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DRAP ALGARVE

ACESSO À INFORMAÇÃO ADMINISTRATIVA

A Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, aprova o regime de acesso à informação administrativa e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro.

O acesso e reutilização da informação administrativa são assegurados de acordo com o princípio da administração aberta bem como com os demais princípios da atividade administrativa, como se estabelece no disposto no artigo 2º da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto.

A DRAP designou a Responsável de Acesso à Informação (RAI), sendo a pessoa responsável pelo cumprimento das disposições legais aplicáveis e a quem compete organizar e promover as obrigações de divulgação ativa de informação a que está vinculada a entidade, acompanhar a tramitação dos pedidos de acesso e reutilização e estabelecer a articulação necessária ao exercício das competências da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos.

As pessoas interessadas em aceder a informação administrativa, produzida ou na posse da DRAPAlgarve, podem solicitar a sua consulta presencial ou a sua reprodução (fotocópia ou digitalização) através dos seguintes meios:

• Carta dirigida à DRAP Algarve

• Mensagem de e-mail para o endereço: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Para realização de pedidos de acesso a informação administrativa deve ser utilizado o formulário próprio, disponível aqui para download.