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DESTAQUES

  • Ministério do Mar reforça apoio às cessações temporárias na pesca no âmbito da pandemia COVID-19
    Na sequência do surto de doença por coronavírus — COVID-19, e por forma a mitigar as consequências socioeconómicas para os operadores da pesca, foram já adotados no âmbito do Programa Operacional Mar 2020, regimes de apoio à cessação temporária da atividade de pesca dos armadores e pescadores de em...

  • Relatório: produtores de produtos com DOP/IGP/ETG 2019
    Já se encontra disponível no site da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) o relatório relativo ao “Inquérito aos Agrupamentos de produtores de produtos com DOP/IGP/ETG 2019”.   O presente relatório, referente ao ano de 2019, foi elaborado tendo por base o inquérito...

  • Candidaturas ao Programa Bairros Saudáveis
      Abriram hoje as candidaturas ao Programa Bairros Saudáveis. Pode aceder ao formulário de candidatura através do link https://candidaturas.bairrossaudaveis.gov.pt. O prazo de submissão das candidaturas termina às 18h00 do dia 26 de novembro de 2020. As candidaturas são submetidas por parceria...

  • MUDANÇA DE INSTALAÇÕES | Delegação de Olhão
        A partir do próximo dia 2 de novembro, os serviços presentemente disponibilizados pela Delegação de Olhão desta Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve, sita na Avenida 16 de julho, passarão para o seguinte local:    GAL – Grupo de Ação Local Pesca do Sotavento d...

  • COVID-19 | ATENDIMENTO AO PÚBLICO NA DRAP Algarve
             No âmbito das medidas extraordinárias de prevenção e contenção do COVID-19, a DRAP Algarve privilegia o atendimento através dos contactos telefónicos 289 870 700 | 289 870 780 e/ou por via eletrónica: drapalg@drapalgarve.gov.pt   Em caso da necessidade de desl...

  • Obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos.
    Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro  A presente Lei impõe, transitoriamente, a obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos, e vigora pelo período de 70 dias (até 5 de janeiro de 2021) a contar da data da sua entrada em vigor (28.10.2020) sendo avaliada a necessidade da sua renovação,...

QUESTIONÁRIO DE SATISFAÇÃO

questionario satisfacao

AGENDA

Sem eventos

AGROMETEOROLOGIA

mar 2 2

DRAP ONLINE

DRAP ALGARVE

DIREÇÃO

Actualizado em (20-Dez-2018 )

Pedro Valadas Monteiro

Diretor Regional de Agricultura e Pescas do Algarve

João Pedro Valadas da Silva Monteiro, licenciado em Engenharia Agronómica, ramo de Engenharia Rural pelo Instituto Superior de Agronomia, Universidade Técnica de Lisboa, Mestre em Gestão Empresarial pela Faculdade de Economia da Universidade do Algarve e Doutorado em Gestão pela Universidade de Évora. Integra o mapa de pessoal da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve. Iniciou a atividade profissional em 1995 como técnico da Divisão de Infraestruturas Rurais, Hidráulica, Engenharia Agrícola e Ambiente da Direção de Serviços de Desenvolvimento Rural da DRAAlgarve (1995-2001). Foi Chefe de Divisão de Hortofloricultura da DRAAlgarve (2001-2004). Foi Director de Serviços de Planeamento e Política Agroalimentar da DRAAlgarve (2004-2007) e Director de Serviços de Planeamento e Controlo Política da DRAPAlgarve (2007-2009). Foi Diretor Regional Adjunto de Agricultura e Pescas do Algarve (2009-2012). Desde 2012 até 2018, foi Técnico Superior da DRAPAlgarve.

Outra atividade profissional relevante:
Professor Auxiliar Convidado da Faculdade de Economia da Universidade do Algarve, Delegado Adjunto distrital de Faro da Ordem dos Engenheiros (2005 a 2007).

Pedro Valadas Monteiro

 

Mário Nuno Valente Lopes Dias

Diretor Regional Adjunto de Agricultura e Pescas do Algarve

Mário Nuno Valente Lopes Dias, licenciado em Engenharia Zootécnica - Ramo de Extensão Rural, pela Universidade de Évora, Pós-graduado em Gestão Sustentável dos Espaços Rurais, pela Universidade do Algarve, Integra o mapa de pessoal da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve, onde iniciou, em 1989, a sua atividade profissional como Técnico (na qualidade de estagiário) do Núcleo de Extensão Rural de Martimlongo, da Zona Agrária de Alcoutim, da DRAALG. Foi responsável técnico nos núcleos de Extensão Rural de Martimlongo e Azinhal, na Zona Agrária de Alcoutim, DRAALG (1991 a 1994). Foi técnico da Zona Agrária do Sotavento, Tavira, da DRAALG (1994-1997). Foi Técnico Superior de 2.ª classe, na Divisão de Associativismo e Renovação do Tecido Produtivo (1997-2000) e depois Chefe dessa mesma Divisão (2000-2004). Foi Técnico Superior Principal na Divisão de Produção Pecuária da Direção de Serviços de Agricultura da DRAALG (2004 a 2005). Foi Diretor de Serviços de Desenvolvimento Rural da Direção Regional de Agricultura do Algarve (DRAALG) e Coordenador do Agrupamento de Zonas Agrárias do Sotavento Algarvio (2005 a 2007). Foi Diretor de Serviços de Valorização Ambiental e Apoio à Sustentabilidade da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve (2007 a 2012). Até julho de 2019 foi Técnico Superior da DRAP Algarve em assessoria técnica ao gabinete do Diretor Regional.

Foi também Vereador da Câmara Municipal de Castro Marim (2017 a 2019), Membro da Assembleia Municipal de Faro (2012 a 2016), Membro da Assembleia Municipal de Castro Marim (2001 a 2005), Presidente da Assembleia Geral da Associação de Proprietários Florestais das Cumeadas do Baixo Guadiana (2018 até julho de 2019).

 

marionunodias

DRAP ALGARVE

ENQUADRAMENTO

 foto sede drap algarve

A Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve, abreviadamente designada por DRAP Algarve é uma das cinco Direções Regionais com atribuições na área da agricultura e alimentação. As DRAP são serviços periféricos da administração direta do Estado, dotadas de autonomia administrativa tuteladas pelo Ministério da Agricultura e Alimentação, nos termos do Decreto-lei n.º 32/2022, de 9 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional.

 

Actualizado em ( 18-Fev-2019 )

As DRAP têm por missão “participar na formulação e execução das políticas nas áreas da agricultura, do desenvolvimento rural e das pescas e, em articulação com os organismos e serviços centrais competentes e de acordo com as normas e orientações por estes definidas, contribuir para a execução das políticas nas áreas de segurança alimentar, da proteção animal, da sanidade animal e vegetal, da conservação da natureza e das florestas, no quadro de eficiência da gestão local de recursos” (cf Decreto-Lei nº 18/2014 de 4 de fevereiro que define a estrutura orgânica do MAM que revoga o Decreto Lei nº 7/2012 que define a estrutura orgânica do MAMAOT).

DOWNLOAD Decreto-Lei nº 18/2014 de 4 de fevereiro