Saltar para os conteúdos
banner1.jpg - copy - copy - copy
IMG_7106_Mel.jpg
IMG_9852.jpg
P8240097.jpg
previous arrow
next arrow

DESTAQUES

  • Projecto RIAAC AGRI - Catálogos de Projectos - Alterações Climáticas
    Projecto RIAAC AGRI - Catálogos de Projectos - Alterações Climáticas As alterações climáticas constituem, reconhecidamente, uma realidade e uma prioridade nacional, face aos seus impactos presentes e futuros sobre os ecossistemas, a economia e a sociedade. Os estudos efectuados indicam que Portugal...

  • Concurso Nacional de Mel 2020 - Convite
    Concurso Nacional de Mel 2020 - Convite O Concurso Nacional de Mel prepara agora a sua 11º edição, numa iniciativa da FNAP e do CNEMA, sendo que as provas terão lugar nos próximos dias 5 e 6 de março de 2020, em Santarém. Num momento em que o produto Mel Português acaba de ser galardoado como Produ...

  • Programa 3 em Linha – Atividade física no local de trabalho
    O Programa 3 em Linha tem como objetivo promover um maior equilíbrio entre a vida profissional, pessoal e familiar, como condição para uma efetiva igualdade entre homens e mulheres e para uma cidadania plena, que permita a realização de escolhas livres em todas as esferas da vida. A Direção Regiona...

  • 12ª Atualização das zonas demarcadas para “Epitrix”
    12ª Atualização das zonas demarcadas para “Epitrix” A DRAP Algarve informa que foi feita a 12ª atualização das zonas demarcadas para Epitrix, divulgada através do Ofício Circular n.º 19/2019, de 04 de julho, onde se incluem algumas freguesia do Algarve. Esta atualização tem implicações imediatas nos...

  • Inspeção obrigatória de equipamentos de aplicação PFF
    Inspeção obrigatória de equipamentos de aplicação PFF Os equipamentos de aplicação (terrestre ou aérea) de produtos fitofarmacêuticos autorizados para uso profissional e respetivos acessórios são objeto de inspeção obrigatória (aceda aqui ao Decreto Lei nº 86/2010 de 15 de julho). A referida in...

  • Benefícios Fiscais sobre encargos aplicados na limpeza de floresta
    Benefícios Fiscais sobre encargos aplicados na limpeza de floresta GOVERNO ATRIBUI BENEFÍCIOS FISCAIS À LIMPEZA DA FLORESTA Já está em vigor a portaria que define as regras dos novos benefícios fiscais aplicáveis aos encargos com operações de limpeza da floresta, reflorestação e adaptação às alteraç...

O Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve (PROT Algarve), integra as opções estratégicas estabelecidas a nível nacional, nomeadamente, as constantes do Programa Nacional da Política do Ordenamento do Território (PNPOT), sendo, contudo, um instrumento de desenvolvimento territorial de caráter vinculativo apenas para as entidades públicas, pelo que, o mesmo determinou (no n.º 3 da RCM n.º 102/2007) a necessidade da transposição para os planos diretores municipais (PDM) da região do Algarve (enquanto instrumentos de planeamento de aplicação direta e imediata aos particulares), através de alteração por adaptação, de um conjunto de normas orientadoras, nas quais se inclui o princípio geral da proibição da edificação dispersa em solo rústico. Este princípio, também constante no PNPOT, visa contrariar a fragmentação da paisagem, bem como assegurar a estabilidade e as funções do território e a proteção civil (cfr. ponto 3.3.1 do capítulo V do PROT Algarve).

Sem prejuízo desta proibição genérica, que constitui a matriz do regime de edificabilidade em solo rústico, o PROT Algarve identificou algumas exceções, as quais permitem uma determinada edificabilidade em solo rústico, com caráter excecional e subordinadas aos princípios e regimes próprios das normas excecionais. De acordo com o disposto no ponto 3.3 do Capítulo V do PROT Algarve, constituem exceções as edificações isoladas (cfr. ponto 3.3.2), os edifícios de apoio cfr. ponto 3.3.3), os estabelecimentos hoteleiros isolados (cfr. ponto 3.3.4) e a recuperação e ampliação de construções existentes (cfr. ponto 3.3.5).

O citado PROT Algarve, através das orientações transpostas por adaptação para os Planos Diretores Municipais (PDM) dos municípios da região do Algarve, o Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RJRAN), o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (RJREN), o Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos (RJET) e o Regime Jurídico das Obras de Aproveitamento Hidroagrícola (RJOAH) estabelecem critérios e orientações específicas para a edificação em solo rústico no contexto da atividade agrícola, sendo a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, IP (CCDR), a entidade competente em razão da matéria, para a emissão dos respetivos pareceres.

Nesse contexto disponibilizam-se cinco minutas de requerimentos tipo a submeter a esta CCDR, e respetivas listagens de elementos instrutórios, para obtenção dos pareceres, nomeadamente sobre:

Mais se informa que a apreciação destes pedidos de parecer se encontra sujeita à prévia liquidação da taxa aplicável, e que os mesmos devem ser formalizados via eletrónica, para o endereço Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., bem como eventuais pedidos de esclarecimento sobre esta matéria.

Caso a pretensão incida sobre edificação destinada a diversos tipos de utilização, poderá o requerente efetuar apenas um pedido, adequando o requerimento a apresentar e anexando todos os elementos instrutórios indicados nas respetivas minutas, situação em que será emitido um só parecer, abrangendo os diferentes objetos, pelo que apenas será cobrada uma taxa.