Saltar para os conteúdos

LIGAÇÕES ÚTEIS     MAPA DO SITE     facebook

banner1.jpg - copy - copy - copy
IMG_7106_Mel.jpg
IMG_9852.jpg
P8240097.jpg
previous arrow
next arrow

DESTAQUES

  • Livro Infantil – Plantas Saudáveis, Planeta Saudável
    Para promover a consciência da importância da saúde das plantas junto dos mais jovens a DGAV, em articulação com a FAO,  promove a divulgação do Livro Infantil – Plantas Saudáveis, Planeta Saudável Este livro, foi concebido, escrito e ilustrado para ajudar os educadores e os tutores a aproxima...

  • Programa TalentA em Portugal anuncia as três vencedoras
    Para assinalar o Dia Internacional da Mulher de 8 de Março de 2021 e a sua importância para o futuro rural, a Corteva Agriscience e a Confederação dos Agricultores de Portugal anunciam as três vencedoras da 1ª Edição do Programa TalentA, uma iniciativa pioneira que tem como objetivo...

  • Plano de contingência "Bactrocera dorsalis"
      Em conformidade com o estabelecido no Regulamento (UE) 2016/2031 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de outubro de 2016, relativo a medidas de proteção contra as pragas dos vegetais, a DGAV procede à divulgação do Plano de Contingência-Bactrocera dorsalis, elaborado tendo em vista est...

  • Citrinos do Algarve
    Os Citrinos do Algarve em grande destaque no último programa "Sociedade Civil" da RTP2. https://www.rtp.pt/play/p8271/e527829/sociedade-civil?fbclid=IwAR30S1cRh-__Dkw_dqdB3bnLPz8_XGyfzOkonbUubRQwTPVCXvNny7Mle0k  ...

  • Consulta de dados do cartão do gasóleo
      No âmbito do Programa Simplex foi disponibilizada no site desta Direção-Geral uma funcionalidade que permite aos beneficiários do gasóleo colorido e marcado (GCM) a obtenção dos seguintes dados: situação do cartão; plafond e consumos registados no cartão no ano corrente; informação referente...

  • DRAP Algarve defende matadouro móvel para a região
    Um problema que Pedro Valadas Monteiro, diretor regional de agricultura e pescas do Algarve quer resolver através uma solução inovadora que já está a ser estudada pela tutela. «Tendo em conta a necessidade de em todos os investimentos significativos ser feita uma avaliação, uma análise de custo-ben...

QUESTIONÁRIO DE SATISFAÇÃO

questionario satisfacao

AGENDA

Sem eventos

AGROMETEOROLOGIA

mar 2 2

DRAP ONLINE

Os produtores cuja produção não ultrapassa os 1000 litros de álcool puro, destinado ao consumo, podem requerer, ao abrigo do artigo nº 79.º do DL Nº 73/2010 de 21de Junho, o estatuto de Pequena Destilaria, com a finalidade de  constituir um entreposto fiscal de produção de bebidas espirituosas.

Aceda aqui à minuta de requerimento

O Licenciamento Industrial aplica-se às atividades económicas correspondentes aos códigos da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE) elencadas no Anexo I do Decreto-Lei n.º 73/2015, que regulamenta o Sistema da Indústria Responsável (SIR).Não se aplica às atividades industriais exercidas nas secções acessórias de estabelecimentos de comércio e de restauração ou de bebidas e que correspondam aos códigos CAE elencados na lista VI do Anexo I do Decreto-Lei n.º 10/2015, que estabelece o Regime Jurídico das Atividades de Comércio, Serviços e Restauração (RJACSR).

Aceda aqui aos manuais e legislação aplicável.

Aceda aqui ao portal para submissão de pedido.

O Novo Regime de Exercício da Atividade Pecuária (NREAP),publicado através do Decreto-Lei n.º 81/2013 de 14 de junho, que revogou o Decreto-Lei n.º 214/2008, de 10 de novembro, regulamenta o exercício da atividade pecuária, nas explorações pecuárias, entrepostos e centros de agrupamento, garantindo o respeito pelas normas de bem -estar animal, a defesa higiossanitária dos efetivos, a salvaguarda da saúde, a segurança de pessoas e bens, a qualidade do ambiente e o ordenamento do território, num quadro de sustentabilidade e de responsabilidade social dos produtores pecuários.

A instalação, a alteração e o exercício de uma atividade pecuária é sujeita aos procedimentos e condições previstos neste decreto -lei, sem prejuízo das normas específicas em vigor aplicáveis, nomeadamente no âmbito do bem -estar animal e controlo sanitário das espécies pecuárias consideradas.

 O NREAP aplica -se:

1. Às atividades pecuárias incluídas nos grupos 014 e 015 e a subclasse 46230 da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE) — Revisão 3, aprovada pelo Decreto -Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro, com exceção das atividades identificadas sob os n.º  01491 — apicultura e 01493 — animais de companhia;

2. Às atividades complementares de gestão de efluentes pecuários anexas a explorações pecuárias ou unidades autónomas, quando se tratar de unidades de compostagem, de unidades técnicas ou de unidades de produção de biogás, bem como das explorações agrícolas que sejam valorizadoras de efluentes pecuários.

NOTA: O NREAP não se aplica aos eventos que sejam considerados ocasionais, desenvolvidos sem recurso a instalações fixas e com duração inferior a 7 dias corridos, devendo, nestes casos, aplicar -se apenas o Decreto -Lei n.º 142/2006, de 27 de julho, alterado pelos Decretos -Leis n.º 214/2008, de 10 de novembro, 316/2009, de 29 de outubro, 85/2012, de 5 de abril e 260/2012, de 12 de dezembro, relativo às normas de movimentação animal, e devendo as condicionantes sanitárias previstas para cada espécie serem asseguradas mediante procedimentos a serem determinados por despacho do Diretor -Geral de Alimentação e Veterinária.

Aceda aqui ao enquadramento legal