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DESTAQUES

  • Aberto primeiro aviso do Mar2030
    Espadarte | 1,26M€ para mitigar efeitos da interdição da captura   Nos últimos anos, a quota de espadarte, atribuída a Portugal, tem vindo a mostrar-se insuficiente para rentabilizar a frota nacional com licença de pesca, dirigida para esta espécie, com quota individual. O Governo português te...

  • Destilação de Crise
    Esta medida visa o apoio à destilação de vinhos tintos e rosados, com Indicação Geográfica (IG) e Denominação de Origem (DO), para produção de álcool destinado exclusivamente a fins industriais (incluindo produtos de desinfeção ou fármacos) ou para fins energéticos. Candidaturas até 26 de julho Mai...

  • Apoio de 650 mil euros para compensar custos com gasolina
      Pequena pesca costeira, pequena aquicultura e salicultura. A Portaria n.º 194/2023, que estabelece as condições e os procedimentos aplicáveis à atribuição, em 2023, de um subsídio correspondente a uma redução no preço final da gasolina e do gás de petróleo liquefeito (GPL) consumidos na pequ...

  • Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2023, de 7 de julho
    Orientações e recomendações relativas à Estratégia para o Regadio 2030 e Livro Branco do Regadio Público O Programa do XXIII Governo Constitucional assume como prioridade o aumento da criação de valor no setor agrícola e o reforço da capacidade competitiva, nomeadamente da capacidade exportadora, o...

  • PEPAC | Abertura de Candidaturas - Ações de Informação
    Candidaturas abertas à medida de apoio às Ações de Informação para os setores agrícola, agroalimentar e florestal. Aberto de 3 de Julho a 14 de Agosto Esta operação tem como objetivo, promover ações de difusão de informação técnica, económica ou organizacional, com especial enfoque no PEPAC Portuga...

  • Derrogação às regras de produção aplicáveis à alimentação animal em caso de situação catastrófica – situação de seca extrema ou severa
    A Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Geral (DGADR) divulga a Nota Informativa – Alimentação animal em caso de situação catastrófica – situação de seca extrema ou severa. Perante uma situação declarada de seca severa, podem ser adotadas medidas excecionais temporárias para permitir que a...

QUESTIONÁRIO DE SATISFAÇÃO

questionario satisfacao

AGENDA

Sem eventos

AGROMETEOROLOGIA

mar 2 2

DRAP ONLINE

DRAPALGARVE

SEGURANÇA E QUALIDADE ALIMENTAR

Certificação de Qualidade na Exportação de Géneros Alimentícios de Origem Não Animal (GAONA)

A exportação de géneros alimentícios de origem não animal e géneros alimentícios compostos para países terceiros (não pertencentes à UE),  pode ocorrer com ou sem intervenção das Autoridades Competentes Nacionais.

Nos casos em que a Autoridade Competente do país de destino exige que a mercadoria seja acompanhada de um certificado de exportação, este deve ser solicitado aos serviços regionais executores dos controlos oficiais, com uma antecedência mínima de dois dias úteis.

Dado que a legislação e as exigências de cada país terceiro são variáveis, os exportadores nacionais devem obter informação sobre as exigências higio-sanitárias e os tipos de certificados necessários para o tipo de mercadoria a exportar, junto dos importadores do país de destino.

Para informação mais pormenorizada consulte a página de internet da DGAV

Contate-nos através de:

Correio eletrónico: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Telefone: 289 870 700

 

Certificação de Qualidade na Importação de Géneros Alimentícios de Origem Não Animal (GAONA)

Os Operadores que pretendem importar géneros alimentícios de origem não animal (GAONA) de países terceiros, para e/ou via Portugal, devem fazer o seguinte:

1. Registar-se no TRACES

2. Fazer o Pedido de Importação

3. Apresentar a mercadoria para controlo oficial

Para informação mais pormenorizada consulte a página de internet da DGAV

Contate-nos através de:

Correio eletrónico: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Telefone: 289 870 700

DRAPALGARVE

PREÇÁRIO

Dando cumprimento ao estabelecido no Despacho conjunto das Ministras de Estado e das Finanças e da Agricultura e do Mar de 15 de abril publicado com o n.º 4186/2015 e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 39/2012, de 11 de abril foram atualizadas as quantias cobradas pelas DRAP e são publicadas no sítio da internet da respetiva DRAP.

Aceda aqui ao preçário da CCDR Algarve, I.P- Agricultura e Pescas, em vigor até 28 de fevereiro de 2025 (atualizado a 1 de março de 2024).

DRAP ALGARVE

ACESSO À INFORMAÇÃO ADMINISTRATIVA

A Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, aprova o regime de acesso à informação administrativa e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro.

O acesso e reutilização da informação administrativa são assegurados de acordo com o princípio da administração aberta bem como com os demais princípios da atividade administrativa, como se estabelece no disposto no artigo 2º da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto.

A DRAP designou a Responsável de Acesso à Informação (RAI), sendo a pessoa responsável pelo cumprimento das disposições legais aplicáveis e a quem compete organizar e promover as obrigações de divulgação ativa de informação a que está vinculada a entidade, acompanhar a tramitação dos pedidos de acesso e reutilização e estabelecer a articulação necessária ao exercício das competências da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos.

As pessoas interessadas em aceder a informação administrativa, produzida ou na posse da DRAPAlgarve, podem solicitar a sua consulta presencial ou a sua reprodução (fotocópia ou digitalização) através dos seguintes meios:

• Carta dirigida à DRAP Algarve

• Mensagem de e-mail para o endereço: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Para realização de pedidos de acesso a informação administrativa deve ser utilizado o formulário próprio, disponível aqui para download.

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SERVIÇOS E PRODUTOS

 

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