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DESTAQUES

  • Declarações de Colheita e Produção (DCP)
    O Período de submissão de Declarações de Colheita e Produção (DCP) decorre de 1 de outubro até 30 de novembro de 2024. A apresentação da declaração de colheita e produção (DCP) constitui uma obrigação de todos os operadores económicos que tenham colhido uvas e/ou tenham produzido mosto/vinho. À seme...

  • Visita Técnica a Olival e Lagar Monterosa
    Mais de 50 pessoas participaram na Visita Técnica ao Olival e Lagar da empresa Monterosa (Moncarapacho, Olhão), uma iniciativa promovida pela CCDR Algarve, I.P. | Agricultura e Pescas no passado dia 20 de setembro. O principal objetivo desta ação, desenvolvida no âmbito dos projetos AGRO+EFICIENTE,...

  • Avisos Agrícolas - n.º 7/2024
    A Estação de Avisos Agrícolas do Algarve prepara e difunde avisos agrícolas para os principais inimigos do Abacateiro, Citrinos, Nespereira, Olival, Prunóideas e Vinha. A informação divulgada tem por base a realização de observações biológicas e fenológicas, permitindo através de interpretação técn...

  • CCDR Algarve I P. - Agricultura e Pescas participou em "Sessão Técnica do Uso de Drones
    A CCDR Algarve I P. - Agricultura e Pescas participou na "Sessão Técnica do Uso de Drones em Agricultura", que decorreu a 25 de Setembro, no Polo de Inovação de Elvas (INIAV) e contou com a presença do Secretário de Estado da Agricultura, João Moura. Promovida pelo Centro de Competências InovTechAgr...

  • ALGARVE apresenta 250 candidaturas aos APOIOS À APICULTURA E BIODIVERSIDADE
    A região do Algarve apresentou um total de 250 candidaturas à intervenção C.1.1.6 «Apoio à apicultura para a biodiversidade» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC), cuja submissão de candidaturas encerrou no passado dia 13 de setembro. Às 250 candidaturas apresentadas corresponde um...

  • Entrega do “Prémio Inovação – Dieta Mediterrânica”
    O “Prémio Inovação – Dieta Mediterrânica” foi entregue ontem, no último dia da Feira da Dieta Mediterrânica de Tavira, a três projetos /produtores do setor agroalimentar, representadas nesta edição do evento. Coube ao público uma quota de 30% na decisão final. Em primeiro lugar, o “Projeto HostLab”,...

DRAPALGARVE

SEGURANÇA E QUALIDADE ALIMENTAR

Certificação de Qualidade na Exportação de Géneros Alimentícios de Origem Não Animal (GAONA)

A exportação de géneros alimentícios de origem não animal e géneros alimentícios compostos para países terceiros (não pertencentes à UE),  pode ocorrer com ou sem intervenção das Autoridades Competentes Nacionais.

Nos casos em que a Autoridade Competente do país de destino exige que a mercadoria seja acompanhada de um certificado de exportação, este deve ser solicitado aos serviços regionais executores dos controlos oficiais, com uma antecedência mínima de dois dias úteis.

Dado que a legislação e as exigências de cada país terceiro são variáveis, os exportadores nacionais devem obter informação sobre as exigências higio-sanitárias e os tipos de certificados necessários para o tipo de mercadoria a exportar, junto dos importadores do país de destino.

Para informação mais pormenorizada consulte a página de internet da DGAV

Contate-nos através de:

Correio eletrónico: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Telefone: 289 870 700

 

Certificação de Qualidade na Importação de Géneros Alimentícios de Origem Não Animal (GAONA)

Os Operadores que pretendem importar géneros alimentícios de origem não animal (GAONA) de países terceiros, para e/ou via Portugal, devem fazer o seguinte:

1. Registar-se no TRACES

2. Fazer o Pedido de Importação

3. Apresentar a mercadoria para controlo oficial

Para informação mais pormenorizada consulte a página de internet da DGAV

Contate-nos através de:

Correio eletrónico: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Telefone: 289 870 700

CCDR Algarve, I.P. | Agricultura e Pescas

PREÇÁRIO

Dando cumprimento ao estabelecido no Despacho conjunto das Ministras de Estado e das Finanças e da Agricultura e do Mar de 15 de abril publicado com o n.º 4186/2015 e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 39/2012, de 11 de abril foram atualizadas as quantias cobradas pelas CCDR Algarve | Agricultura e Pescas e são publicadas no sítio da internet da respetiva CCDR Algarve | Agricultura e Pescas.

Aceda aqui ao preçário da CCDR Algarve, I.P- Agricultura e Pescas, em vigor até 28 de fevereiro de 2026 (atualizado a 1 de março de 2025).

DRAP ALGARVE

ACESSO À INFORMAÇÃO ADMINISTRATIVA

A Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, aprova o regime de acesso à informação administrativa e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro.

O acesso e reutilização da informação administrativa são assegurados de acordo com o princípio da administração aberta bem como com os demais princípios da atividade administrativa, como se estabelece no disposto no artigo 2º da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto.

A DRAP designou a Responsável de Acesso à Informação (RAI), sendo a pessoa responsável pelo cumprimento das disposições legais aplicáveis e a quem compete organizar e promover as obrigações de divulgação ativa de informação a que está vinculada a entidade, acompanhar a tramitação dos pedidos de acesso e reutilização e estabelecer a articulação necessária ao exercício das competências da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos.

As pessoas interessadas em aceder a informação administrativa, produzida ou na posse da DRAPAlgarve, podem solicitar a sua consulta presencial ou a sua reprodução (fotocópia ou digitalização) através dos seguintes meios:

• Carta dirigida à DRAP Algarve

• Mensagem de e-mail para o endereço: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Para realização de pedidos de acesso a informação administrativa deve ser utilizado o formulário próprio, disponível aqui para download.

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