Saltar para os conteúdos

LIGAÇÕES ÚTEIS     MAPA DO SITE     facebook

banner1.jpg - copy - copy - copy
IMG_7106_Mel.jpg
IMG_9852.jpg
P8240097.jpg
previous arrow
next arrow

DESTAQUES

  • Relatório: produtores de produtos com DOP/IGP/ETG 2019
    Já se encontra disponível no site da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) o relatório relativo ao “Inquérito aos Agrupamentos de produtores de produtos com DOP/IGP/ETG 2019”.   O presente relatório, referente ao ano de 2019, foi elaborado tendo por base o inquérito...

  • Candidaturas ao Programa Bairros Saudáveis
      Abriram hoje as candidaturas ao Programa Bairros Saudáveis. Pode aceder ao formulário de candidatura através do link https://candidaturas.bairrossaudaveis.gov.pt. O prazo de submissão das candidaturas termina às 18h00 do dia 26 de novembro de 2020. As candidaturas são submetidas por parceria...

  • MUDANÇA DE INSTALAÇÕES | Delegação de Olhão
        A partir do próximo dia 2 de novembro, os serviços presentemente disponibilizados pela Delegação de Olhão desta Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve, sita na Avenida 16 de julho, passarão para o seguinte local:    GAL – Grupo de Ação Local Pesca do Sotavento d...

  • COVID-19 | ATENDIMENTO AO PÚBLICO NA DRAP Algarve
             No âmbito das medidas extraordinárias de prevenção e contenção do COVID-19, a DRAP Algarve privilegia o atendimento através dos contactos telefónicos 289 870 700 | 289 870 780 e/ou por via eletrónica: drapalg@drapalgarve.gov.pt   Em caso da necessidade de desl...

  • Obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos.
    Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro  A presente Lei impõe, transitoriamente, a obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos, e vigora pelo período de 70 dias (até 5 de janeiro de 2021) a contar da data da sua entrada em vigor (28.10.2020) sendo avaliada a necessidade da sua renovação,...

  • CICLO DE CONFERÊNCIAS NO ÂMBITO DO 8º CONCURSO NACIONAL DE JOVENS AGRICULTORES
        A Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP) organiza pelo 8º ano consecutivo o Concurso Nacional de Jovens Agricultores que elege o melhor jovem agricultor de Portugal. Este ano, o lançamento do concurso é acompanhado por um ciclo de conferências regionais de forma a dar a conhec...

QUESTIONÁRIO DE SATISFAÇÃO

questionario satisfacao

AGENDA

Sem eventos

AGROMETEOROLOGIA

mar 2 2

DRAP ONLINE

Enquadramento

Nas áreas classificadas como Reserva Agrícola Nacional (RAN) poderão ser realizadas ações de relevante interesse público que sejam reconhecidas como tal, por despacho conjunto do membro do Governo competente pela área do desenvolvimento rural e do membro do Governo competente em razão de matéria, desde que não se possam realizar de forma adequada em áreas não integradas na RAN (cf nº 1 do Art.º 25º do Decreto-Lei nº 73/2009, de 31 de março alterado pelo Decreto-Lei nº199/2015 de 16 de setembro)

Os pedidos de reconhecimento de ações de relevante interesse público são apresentados na Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve (DRAP Algarve)

Legislação aplicável:

Instrução do processo

Os pedidos de reconhecimento de ações de relevante interesse público ao abrigo do Artigo 25º do Decreto-Lei nº 73/2009 alterado pelo Decreto-Lei nº199/2015 de 16 de setembro, de 31 de março são feitos através de requerimento (aceda aqui ao modelo de requerimento (anexo I) acompanhado de documentos (aceda aqui à lista de documentos a anexar ao requerimento (anexo II) dirigido à Senhora Ministra da Agricultura e apresentados na Direção Regional de Agricultura e Pescas (DRAP) competente em razão de território, que será responsável pela instrução do respetivo processo.

Dos documentos que devem acompanhar o requerimento (vide Anexo II), revestem-se de especial importância a Declaração emitida pela Assembleia Municipal de que o projeto é de interesse público e o parecer favorável emitido pelo serviço competente em razão de matéria.

Se o requerimento e/ou documentos que o acompanham não estiverem conforme os anexos supra mencionados, a DRAP territorialmente competente, notifica o requerente para suprir as deficiências existentes.

Locais de atendimento e contactos
Os pedidos de reconhecimento de ações de relevante interesse público poderão ser entregues na Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve no Patacão, em Patacão

Apresentam-se, a seguir, em pdf, as seguintes minutas de requerimentos:

  • Requerimento a Entidade Regional de Reserva Agrícola do Algarve (em pdf)
  • Requerimento a Entidade Regional de Reserva Agrícola do Algarve (em Word)

 

Das deliberações da Entidade Regional da Reserva Agrícola Nacional (ER-RAN) cabe recurso para a Entidade Nacional da Reserva Agrícola Nacional (EN-RAN) devendo o processo ser instruído com os documentos que se listam a seguir:

  • - Requerimento ao Presidente do EN-RAN;
  • - Cópia da deliberação da ER-RAN;
  • - Cópias autenticadas das plantas e outra documentação constante no processo das ER-RAN;
  • - Outros documentos considerados pertinentes.

Após as deliberações, da ER-RAN ou da EN-RAN, estas são comunicadas aos interessados por ofício.

A utilização não agrícola de solos da RAN, carece sempre de prévio parecer das Entidades Regionais de Reserva Agrícola (ER-RAN), junto das quais poderá ser instruído o processo de pedido de utilização não agrícola de solos da RAN com os seguintes documentos que se listam a seguir

Requerimento inicial à entidade regional da RAN territorialmente competente, para parecer prévio, nos termos do anexo III. (5 exemplares)

Memória descritiva e justificativa. (5 exemplares)

Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão do cidadão e cartão de contribuinte de pessoa singular ou coletiva

Certidão de teor, atualizada, da conservatória do registo predial com as descrições e todas as inscrições em vigor

Fotocópia da caderneta predial e planta do cadastro

Extrato da carta militar à escala 1:25 000 com localização do prédio devidamente assinalada. (5 exemplares

Extrato da planta de condicionantes do PDM com a localização do prédio e respetiva legenda, legível

Cartografia ou ortofotomapa à escala 1:5000 ou escala maior, 1:2000 ou a adequada à dimensão ou rigor necessário, com planta de pormenor do pretendido (5 exemplares)

Se a área da RAN estiver inserida em aproveitamento hidroagrícola, acresce o parecer da Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural e peças gráficas.

As entidades da RAN podem solicitar qualquer outra documentação, que considerem importante para a análise do processo.

Para qualquer uma das alíneas de exceção, (nº1 do artigo 22º do Decreto-Lei 73/2009 de 31 de Março), deverá consultar a Portaria n.º162/2011 de 18 de Abril e ter em conta os documentos especificados que justifiquem a pretensão.

Os pareceres favoráveis só poderão ser concedidos quando estejam em causa, sem que haja alternativa viável fora da RAN, uma ou mais das situações referidas.