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DESTAQUES

  • Declaração de Existências de Apiários – Período obrigatório de declaração
      No mês de setembro, os apicultores devem proceder à declaração anual de existências de apiários, de acordo com o Despacho n.º 4809/2016 de 08 de abril. A declaração poderá ser efetuada diretamente pelo Apicultor na Área Reservada do Portal do IFAP, IP, na Direção de Serviços de Alimentação e...

  • DRAP Algarve na Feira da Dieta Mediterrânica
    Visita às Coleções de Fruteiras Tradicionais do Algarve, marca o arranque da Feira da Dieta Mediterrânica, no dia 7 de setembro pelas 09h30, no Centro de Experimentação Agrária de Tavira (CEAT). Estas coleções caracterizam-se de elevado interesse patrimonial e cultural, pois para além da maioria se...

  • Pagamentos aos setores Agroflorestal e das Pescas em agosto
    1. Pagamentos aos setores Agroflorestal e das Pescas ultrapassam 56 milhões de euros em agosto2. PDR2020 com execução de 83% e MAR2020 de 84% Em agosto, o Ministério da Agricultura e da Alimentação procedeu a pagamentos aos setores agroflorestal e das pescas num montante que ultrapassa os 56 milhõe...

  • Incêndios Rurais, Declaração de ocorrência de Prejuizos Agrícolas
    Os agricultores afetados por incêndios rurais na região do Algarve, podem reportar os prejuízos agrícolas através do preenchimento da Declaração de Ocorrência e envio por email para a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve (DRAP Algarve) ou, em alternativa, poderão fazê-lo pr...

  • DRAP Algarve lança revista "Saborear o Algarve"
    DRAP Algarve lança revista "Saborear o Algarve" Distribuída gratuitamente amanhã, juntamente com o jornal PÚBLICO, nas bancas de todo o país. A Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve (DRAP Algarve) tem o prazer de anunciar o lançamento da revista "Saborear o Algarve", uma publicação co...

  • Aberto primeiro aviso do Mar2030
    Espadarte | 1,26M€ para mitigar efeitos da interdição da captura   Nos últimos anos, a quota de espadarte, atribuída a Portugal, tem vindo a mostrar-se insuficiente para rentabilizar a frota nacional com licença de pesca, dirigida para esta espécie, com quota individual. O Governo português te...

QUESTIONÁRIO DE SATISFAÇÃO

questionario satisfacao

AGENDA

Sem eventos

AGROMETEOROLOGIA

mar 2 2

DRAP ONLINE

Os Operadores que pretendem importar géneros alimentícios de origem não animal (GAONA) de países terceiros, para e/ou via Portugal, devem fazer o seguinte:

1. Registar-se no TRACES

2. Fazer o Pedido de Importação

3. Apresentar a mercadoria para controlo oficial

Para informação mais pormenorizada consulte a página de internet da DGAV

Contate-nos através de:

Correio eletrónico: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Telefone: 289 870 700

 

A exportação de géneros alimentícios de origem não animal e géneros alimentícios compostos para países terceiros (não pertencentes à UE),  pode ocorrer com ou sem intervenção das Autoridades Competentes Nacionais.

Nos casos em que a Autoridade Competente do país de destino exige que a mercadoria seja acompanhada de um certificado de exportação, este deve ser solicitado aos serviços regionais executores dos controlos oficiais, com uma antecedência mínima de dois dias úteis.

Dado que a legislação e as exigências de cada país terceiro são variáveis, os exportadores nacionais devem obter informação sobre as exigências higio-sanitárias e os tipos de certificados necessários para o tipo de mercadoria a exportar, junto dos importadores do país de destino.

Para informação mais pormenorizada consulte a página de internet da DGAV

Contate-nos através de:

Correio eletrónico: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Telefone: 289 870 700