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DESTAQUES

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    Apoios inserem-se no âmbito da Estratégia de Desenvolvimento Local para o Interior do Algarve Central A Associação IN LOCO, na qualidade de entidade gestora do Grupo de Ação Local para o Interior do Algarve Central, informa que se encontram abertos concursos para apresentação de candidaturas no âmb...

  • Aproveitamento Hidroagrícola de Silves, Lagoa e Portimão
    DRAP Algarve visitou as obras de reabilitação e modernização do Aproveitamento Hidroagrícola de Silves, Lagoa e Portimão. Recentemente, a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve (DRAP Algarve) realizou uma visita às obras de reabilitação e modernização do Aproveitamento Hidroagrícola de...

  • Alfarroba do Algarve vai ter certificação IGP
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    No Algarve, o mais original reduto de frutas do país, algumas variedades autóctones estão em risco de desaparecer. Contra essa sentença, há um grupo de homens que há anos se dedica a palmilhar hortas e quintais em busca dos mais doces tesouros que a terra dá e o supermercado ignora. Este é o introi...

  • PROGRAMA NACIONAL DE REGADIOS | DRAP Algarve realiza reunião de trabalho com EDIA e Associações de Regantes.
    “Considerando a importância que o regadio tem para a agricultura em Portugal e pretendendo dar continuidade ao Programa Nacional de Regadios (PNRegadios) em curso, a Ministra da Agricultura, Maria do Céu Antunes, determinou a elaboração de um estudo de âmbito nacional, tendo em vista o levantamento...

  • A sua opinião é importante para nós!
    Estratégia regional integrada para o controlo de Ceratitis capitata.   A DGAV e a DRAP Algarve, em conjunto com os citricultores algarvios preparam um plano estratégico regional para o controlo integrado da mosca da fruta. Este plano visa desenvolver um conjunto de ações e formas de luta a imp...

Os produtores cuja produção não ultrapassa os 1000 litros de álcool puro, destinado ao consumo, podem requerer, ao abrigo do artigo nº 79.º do DL Nº 73/2010 de 21de Junho, o estatuto de Pequena Destilaria, com a finalidade de  constituir um entreposto fiscal de produção de bebidas espirituosas.

Aceda aqui à minuta de requerimento

O Licenciamento Industrial aplica-se às atividades económicas correspondentes aos códigos da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE) elencadas no Anexo I do Decreto-Lei n.º 73/2015, que regulamenta o Sistema da Indústria Responsável (SIR).Não se aplica às atividades industriais exercidas nas secções acessórias de estabelecimentos de comércio e de restauração ou de bebidas e que correspondam aos códigos CAE elencados na lista VI do Anexo I do Decreto-Lei n.º 10/2015, que estabelece o Regime Jurídico das Atividades de Comércio, Serviços e Restauração (RJACSR).

Aceda aqui aos manuais e legislação aplicável.

Aceda aqui ao portal para submissão de pedido.

O Novo Regime de Exercício da Atividade Pecuária (NREAP),publicado através do Decreto-Lei n.º 81/2013 de 14 de junho, que revogou o Decreto-Lei n.º 214/2008, de 10 de novembro, regulamenta o exercício da atividade pecuária, nas explorações pecuárias, entrepostos e centros de agrupamento, garantindo o respeito pelas normas de bem -estar animal, a defesa higiossanitária dos efetivos, a salvaguarda da saúde, a segurança de pessoas e bens, a qualidade do ambiente e o ordenamento do território, num quadro de sustentabilidade e de responsabilidade social dos produtores pecuários.

A instalação, a alteração e o exercício de uma atividade pecuária é sujeita aos procedimentos e condições previstos neste decreto -lei, sem prejuízo das normas específicas em vigor aplicáveis, nomeadamente no âmbito do bem -estar animal e controlo sanitário das espécies pecuárias consideradas.

 O NREAP aplica -se:

1. Às atividades pecuárias incluídas nos grupos 014 e 015 e a subclasse 46230 da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE) — Revisão 3, aprovada pelo Decreto -Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro, com exceção das atividades identificadas sob os n.º  01491 — apicultura e 01493 — animais de companhia;

2. Às atividades complementares de gestão de efluentes pecuários anexas a explorações pecuárias ou unidades autónomas, quando se tratar de unidades de compostagem, de unidades técnicas ou de unidades de produção de biogás, bem como das explorações agrícolas que sejam valorizadoras de efluentes pecuários.

NOTA: O NREAP não se aplica aos eventos que sejam considerados ocasionais, desenvolvidos sem recurso a instalações fixas e com duração inferior a 7 dias corridos, devendo, nestes casos, aplicar -se apenas o Decreto -Lei n.º 142/2006, de 27 de julho, alterado pelos Decretos -Leis n.º 214/2008, de 10 de novembro, 316/2009, de 29 de outubro, 85/2012, de 5 de abril e 260/2012, de 12 de dezembro, relativo às normas de movimentação animal, e devendo as condicionantes sanitárias previstas para cada espécie serem asseguradas mediante procedimentos a serem determinados por despacho do Diretor -Geral de Alimentação e Veterinária.

Aceda aqui ao enquadramento legal