espécie serem asseguradas mediante procedimentos a serem determinados por despacho do Diretor -Geral de Alimentação e Veterinária.

Aceda aqui ao enquadramento legal