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DESTAQUES

  • COVID 19 | Resolução do Conselho de Ministros n.º 96-B/2020
    A Presidência do Conselho de Ministros prorrogou a declaração da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 e é alterado o elenco de concelhos considerados de Risco, passando para um total de 191, e aos quais são aplicáveis regras especiais. No que concerne ao Algarve, para al...

  • PONTO DE SITUAÇÃO DOS PAGAMENTOS AOS AGRICULTORES
    O Ministério da Agricultura esclarece o seguinte relativamente aos pagamentos, por adiantamento, aos agricultores: 1 - Ficaram hoje reunidas as condições para que o pagamento, por antecipação, da segunda tranche da medida M7.2 – Produção Integrada, inicialmente previsto para 30 de outubro, no valor...

  • Ministério do Mar reforça apoio às cessações temporárias na pesca no âmbito da pandemia COVID-19
    Na sequência do surto de doença por coronavírus — COVID-19, e por forma a mitigar as consequências socioeconómicas para os operadores da pesca, foram já adotados no âmbito do Programa Operacional Mar 2020, regimes de apoio à cessação temporária da atividade de pesca dos armadores e pescadores de em...

  • Relatório: produtores de produtos com DOP/IGP/ETG 2019
    Já se encontra disponível no site da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) o relatório relativo ao “Inquérito aos Agrupamentos de produtores de produtos com DOP/IGP/ETG 2019”.   O presente relatório, referente ao ano de 2019, foi elaborado tendo por base o inquérito...

  • Candidaturas ao Programa Bairros Saudáveis
      Abriram hoje as candidaturas ao Programa Bairros Saudáveis. Pode aceder ao formulário de candidatura através do link https://candidaturas.bairrossaudaveis.gov.pt. O prazo de submissão das candidaturas termina às 18h00 do dia 26 de novembro de 2020. As candidaturas são submetidas por parceria...

  • MUDANÇA DE INSTALAÇÕES | Delegação de Olhão
        A partir do próximo dia 2 de novembro, os serviços presentemente disponibilizados pela Delegação de Olhão desta Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve, sita na Avenida 16 de julho, passarão para o seguinte local:    GAL – Grupo de Ação Local Pesca do Sotavento d...

Os produtores cuja produção não ultrapassa os 1000 litros de álcool puro, destinado ao consumo, podem requerer, ao abrigo do artigo nº 79.º do DL Nº 73/2010 de 21de Junho, o estatuto de Pequena Destilaria, com a finalidade de  constituir um entreposto fiscal de produção de bebidas espirituosas.

Aceda aqui à minuta de requerimento

O Licenciamento Industrial aplica-se às atividades económicas correspondentes aos códigos da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE) elencadas no Anexo I do Decreto-Lei n.º 73/2015, que regulamenta o Sistema da Indústria Responsável (SIR).Não se aplica às atividades industriais exercidas nas secções acessórias de estabelecimentos de comércio e de restauração ou de bebidas e que correspondam aos códigos CAE elencados na lista VI do Anexo I do Decreto-Lei n.º 10/2015, que estabelece o Regime Jurídico das Atividades de Comércio, Serviços e Restauração (RJACSR).

Aceda aqui aos manuais e legislação aplicável.

Aceda aqui ao portal para submissão de pedido.

O Novo Regime de Exercício da Atividade Pecuária (NREAP),publicado através do Decreto-Lei n.º 81/2013 de 14 de junho, que revogou o Decreto-Lei n.º 214/2008, de 10 de novembro, regulamenta o exercício da atividade pecuária, nas explorações pecuárias, entrepostos e centros de agrupamento, garantindo o respeito pelas normas de bem -estar animal, a defesa higiossanitária dos efetivos, a salvaguarda da saúde, a segurança de pessoas e bens, a qualidade do ambiente e o ordenamento do território, num quadro de sustentabilidade e de responsabilidade social dos produtores pecuários.

A instalação, a alteração e o exercício de uma atividade pecuária é sujeita aos procedimentos e condições previstos neste decreto -lei, sem prejuízo das normas específicas em vigor aplicáveis, nomeadamente no âmbito do bem -estar animal e controlo sanitário das espécies pecuárias consideradas.

 O NREAP aplica -se:

1. Às atividades pecuárias incluídas nos grupos 014 e 015 e a subclasse 46230 da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE) — Revisão 3, aprovada pelo Decreto -Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro, com exceção das atividades identificadas sob os n.º  01491 — apicultura e 01493 — animais de companhia;

2. Às atividades complementares de gestão de efluentes pecuários anexas a explorações pecuárias ou unidades autónomas, quando se tratar de unidades de compostagem, de unidades técnicas ou de unidades de produção de biogás, bem como das explorações agrícolas que sejam valorizadoras de efluentes pecuários.

NOTA: O NREAP não se aplica aos eventos que sejam considerados ocasionais, desenvolvidos sem recurso a instalações fixas e com duração inferior a 7 dias corridos, devendo, nestes casos, aplicar -se apenas o Decreto -Lei n.º 142/2006, de 27 de julho, alterado pelos Decretos -Leis n.º 214/2008, de 10 de novembro, 316/2009, de 29 de outubro, 85/2012, de 5 de abril e 260/2012, de 12 de dezembro, relativo às normas de movimentação animal, e devendo as condicionantes sanitárias previstas para cada espécie serem asseguradas mediante procedimentos a serem determinados por despacho do Diretor -Geral de Alimentação e Veterinária.

Aceda aqui ao enquadramento legal