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DESTAQUES

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  • Suspensão de atividades formativas (COVID-19)
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  • ENTREVISTA
    Entrevista ao Diretor Regional Pedro Valadas Monteiro, publicada na edição de janeiro 2021 da revista Frutas, Legumes e Flores:   «A laranja do Algarve alavanca a exportação de outros hortofrutícolas nacionais» Leia AQUI....

  • Agricultura e Desenvolvimento Rural | PROJETOS RELEVANTES
      A RRN, em colaboração com as Autoridades de Gestão dos PDR do Continente, Açores e Madeira, as Direções Regionais de Agricultura e Pescas, os Grupos de Ação Local, promove a divulgação de projetos e iniciativas relevantes no âmbito da agricultura e do desenvolvimento rural, de acordo com os...

  • Alterações ao Regulamento do Programa APOIAR.
    Já se encontra publicada a Portaria n.º 15-B/2021 , que altera o Regulamento do Programa APOIAR.   Atendendo ao agravamento da situação epidemiológica, após uma primeira fase Programa APOIAR, que compreendia as medidas «APOIAR.PT» e «APOIAR RESTAURAÇÃO», com apoios destinados, sobretudo, à man...

  • VITIS – CAMPANHA 2021/2022 – PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE CANDIDATURAS
    Na sequência do Aviso do IVV com prorrogação do prazo para apresentação de candidaturas VITIS até 1 de fevereiro 2021, informamos que os investimentos passam a ser elegíveis a partir de 3 de abril de 2021, em cumprimento do exposto no ponto 1 do Art.º 8.º da Portaria n.º 274-A/2...

QUESTIONÁRIO DE SATISFAÇÃO

questionario satisfacao

AGENDA

Sem eventos

AGROMETEOROLOGIA

mar 2 2

DRAP ONLINE

PESCAS E AQUICULTURA

Os serviços relativos à Pesca e Aquicultura, são disponibilizados através da DGRM Direção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos.

A DGRM – Direção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, tem um vasto conjunto de atribuições, entre as quais:

• Autorizar, licenciar e aprovar as estruturas e atividades produtivas nos domínios da pesca marítima, aquicultura, apanhas marítimas e pesca lúdica, em articulação com os demais serviços competentes;

• Gerir o sistema de informação das pescas, incluindo a aquicultura e a indústria transformadora, e ainda da salicultura nas suas diversas componentes de cobertura, nacional e regional, e na ligação aos órgãos nacionais e internacionais competentes no domínio da pesca, assim como o sistema estatístico pesqueiro, no quadro do sistema estatístico nacional, assegurando a expansão e desenvolvimento do Banco Nacional de Dados das Pescas (BNDP);

• Assegurar a certificação da formação profissional no setor das pescas e do transporte marítimo;

• Assegurar a certificação dos navios e dos marítimos nacionais;

• Exercer as funções que lhe estão cometidas no âmbito da segurança marítima e portuária e da prevenção da poluição dos navios;

• Promover a adoção, aplicação, monitorização e controlo do cumprimento das leis, regulamentos, normas e requisitos técnicos aplicáveis no âmbito das suas atribuições, designadamente das normas nacionais e internacionais relativas à segurança nos setores, marítimo e portuário, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades;

• Operar e coordenar os serviços e sistemas de monitorização e controlo do tráfego marítimo, coordenando o desenvolvimento dos respetivos sistemas de apoio;

• Atribuir, no âmbito das suas competências, os títulos de utilização do espaço marítimo e licenciar ou participar no licenciamento das atividades a levar a efeito neste espaço;

• Licenciar e fiscalizar, no âmbito das suas competências, a utilização de águas sitas em áreas marinhas protegidas;

Daqui resulta ser a DGRM a entidade com competência para emitir autorizações, licenças, títulos, cartões ou outros, serviços que são disponibilizados on line, através do balcão eletrónico BMAR (https://www.bmar.pt/BMAR_Geral/faces/userauth/LoginX.xhtml ), que exige credenciação antecipada.

Para consulta ao site da DGRM aceda a https://www.dgrm.mm.gov.pt/

Caso necessite de esclarecimentos adicionais, pode obtê-los através da Divisão de Pescas e Aquicultura desta Direção Regional, em Olhão, em Lagoa, ou na sede, no Patacão.

DRAPALGARVE

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'Drap Informa' é um Boletim Informativo de base trimestral.

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FITOSSANIDADE

ORGANISMOS GENETICAMENTE MODIFICADOS - OGM

Cultivo de Variedades Geneticamente Modificadas

De acordo com o previsto na alínea b) do nº 3 do artº 6º do Decreto Lei n°160/2005 de 21 de Setembro, relativo à coexistência entre o cultivo de variedades geneticamente modificadas e outros modos de produção, procede-se à divulgação do cultivo de variedades geneticamente modificadas na área de ação da DRAP Algarve:

- Cultivo de milho geneticamente modificado na área de ação da DRAP Algarve em 2013

- Cultivo de milho geneticamente modificado na área de ação da DRAP Algarve em 2012

- Cultivo de milho geneticamente modificado na área de ação da DRAP Algarve em 2009

- Cultivo de milho geneticamente modificado na área de ação da DRAP Algarve em 2007

Para informação mais pormenorizada consulte a página de internet da DGAV