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DESTAQUES

  • Um total de 560 projetos já foram aprovados pelo programa Mar 2020 no Algarve
    Encontram-se aprovados no programa MAR 2020, 5130 projetos a nível nacional, que envolvem 690 milhões de euros de investimento no sector das pescas, da transformação e da aquicultura e dos quais estão já executados 320 milhões de euros, segundo informação divulgada pela entidade gestora. No Algarve...

  • Pagamentos ao setor agroflorestal somam mais de 69 milhões de euros em janeiro
    O Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas procedeu ao pagamento de um total de 69,3 milhões de euros ao setor agroflorestal durante o mês de janeiro de 2021. A Ministra da Agricultura, Maria do Céu Antunes, afirmou que «estes pagamentos são essenciais para minimizar os efeitos da pandemi...

  • Suspensão de atividades formativas (COVID-19)
    Informamos que foi hoje publicado o Decreto n.º 3-C/2021 que altera a regulamentação  do estado de emergência. No Artigo 31-C temos: Suspensão de atividades formativas 1 - Ficam igualmente suspensas as atividades formativas desenvolvidas em regime presencial realizadas por entidades formadoras...

  • ENTREVISTA
    Entrevista ao Diretor Regional Pedro Valadas Monteiro, publicada na edição de janeiro 2021 da revista Frutas, Legumes e Flores:   «A laranja do Algarve alavanca a exportação de outros hortofrutícolas nacionais» Leia AQUI....

  • Agricultura e Desenvolvimento Rural | PROJETOS RELEVANTES
      A RRN, em colaboração com as Autoridades de Gestão dos PDR do Continente, Açores e Madeira, as Direções Regionais de Agricultura e Pescas, os Grupos de Ação Local, promove a divulgação de projetos e iniciativas relevantes no âmbito da agricultura e do desenvolvimento rural, de acordo com os...

  • Alterações ao Regulamento do Programa APOIAR.
    Já se encontra publicada a Portaria n.º 15-B/2021 , que altera o Regulamento do Programa APOIAR.   Atendendo ao agravamento da situação epidemiológica, após uma primeira fase Programa APOIAR, que compreendia as medidas «APOIAR.PT» e «APOIAR RESTAURAÇÃO», com apoios destinados, sobretudo, à man...

QUESTIONÁRIO DE SATISFAÇÃO

questionario satisfacao

AGROMETEOROLOGIA

mar 2 2

DRAP ONLINE

Decreto Lei nº 35/2017 que altera a lei 26/2013, designadamente os seus artigos 32º, 54º, 55º e 58º, estabelece medidas de restrição à utilização de produtos fitofarmacêuticos em zonas urbanas e de lazer, proibindo a utilização destes produtos em locais públicos, onde é expectável a concentração de determinados grupos populacionais mais vulneráveis.

Neste âmbito, a DGAV divulgou recentemente, através do seu Oficio Circular n.º 19/2017, condições e procedimentos particulares para pedir, a titulo excecional, autorização prévia para eventuais tratamentos fitossanitários nos referidos locais.

Aceda, nas ligações seguintes, ao referido Oficio Circular DGAV n.º 19/2017 e ao formulário para pedido de derrogação, o qual deverá ser enviado para a DRAP Algarve, em formato de papel ou em formato electrónico para o email:Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..

A DRAP Algarve, através da Divisão de Sanidade procede à avaliação do pedido e à respetiva  verificação, no ato da vistoria, do cumprimento dos requisitos previstos na Lei 26/2013 relativa ao Uso Sustentável de Produtos Fitofarmacêuticos.

Disponibilizam-se abaixo as minutas dos documentos necessários para o pedido de autorização de exercício de aplicação terrestre de produtos fitofarmacêuticos:

(1) Requerimento;

(2) Identificação da entidade;

(3) Identificação do aplicador;

(4) Declaração de tomada de conhecimento;

(5) Declaração de aceitação de técnico responsável.

Disponibilizam-se abaixo as minutas dos documentos necessários para o pedido de autorização de exercício de aplicação de produtos fitofarmacêuticos em zonas urbanas, zonas de lazer e vias de comunicação:

(1) Requerimento;

(2) Identificação da entidade;

(3) Identificação do aplicador;

(4) Declaração de aceitação de técnico responsável.

O Plano de Ação Nacional do Uso Sustentável de Produtos Fitofarmacêuticos (PANUSP)} está previsto na lei 26/2013 de 11 de abril e foi aprovado pela Portaria 304/2013.

Este Plano visa a redução dos riscos e dos efeitos da utilização de produtos fitofarmacêuticos na saúde humana e no ambiente e, ainda, a promoção do desenvolvimento da Proteção Integrada e de abordagens ou técnicas alternativas com vista à redução da dependência do uso de produtos fitofarmacêuticos.

Pretende-se com o Plano de Ação Nacional do Uso Sustentável de Produtos fitofarmacêuticos (PANUSP) atingir níveis elevados de proteção humana e ambiental contra potenciais riscos associados aos produtos fitofarmacêuticos, mantendo a viabilidade económica da produção agrícola e um eficaz controlo dos inimigos das culturas, através de, entre outros, a promoção da aplicação eficaz das normas e orientações produzidas pelos serviços competentes, nomeadamente os serviços agrícolas e ambientais regionais ou locais e estruturas de apoio às explorações, entre outros.

Aceda a informação pormenorizada na página de internet da DGAV.