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DESTAQUES

  • Declaração de Existências de Apiários – Período obrigatório de declaração
      No mês de setembro, os apicultores devem proceder à declaração anual de existências de apiários, de acordo com o Despacho n.º 4809/2016 de 08 de abril. A declaração poderá ser efetuada diretamente pelo Apicultor na Área Reservada do Portal do IFAP, IP, na Direção de Serviços de Alimentação e...

  • DRAP Algarve na Feira da Dieta Mediterrânica
    Visita às Coleções de Fruteiras Tradicionais do Algarve, marca o arranque da Feira da Dieta Mediterrânica, no dia 7 de setembro pelas 09h30, no Centro de Experimentação Agrária de Tavira (CEAT). Estas coleções caracterizam-se de elevado interesse patrimonial e cultural, pois para além da maioria se...

  • Pagamentos aos setores Agroflorestal e das Pescas em agosto
    1. Pagamentos aos setores Agroflorestal e das Pescas ultrapassam 56 milhões de euros em agosto2. PDR2020 com execução de 83% e MAR2020 de 84% Em agosto, o Ministério da Agricultura e da Alimentação procedeu a pagamentos aos setores agroflorestal e das pescas num montante que ultrapassa os 56 milhõe...

  • Incêndios Rurais, Declaração de ocorrência de Prejuizos Agrícolas
    Os agricultores afetados por incêndios rurais na região do Algarve, podem reportar os prejuízos agrícolas através do preenchimento da Declaração de Ocorrência e envio por email para a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve (DRAP Algarve) ou, em alternativa, poderão fazê-lo pr...

  • DRAP Algarve lança revista "Saborear o Algarve"
    DRAP Algarve lança revista "Saborear o Algarve" Distribuída gratuitamente amanhã, juntamente com o jornal PÚBLICO, nas bancas de todo o país. A Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve (DRAP Algarve) tem o prazer de anunciar o lançamento da revista "Saborear o Algarve", uma publicação co...

  • Aberto primeiro aviso do Mar2030
    Espadarte | 1,26M€ para mitigar efeitos da interdição da captura   Nos últimos anos, a quota de espadarte, atribuída a Portugal, tem vindo a mostrar-se insuficiente para rentabilizar a frota nacional com licença de pesca, dirigida para esta espécie, com quota individual. O Governo português te...

QUESTIONÁRIO DE SATISFAÇÃO

questionario satisfacao

AGENDA

Sem eventos

AGROMETEOROLOGIA

mar 2 2

DRAP ONLINE

A agricultura é uma atividade bastante complexa, exigindo aos agricultores conhecimentos técnicos adequados, mas carecendo também de estruturas de apoio, de informação estatística atualizada, informação sobre mercados, e outras.

Disponibilizam-se diversos tipos de informação. Nomeadamente: modos de produção; recursos genéticos vegetais; formação profissional; análises laboratoriais para otimização dos fatores de produção; estatísticas agrícolas; relatórios sobre o estado das culturas; mercados agrícolas; legislação específica de algumas culturas; vendas diretas no mercado e funcionamento das organizações de produtores.

Apresenta-se também informação técnica sobre as diversas práticas culturais (plantação, fertilização, rega, etc), nas culturas mais importantes da região.

"A Romã. Fruto do passado, fruto do futuro" (artigo publicado na Revista da APH (nº 130), autoria: Alcinda Neves e António Marreiros)

A análise foliar na cultura dos citrinos (folheto)

A análise foliar no abacateiro (folheto)

Avaliação do estado nutricional dos citrinos (artigo)

Variedades e porta-enxertos de citrinos (ensaios e coleções)

 A Portaria n.º 298/2019, de 9 de setembro, estabelece as regras nacionais complementares de reconhecimento de organizações de produtores e respetivas associações previstas no capítulo III do título II da parte II do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, na redação dada pelo Regulamento (UE) 2017/2393, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro, e de organizações de comercialização de produtos da floresta.

Aceda aqui à legislação aplicável e condições de reconhecimento

De acordo com o decreto-Lei n. 85/2015, de 21 maio, os mercados locais de produtores permitem o contacto direto entre o produtor e o consumidor, contribuindo para o escoamento da produção local sem a intervenção de intermediários, para a preservação dos produtos e especialidades locais, para a diminuição dos desperdícios alimentares, bem como para a melhoria da dieta alimentar através do acesso a produtos da época, frescos e de qualidade, fomentando a confiança entre produtor e consumidor, tendo presente que a disponibilização direta de géneros alimentícios diminui significativamente o risco associado ao transporte e conservação dos bens alimentares.

A DRAP Algarve, sempre que requerido pelos próprios, emite declaração a certificar os produtores agrícolas locais.

Aceda aqui à minuta de Declaração de Produtor Agrícola

A cultura da vinha é condicionada, pelo que obedece a regras definidas quer em regulamentação comunitária, quer em legislação nacional, que apontam as regras para o plantio da cultura. A actualização do Registo Vitícola é de importância e indispensável para candidaturas ao programa de reestruturação e reconversão das vinhas, seguro vitícola de colheita ou até mesmo para as novas autorizações de plantação.

A  Entidade Responsável Nacional é o INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO, IP (IVV) no qual existe a plataforma de trabalho SIVV – SISTEMA DE INFORMAÇÃO DA VINHA E DO VINHO

 

Calendário para o Novo Regime de Autorizações de Plantação de Vinha (VINHO):

a) Regime aplicável de 1 de Janeiro de 2016 a 31 de Dezembro de 2030.

b) Candidaturas de 1 de Abril a 15 de Maio de cada ano, com decisão até 1 de Agosto.

c) Autorizações Validas por 3 anos.

d) Anualmente antes de 1 de Março, é publicado despacho com as regras, critérios de elegibilidade, prioridades e áreas a distribuir.

 

Procedimentos disponíveis no SIVV

• Registo Entidade (atualmente é feito a partir do IB no portal do IFAP)

• Declaração de Plantação

• Declaração de Arranque

• Conversão de Direitos de Plantação

• Pedido de Novas Autorizações de Plantação

 

Pedidos disponíveis nas Direções Regionais de Agricultura

• Pedidos de Alteração (titularidade, exploração, encepamento)

• Pedido de Autorização para Plantação (superfícies isentas do regime de autorizações para a plantação de vinha de vinho)

• Pedido de autorização para replantação de vinha, na sequência de medidas de expropriações por utilidade pública

• Pedido de autorização para a plantação de campos experimentais

• Pedido de autorização de plantação de vinhas-mãe de garfos

• Pedido de autorização de plantação de vinhas-mãe de porta-enxertos

• Pedido de autorização de plantação de vinhas para auto-consumo

• Pedido de autorização de plantação de vinhas de uva de mesa e passa

As comunicações relacionadas com plantações, arranques e alterações, deverão ocorrer no prazo de 30 dias após a plantação.

 

Legislação Nacional Aplicável

• Decreto-Lei n.º 176/2015 de 25 de Agosto –Estabelece os princípios e as competências relativos ao regime de autorizações para plantações de vinhas e os procedimentos administrativos para a gestão e controlo do potencial vitícola.

• Portaria n.º 348/2015 de 12 de Outubro – Estabelece as regras do regime de autorizações para a plantação da vinha.