Saltar para os conteúdos
banner1.jpg - copy - copy - copy
IMG_7106_Mel.jpg
IMG_9852.jpg
P8240097.jpg
previous arrow
next arrow

DESTAQUES

  • O QUE É QUE O FEAMP, ATRAVÉS DO MAR 2020, ESTÁ A FAZER PELA SUA REGIÃO?
    O Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP), que é um dos cinco Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) tem intervenção em Portugal através do programa Mar 2020. Este programa tem as seguintes Prioridades Estratégicas:   - Promover a competitividade com base n...

  • EM QUE CONSISTE A PRESIDÊNCIA DA UNIÃO EUROPEIA E COMO FUNCIONA?
    A União Europeia tem a sua origem em 1950, quando seis países devastados pela guerra se comprometeram a trabalhar em conjunto para construir um futuro comum de forma radicalmente inovadora. Os Tratados, que são acordos vinculativos entre os Estados-Membros, definem os objetivos, o âmbito e o método...

  • TODOS OS ANOS, A 9 DE MAIO, COMEMORA-SE O DIA DA EUROPA
    Porquê dia 9 de maio? Porque a 9 de maio de 1950, Robert Schuman, o então ministro dos Negócios Estrangeiros de França, apresentou uma proposta com as bases fundadoras do que é hoje a União Europeia. Esta proposta, conhecida como "Declaração Schuman", baseada numa ideia originalmente lançada por Je...

  • Portal Mais Transparência
    Já foi lançado o Portal Mais Transparência, onde encontrará toda a informação sobre a utilização de fundos públicos, de forma acessível, rigorosa, objetiva e mais transparente. A apresentação publica contou com a presença de Sua Excelência o Senhor Primeiro Ministro, António Costa.   Visite ht...

  • PDR 2020 - PLANO DE ABERTURA DE NOVOS CONCURSOS PARA 2021
      A Autoridade de gestão do PDR 2020 publicou uma atualização do PLANO DE ABERTURA DE NOVOS CONCURSOS PARA 2021 Consulte o Plano Previsional...

  • Manual de Boas Práticas de Fruticultura - Citrinos
    A revista Frutas, Legumes e Flores, em parceria com o INIAV e o (Estação Nacional de Fruticultura Vieira Natividade) e o COTR publicaram o primeiro fascículo do Manual de Boas Práticas de Fruticultura, com o tema dos citrinos. Este Manual tem como objetivo transmitir aos produtores uma síntese dos...

Os produtores cuja produção não ultrapassa os 1000 litros de álcool puro, destinado ao consumo, podem requerer, ao abrigo do artigo nº 79.º do DL Nº 73/2010 de 21de Junho, o estatuto de Pequena Destilaria, com a finalidade de  constituir um entreposto fiscal de produção de bebidas espirituosas.

Aceda aqui à minuta de requerimento

O Licenciamento Industrial aplica-se às atividades económicas correspondentes aos códigos da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE) elencadas no Anexo I do Decreto-Lei n.º 73/2015, que regulamenta o Sistema da Indústria Responsável (SIR).Não se aplica às atividades industriais exercidas nas secções acessórias de estabelecimentos de comércio e de restauração ou de bebidas e que correspondam aos códigos CAE elencados na lista VI do Anexo I do Decreto-Lei n.º 10/2015, que estabelece o Regime Jurídico das Atividades de Comércio, Serviços e Restauração (RJACSR).

Aceda aqui aos manuais e legislação aplicável.

Aceda aqui ao portal para submissão de pedido.

O Novo Regime de Exercício da Atividade Pecuária (NREAP),publicado através do Decreto-Lei n.º 81/2013 de 14 de junho, que revogou o Decreto-Lei n.º 214/2008, de 10 de novembro, regulamenta o exercício da atividade pecuária, nas explorações pecuárias, entrepostos e centros de agrupamento, garantindo o respeito pelas normas de bem -estar animal, a defesa higiossanitária dos efetivos, a salvaguarda da saúde, a segurança de pessoas e bens, a qualidade do ambiente e o ordenamento do território, num quadro de sustentabilidade e de responsabilidade social dos produtores pecuários.

A instalação, a alteração e o exercício de uma atividade pecuária é sujeita aos procedimentos e condições previstos neste decreto -lei, sem prejuízo das normas específicas em vigor aplicáveis, nomeadamente no âmbito do bem -estar animal e controlo sanitário das espécies pecuárias consideradas.

 O NREAP aplica -se:

1. Às atividades pecuárias incluídas nos grupos 014 e 015 e a subclasse 46230 da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE) — Revisão 3, aprovada pelo Decreto -Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro, com exceção das atividades identificadas sob os n.º  01491 — apicultura e 01493 — animais de companhia;

2. Às atividades complementares de gestão de efluentes pecuários anexas a explorações pecuárias ou unidades autónomas, quando se tratar de unidades de compostagem, de unidades técnicas ou de unidades de produção de biogás, bem como das explorações agrícolas que sejam valorizadoras de efluentes pecuários.

NOTA: O NREAP não se aplica aos eventos que sejam considerados ocasionais, desenvolvidos sem recurso a instalações fixas e com duração inferior a 7 dias corridos, devendo, nestes casos, aplicar -se apenas o Decreto -Lei n.º 142/2006, de 27 de julho, alterado pelos Decretos -Leis n.º 214/2008, de 10 de novembro, 316/2009, de 29 de outubro, 85/2012, de 5 de abril e 260/2012, de 12 de dezembro, relativo às normas de movimentação animal, e devendo as condicionantes sanitárias previstas para cada espécie serem asseguradas mediante procedimentos a serem determinados por despacho do Diretor -Geral de Alimentação e Veterinária.

Aceda aqui ao enquadramento legal