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DESTAQUES

  • Declarações de Colheita e Produção (DCP)
    O Período de submissão de Declarações de Colheita e Produção (DCP) decorre de 1 de outubro até 30 de novembro de 2024. A apresentação da declaração de colheita e produção (DCP) constitui uma obrigação de todos os operadores económicos que tenham colhido uvas e/ou tenham produzido mosto/vinho. À seme...

  • Visita Técnica a Olival e Lagar Monterosa
    Mais de 50 pessoas participaram na Visita Técnica ao Olival e Lagar da empresa Monterosa (Moncarapacho, Olhão), uma iniciativa promovida pela CCDR Algarve, I.P. | Agricultura e Pescas no passado dia 20 de setembro. O principal objetivo desta ação, desenvolvida no âmbito dos projetos AGRO+EFICIENTE,...

  • Avisos Agrícolas - n.º 7/2024
    A Estação de Avisos Agrícolas do Algarve prepara e difunde avisos agrícolas para os principais inimigos do Abacateiro, Citrinos, Nespereira, Olival, Prunóideas e Vinha. A informação divulgada tem por base a realização de observações biológicas e fenológicas, permitindo através de interpretação técn...

  • CCDR Algarve I P. - Agricultura e Pescas participou em "Sessão Técnica do Uso de Drones
    A CCDR Algarve I P. - Agricultura e Pescas participou na "Sessão Técnica do Uso de Drones em Agricultura", que decorreu a 25 de Setembro, no Polo de Inovação de Elvas (INIAV) e contou com a presença do Secretário de Estado da Agricultura, João Moura. Promovida pelo Centro de Competências InovTechAgr...

  • ALGARVE apresenta 250 candidaturas aos APOIOS À APICULTURA E BIODIVERSIDADE
    A região do Algarve apresentou um total de 250 candidaturas à intervenção C.1.1.6 «Apoio à apicultura para a biodiversidade» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC), cuja submissão de candidaturas encerrou no passado dia 13 de setembro. Às 250 candidaturas apresentadas corresponde um...

  • Entrega do “Prémio Inovação – Dieta Mediterrânica”
    O “Prémio Inovação – Dieta Mediterrânica” foi entregue ontem, no último dia da Feira da Dieta Mediterrânica de Tavira, a três projetos /produtores do setor agroalimentar, representadas nesta edição do evento. Coube ao público uma quota de 30% na decisão final. Em primeiro lugar, o “Projeto HostLab”,...

Os produtores cuja produção não ultrapassa os 1000 litros de álcool puro, destinado ao consumo, podem requerer, ao abrigo do artigo nº 79.º do DL Nº 73/2010 de 21de Junho, o estatuto de Pequena Destilaria, com a finalidade de  constituir um entreposto fiscal de produção de bebidas espirituosas.

Aceda aqui à minuta de requerimento

O Licenciamento Industrial aplica-se às atividades económicas correspondentes aos códigos da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE) elencadas no Anexo I do Decreto-Lei n.º 73/2015, que regulamenta o Sistema da Indústria Responsável (SIR).Não se aplica às atividades industriais exercidas nas secções acessórias de estabelecimentos de comércio e de restauração ou de bebidas e que correspondam aos códigos CAE elencados na lista VI do Anexo I do Decreto-Lei n.º 10/2015, que estabelece o Regime Jurídico das Atividades de Comércio, Serviços e Restauração (RJACSR).

Aceda aqui aos manuais e legislação aplicável.

Aceda aqui ao portal para submissão de pedido.

O Novo Regime de Exercício da Atividade Pecuária (NREAP),publicado através do Decreto-Lei n.º 81/2013 de 14 de junho, que revogou o Decreto-Lei n.º 214/2008, de 10 de novembro, regulamenta o exercício da atividade pecuária, nas explorações pecuárias, entrepostos e centros de agrupamento, garantindo o respeito pelas normas de bem -estar animal, a defesa higiossanitária dos efetivos, a salvaguarda da saúde, a segurança de pessoas e bens, a qualidade do ambiente e o ordenamento do território, num quadro de sustentabilidade e de responsabilidade social dos produtores pecuários.

A instalação, a alteração e o exercício de uma atividade pecuária é sujeita aos procedimentos e condições previstos neste decreto -lei, sem prejuízo das normas específicas em vigor aplicáveis, nomeadamente no âmbito do bem -estar animal e controlo sanitário das espécies pecuárias consideradas.

 O NREAP aplica -se:

1. Às atividades pecuárias incluídas nos grupos 014 e 015 e a subclasse 46230 da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE) — Revisão 3, aprovada pelo Decreto -Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro, com exceção das atividades identificadas sob os n.º  01491 — apicultura e 01493 — animais de companhia;

2. Às atividades complementares de gestão de efluentes pecuários anexas a explorações pecuárias ou unidades autónomas, quando se tratar de unidades de compostagem, de unidades técnicas ou de unidades de produção de biogás, bem como das explorações agrícolas que sejam valorizadoras de efluentes pecuários.

NOTA: O NREAP não se aplica aos eventos que sejam considerados ocasionais, desenvolvidos sem recurso a instalações fixas e com duração inferior a 7 dias corridos, devendo, nestes casos, aplicar -se apenas o Decreto -Lei n.º 142/2006, de 27 de julho, alterado pelos Decretos -Leis n.º 214/2008, de 10 de novembro, 316/2009, de 29 de outubro, 85/2012, de 5 de abril e 260/2012, de 12 de dezembro, relativo às normas de movimentação animal, e devendo as condicionantes sanitárias previstas para cada espécie serem asseguradas mediante procedimentos a serem determinados por despacho do Diretor -Geral de Alimentação e Veterinária.

Aceda aqui ao enquadramento legal