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DESTAQUES

  • 37ª OVIBEJA DESAFIA JOVENS PARA COMPETIÇÃO ONLINE SOBRE SUSTENTABILIDADE E INOVAÇÃO NA AGRICULTURA
    A Agricultura ConsCiência, o tema central da 37ª Ovibeja, liga-se a Inovação e a Sustentabilidade. Entre muitas outras iniciativas, vai desafiar jovens agricultores dos 16 aos 40 anos para se envolverem no AGRI Digital Challenge. Trata-se de uma iniciativa de carácter formativo e competitivo que in...

  • Estatuto da Agricultura Familiar
    Informamos que a DGADR procedeu à alteração da metodologia para avaliação do requisito Rendimento Coletável ao Estatuto da Agricultura Familiar, a que se refere o art.º 5 do Decreto – Lei n.º 64 /2018, de 7 de agosto, tendo entrado em vigor desde 02/02/2021.Informamos que a DGADR procedeu à alteraç...

  • Como beneficiar do Estatuto da Agricultura Familiar
    Sabia que se... tem idade superior a 18 anos pelo menos 50% de mão-de-obra da exploração é familiar é detentor de exploração agrícola como proprietário, arrendatário, comodatário ou outro direito recebe apoio não superior a € 5000 das ajudas da PAC incluídas no PU tem rendimento coletável até ao va...

  • GRUPOS DE AÇÃO LOCAL
    A Presidência da CCDR Algarve, com a presença de Osvaldo Gonçalves, Vice-Presidente da AMAL - Comunidade Intermunicipal do Algarve e Presidente da Câmara Municipal de Alcoutim, e de Mário Dias, Diretor Regional Adjunto da DRAP Algarve, reuniu com os Grupos de Ação Local rurais e costeiros para faze...

  • Plano de Recuperação e Resiliência
    O PRR - Plano de Recuperação e Resiliência entrou em consulta pública. Conheça as reformas e os investimentos previstos para Portugal e participe com a sua opinião.   Saiba mais em https://www.portugal.gov.pt/pt/gc22/comunicacao/noticia......

  • ABERTO CONCURSO - PEQUENOS INVESTIMENTOS NA EXPLORAÇÃO AGRICOLA
    A Associação IN LOCO, na qualidade de entidade gestora do Grupo de Ação Local para o Interior do Algarve Central, informa que se encontram abertos concursos para apresentação de candidaturas no âmbito da medida 10 “LEADER”, do PDR2020, ao seguinte anúncio:   - 10.2.1.1 – PEQUENOS INVESTIM...

QUESTIONÁRIO DE SATISFAÇÃO

questionario satisfacao

AGENDA

Sem eventos

AGROMETEOROLOGIA

mar 2 2

DRAP ONLINE

Os Operadores que pretendem importar géneros alimentícios de origem não animal (GAONA) de países terceiros, para e/ou via Portugal, devem fazer o seguinte:

1. Registar-se no TRACES

2. Fazer o Pedido de Importação

3. Apresentar a mercadoria para controlo oficial

Para informação mais pormenorizada consulte a página de internet da DGAV

Contate-nos através de:

Correio eletrónico: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Telefone: 289 870 700

 

A exportação de géneros alimentícios de origem não animal e géneros alimentícios compostos para países terceiros (não pertencentes à UE),  pode ocorrer com ou sem intervenção das Autoridades Competentes Nacionais.

Nos casos em que a Autoridade Competente do país de destino exige que a mercadoria seja acompanhada de um certificado de exportação, este deve ser solicitado aos serviços regionais executores dos controlos oficiais, com uma antecedência mínima de dois dias úteis.

Dado que a legislação e as exigências de cada país terceiro são variáveis, os exportadores nacionais devem obter informação sobre as exigências higio-sanitárias e os tipos de certificados necessários para o tipo de mercadoria a exportar, junto dos importadores do país de destino.

Para informação mais pormenorizada consulte a página de internet da DGAV

Contate-nos através de:

Correio eletrónico: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Telefone: 289 870 700