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DESTAQUES

  • 37ª OVIBEJA DESAFIA JOVENS PARA COMPETIÇÃO ONLINE SOBRE SUSTENTABILIDADE E INOVAÇÃO NA AGRICULTURA
    A Agricultura ConsCiência, o tema central da 37ª Ovibeja, liga-se a Inovação e a Sustentabilidade. Entre muitas outras iniciativas, vai desafiar jovens agricultores dos 16 aos 40 anos para se envolverem no AGRI Digital Challenge. Trata-se de uma iniciativa de carácter formativo e competitivo que in...

  • Estatuto da Agricultura Familiar
    Informamos que a DGADR procedeu à alteração da metodologia para avaliação do requisito Rendimento Coletável ao Estatuto da Agricultura Familiar, a que se refere o art.º 5 do Decreto – Lei n.º 64 /2018, de 7 de agosto, tendo entrado em vigor desde 02/02/2021.Informamos que a DGADR procedeu à alteraç...

  • Como beneficiar do Estatuto da Agricultura Familiar
    Sabia que se... tem idade superior a 18 anos pelo menos 50% de mão-de-obra da exploração é familiar é detentor de exploração agrícola como proprietário, arrendatário, comodatário ou outro direito recebe apoio não superior a € 5000 das ajudas da PAC incluídas no PU tem rendimento coletável até ao va...

  • GRUPOS DE AÇÃO LOCAL
    A Presidência da CCDR Algarve, com a presença de Osvaldo Gonçalves, Vice-Presidente da AMAL - Comunidade Intermunicipal do Algarve e Presidente da Câmara Municipal de Alcoutim, e de Mário Dias, Diretor Regional Adjunto da DRAP Algarve, reuniu com os Grupos de Ação Local rurais e costeiros para faze...

  • Plano de Recuperação e Resiliência
    O PRR - Plano de Recuperação e Resiliência entrou em consulta pública. Conheça as reformas e os investimentos previstos para Portugal e participe com a sua opinião.   Saiba mais em https://www.portugal.gov.pt/pt/gc22/comunicacao/noticia......

  • ABERTO CONCURSO - PEQUENOS INVESTIMENTOS NA EXPLORAÇÃO AGRICOLA
    A Associação IN LOCO, na qualidade de entidade gestora do Grupo de Ação Local para o Interior do Algarve Central, informa que se encontram abertos concursos para apresentação de candidaturas no âmbito da medida 10 “LEADER”, do PDR2020, ao seguinte anúncio:   - 10.2.1.1 – PEQUENOS INVESTIM...

QUESTIONÁRIO DE SATISFAÇÃO

questionario satisfacao

AGENDA

Sem eventos

AGROMETEOROLOGIA

mar 2 2

DRAP ONLINE

A agricultura é uma atividade bastante complexa, exigindo aos agricultores conhecimentos técnicos adequados, mas carecendo também de estruturas de apoio, de informação estatística atualizada, informação sobre mercados, e outras.

Disponibilizam-se diversos tipos de informação. Nomeadamente: modos de produção; recursos genéticos vegetais; formação profissional; análises laboratoriais para otimização dos fatores de produção; estatísticas agrícolas; relatórios sobre o estado das culturas; mercados agrícolas; legislação específica de algumas culturas; vendas diretas no mercado e funcionamento das organizações de produtores.

Apresenta-se também informação técnica sobre as diversas práticas culturais (plantação, fertilização, rega, etc), nas culturas mais importantes da região.

"A Romã. Fruto do passado, fruto do futuro" (artigo publicado na Revista da APH (nº 130), autoria: Alcinda Neves e António Marreiros)

A análise foliar na cultura dos citrinos (folheto)

A análise foliar no abacateiro (folheto)

Avaliação do estado nutricional dos citrinos (artigo)

Variedades e porta-enxertos de citrinos (ensaios e coleções)

 A Portaria n.º 298/2019, de 9 de setembro, estabelece as regras nacionais complementares de reconhecimento de organizações de produtores e respetivas associações previstas no capítulo III do título II da parte II do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, na redação dada pelo Regulamento (UE) 2017/2393, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro, e de organizações de comercialização de produtos da floresta.

Aceda aqui à legislação aplicável e condições de reconhecimento

De acordo com o decreto-Lei n. 85/2015, de 21 maio, os mercados locais de produtores permitem o contacto direto entre o produtor e o consumidor, contribuindo para o escoamento da produção local sem a intervenção de intermediários, para a preservação dos produtos e especialidades locais, para a diminuição dos desperdícios alimentares, bem como para a melhoria da dieta alimentar através do acesso a produtos da época, frescos e de qualidade, fomentando a confiança entre produtor e consumidor, tendo presente que a disponibilização direta de géneros alimentícios diminui significativamente o risco associado ao transporte e conservação dos bens alimentares.

A DRAP Algarve, sempre que requerido pelos próprios, emite declaração a certificar os produtores agrícolas locais.

Aceda aqui à minuta de Declaração de Produtor Agrícola

A cultura da vinha é condicionada, pelo que obedece a regras definidas quer em regulamentação comunitária, quer em legislação nacional, que apontam as regras para o plantio da cultura. A actualização do Registo Vitícola é de importância e indispensável para candidaturas ao programa de reestruturação e reconversão das vinhas, seguro vitícola de colheita ou até mesmo para as novas autorizações de plantação.

A  Entidade Responsável Nacional é o INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO, IP (IVV) no qual existe a plataforma de trabalho SIVV – SISTEMA DE INFORMAÇÃO DA VINHA E DO VINHO

 

Calendário para o Novo Regime de Autorizações de Plantação de Vinha (VINHO):

a) Regime aplicável de 1 de Janeiro de 2016 a 31 de Dezembro de 2030.

b) Candidaturas de 1 de Abril a 15 de Maio de cada ano, com decisão até 1 de Agosto.

c) Autorizações Validas por 3 anos.

d) Anualmente antes de 1 de Março, é publicado despacho com as regras, critérios de elegibilidade, prioridades e áreas a distribuir.

 

Procedimentos disponíveis no SIVV

• Registo Entidade (atualmente é feito a partir do IB no portal do IFAP)

• Declaração de Plantação

• Declaração de Arranque

• Conversão de Direitos de Plantação

• Pedido de Novas Autorizações de Plantação

 

Pedidos disponíveis nas Direções Regionais de Agricultura

• Pedidos de Alteração (titularidade, exploração, encepamento)

• Pedido de Autorização para Plantação (superfícies isentas do regime de autorizações para a plantação de vinha de vinho)

• Pedido de autorização para replantação de vinha, na sequência de medidas de expropriações por utilidade pública

• Pedido de autorização para a plantação de campos experimentais

• Pedido de autorização de plantação de vinhas-mãe de garfos

• Pedido de autorização de plantação de vinhas-mãe de porta-enxertos

• Pedido de autorização de plantação de vinhas para auto-consumo

• Pedido de autorização de plantação de vinhas de uva de mesa e passa

As comunicações relacionadas com plantações, arranques e alterações, deverão ocorrer no prazo de 30 dias após a plantação.

 

Legislação Nacional Aplicável

• Decreto-Lei n.º 176/2015 de 25 de Agosto –Estabelece os princípios e as competências relativos ao regime de autorizações para plantações de vinhas e os procedimentos administrativos para a gestão e controlo do potencial vitícola.

• Portaria n.º 348/2015 de 12 de Outubro – Estabelece as regras do regime de autorizações para a plantação da vinha.