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DESTAQUES

  • 37ª OVIBEJA DESAFIA JOVENS PARA COMPETIÇÃO ONLINE SOBRE SUSTENTABILIDADE E INOVAÇÃO NA AGRICULTURA
    A Agricultura ConsCiência, o tema central da 37ª Ovibeja, liga-se a Inovação e a Sustentabilidade. Entre muitas outras iniciativas, vai desafiar jovens agricultores dos 16 aos 40 anos para se envolverem no AGRI Digital Challenge. Trata-se de uma iniciativa de carácter formativo e competitivo que in...

  • Estatuto da Agricultura Familiar
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  • Como beneficiar do Estatuto da Agricultura Familiar
    Sabia que se... tem idade superior a 18 anos pelo menos 50% de mão-de-obra da exploração é familiar é detentor de exploração agrícola como proprietário, arrendatário, comodatário ou outro direito recebe apoio não superior a € 5000 das ajudas da PAC incluídas no PU tem rendimento coletável até ao va...

  • GRUPOS DE AÇÃO LOCAL
    A Presidência da CCDR Algarve, com a presença de Osvaldo Gonçalves, Vice-Presidente da AMAL - Comunidade Intermunicipal do Algarve e Presidente da Câmara Municipal de Alcoutim, e de Mário Dias, Diretor Regional Adjunto da DRAP Algarve, reuniu com os Grupos de Ação Local rurais e costeiros para faze...

  • Plano de Recuperação e Resiliência
    O PRR - Plano de Recuperação e Resiliência entrou em consulta pública. Conheça as reformas e os investimentos previstos para Portugal e participe com a sua opinião.   Saiba mais em https://www.portugal.gov.pt/pt/gc22/comunicacao/noticia......

  • ABERTO CONCURSO - PEQUENOS INVESTIMENTOS NA EXPLORAÇÃO AGRICOLA
    A Associação IN LOCO, na qualidade de entidade gestora do Grupo de Ação Local para o Interior do Algarve Central, informa que se encontram abertos concursos para apresentação de candidaturas no âmbito da medida 10 “LEADER”, do PDR2020, ao seguinte anúncio:   - 10.2.1.1 – PEQUENOS INVESTIM...

QUESTIONÁRIO DE SATISFAÇÃO

questionario satisfacao

AGENDA

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AGROMETEOROLOGIA

mar 2 2

DRAP ONLINE

SERVIÇOS

FITOSSANIDADE

Aceda á informação clicando nos botões indicados abaixo:

FAQ

Perguntas frequentes sobre como realizar um pagamento na DRAPALG

 

O que se pode pagar?

Prestação de outros bens e serviços, relacionados com ações de licenciamento, pareceres, inspeções, monitorizações entre outros serviços, enquadradas na execução das políticas nas áreas de agricultura, produção agroalimentar, desenvolvimento rural, florestas e mar.

Qualquer prestação de bens ou de serviço na DRAPALG só será disponibilizada após a emissão em papel da fatura, ou fatura simplificada ou a fatura-recibo, que contenha os elementos referidos nos artigos 36.º ou 40.º do Código do IVA. Considera-se que a nota de crédito e nota de débito constituem documentos retificativos de fatura nos termos legais.

 

Como proceder ao pagamento de Faturas?

1. Diretamente na Tesouraria da Direção Regional
- Em numerário, se inferior a 3000 €;
- Por cheque à ordem da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, E.P.E.;
- Por pagamento eletrónico.

2. Envio de cheque à ordem da Agência de Gestão da Tesouraria e da dívida Pública – IGCP, E.P.E., devendo neste caso ser comunicado o nome ou nº de cliente e o n° da(s) fatura(s) liquidada(s).

3. Por transferência bancária para o IBAN PT50 0781 0112 0000000778787, devendo ser comunicado o nome ou nº de cliente e o n° da(s) fatura(s) liquidada(s), enviando, se possível, um email com estes dados para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

 

O que pode acontecer se incumprir o prazo de pagamento?

Se decorrem 15 dias sem a realização do pagamento voluntário da dívida existente, a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve reserva-se ao direito de promover a cobrança coerciva dos valores por regularizar nos termos das disposições legais em vigor.

 

O que fazer em caso de dúvida?

Pode comunicar através de correio eletrónico:
Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Pode comunicar através do telefone :289 870 700

 

Qual a legislação aplicável?

Despacho n.º 4186/2015 e demais legislação aplicável.

 

Outras questões:

A DRAPALG não reconhece o pagamento de valores, sem que o pedido de transmissões de bens e prestações de serviços esteja identificado com o nome de requerente ou nº fatura ou outra menção de identificação inequívoca e, previamente formulado;

A que para transferências efetuadas para o nosso IBAN PT50 0781 0112 0000000778787, sem referência identificadora, a DRAP Algarve , reserva-se o direito de devolver a verba transferida para a conta de origem, após 6 meses decorridos sobre a data de transferência e após esgotados os procedimentos internos de identificação;

Contratação Pública para Venda de Produtos Agrícolas

A Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve, produz anualmente, diversas variedades de produtos provenientes dos seus Centros de Experimentação no Patacão e em Tavira, nomeadamente:

 

Centro de Experimentação Horto Frutícola do Patacão

Designação

Área (ha)

Laranjeiras Lane Late

0,31

Laranjeiras Navelina

0,23

Limoeiros – Coleção de variedades

0,38

 

Centro de Experimentação Agrária de Tavira

Designação

Área (ha)

Alfarrobeiras. Coleção de variedades

1,96

Laranjeiras D. João

1,25

Limoeiros Lunário

0,296

Laranjeiras Newhall

0,42

Figueiras - Coleção de variedades

0,66

Amendoeiras – Coleção de variedades

1,10

Oliveira - Coleção de variedades com aptidão para conserva

3,21

Nespereiras – Coleção de variedades

0,44

Romãzeiras – Coleção de variedades

0,41

Vinha – Coleção de castas com aptidão para vinho e de castas com aptidão para mesa

1,0

 

Caso deseje ser consultado nos procedimentos de contratação pública de venda que serão desencadeado para a comercialização da produção agrícola da DRAP Algarve deverá informar o seu interesse para o endereço Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. com disponibilização dos contactos comerciais.

Os preços de comercialização terão como referência a melhor oferta de acordo com o aprovado na proposta de autorização de venda e limites fixados pelo despacho nº 4186/2015 de acordo com o preçário de bens e serviços publicitado no síte da DRAP Algarve.