Saltar para os conteúdos

LIGAÇÕES ÚTEIS     MAPA DO SITE     facebook

banner1.jpg - copy - copy - copy
IMG_7106_Mel.jpg
IMG_9852.jpg
P8240097.jpg
previous arrow
next arrow

DESTAQUES

  • PONTO DE SITUAÇÃO DOS PAGAMENTOS AOS AGRICULTORES
    O Ministério da Agricultura esclarece o seguinte relativamente aos pagamentos, por adiantamento, aos agricultores: 1 - Ficaram hoje reunidas as condições para que o pagamento, por antecipação, da segunda tranche da medida M7.2 – Produção Integrada, inicialmente previsto para 30 de outubro, no valor...

  • Ministério do Mar reforça apoio às cessações temporárias na pesca no âmbito da pandemia COVID-19
    Na sequência do surto de doença por coronavírus — COVID-19, e por forma a mitigar as consequências socioeconómicas para os operadores da pesca, foram já adotados no âmbito do Programa Operacional Mar 2020, regimes de apoio à cessação temporária da atividade de pesca dos armadores e pescadores de em...

  • Relatório: produtores de produtos com DOP/IGP/ETG 2019
    Já se encontra disponível no site da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) o relatório relativo ao “Inquérito aos Agrupamentos de produtores de produtos com DOP/IGP/ETG 2019”.   O presente relatório, referente ao ano de 2019, foi elaborado tendo por base o inquérito...

  • Candidaturas ao Programa Bairros Saudáveis
      Abriram hoje as candidaturas ao Programa Bairros Saudáveis. Pode aceder ao formulário de candidatura através do link https://candidaturas.bairrossaudaveis.gov.pt. O prazo de submissão das candidaturas termina às 18h00 do dia 26 de novembro de 2020. As candidaturas são submetidas por parceria...

  • MUDANÇA DE INSTALAÇÕES | Delegação de Olhão
        A partir do próximo dia 2 de novembro, os serviços presentemente disponibilizados pela Delegação de Olhão desta Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve, sita na Avenida 16 de julho, passarão para o seguinte local:    GAL – Grupo de Ação Local Pesca do Sotavento d...

  • COVID-19 | ATENDIMENTO AO PÚBLICO NA DRAP Algarve
             No âmbito das medidas extraordinárias de prevenção e contenção do COVID-19, a DRAP Algarve privilegia o atendimento através dos contactos telefónicos 289 870 700 | 289 870 780 e/ou por via eletrónica: drapalg@drapalgarve.gov.pt   Em caso da necessidade de desl...

QUESTIONÁRIO DE SATISFAÇÃO

questionario satisfacao

AGROMETEOROLOGIA

mar 2 2

DRAP ONLINE

Decreto Lei nº 35/2017 que altera a lei 26/2013, designadamente os seus artigos 32º, 54º, 55º e 58º, estabelece medidas de restrição à utilização de produtos fitofarmacêuticos em zonas urbanas e de lazer, proibindo a utilização destes produtos em locais públicos, onde é expectável a concentração de determinados grupos populacionais mais vulneráveis.

Neste âmbito, a DGAV divulgou recentemente, através do seu Oficio Circular n.º 19/2017, condições e procedimentos particulares para pedir, a titulo excecional, autorização prévia para eventuais tratamentos fitossanitários nos referidos locais.

Aceda, nas ligações seguintes, ao referido Oficio Circular DGAV n.º 19/2017 e ao formulário para pedido de derrogação, o qual deverá ser enviado para a DRAP Algarve, em formato de papel ou em formato electrónico para o email:Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..

A DRAP Algarve, através da Divisão de Sanidade procede à avaliação do pedido e à respetiva  verificação, no ato da vistoria, do cumprimento dos requisitos previstos na Lei 26/2013 relativa ao Uso Sustentável de Produtos Fitofarmacêuticos.

Disponibilizam-se abaixo as minutas dos documentos necessários para o pedido de autorização de exercício de aplicação terrestre de produtos fitofarmacêuticos:

(1) Requerimento;

(2) Identificação da entidade;

(3) Identificação do aplicador;

(4) Declaração de tomada de conhecimento;

(5) Declaração de aceitação de técnico responsável.

Disponibilizam-se abaixo as minutas dos documentos necessários para o pedido de autorização de exercício de aplicação de produtos fitofarmacêuticos em zonas urbanas, zonas de lazer e vias de comunicação:

(1) Requerimento;

(2) Identificação da entidade;

(3) Identificação do aplicador;

(4) Declaração de aceitação de técnico responsável.

O Plano de Ação Nacional do Uso Sustentável de Produtos Fitofarmacêuticos (PANUSP)} está previsto na lei 26/2013 de 11 de abril e foi aprovado pela Portaria 304/2013.

Este Plano visa a redução dos riscos e dos efeitos da utilização de produtos fitofarmacêuticos na saúde humana e no ambiente e, ainda, a promoção do desenvolvimento da Proteção Integrada e de abordagens ou técnicas alternativas com vista à redução da dependência do uso de produtos fitofarmacêuticos.

Pretende-se com o Plano de Ação Nacional do Uso Sustentável de Produtos fitofarmacêuticos (PANUSP) atingir níveis elevados de proteção humana e ambiental contra potenciais riscos associados aos produtos fitofarmacêuticos, mantendo a viabilidade económica da produção agrícola e um eficaz controlo dos inimigos das culturas, através de, entre outros, a promoção da aplicação eficaz das normas e orientações produzidas pelos serviços competentes, nomeadamente os serviços agrícolas e ambientais regionais ou locais e estruturas de apoio às explorações, entre outros.

Aceda a informação pormenorizada na página de internet da DGAV.