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DESTAQUES

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    A DGAV apresentou um resumo dos Requisitos Fitosanitários que devem ser seguidos, a partir de 1 de janeiro de 2021, no que respeita a exportação e importação de vegetais e produtos vegetais entre a UE e a Grã-Bretanha. Consulte aqui o documento....

  • Regras de Rotulagem do Mel são alteradas
    Foi publicado o Decreto-Lei n.º 2/2021que altera as Regras de Rotulagem do Mel.  O mesmo entra em vigor no dia 1 de julho de 2021. Consulte: Decreto-Lei n.º 2/2021 - DRE...

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    O Mar 2020 terminou o ano brindando com a mais recente publicação sobre casos de sucesso de empresas, de transformação dos produtos da pesca e da aquicultura, que concretizaram os seus investimentos com o apoio do programa.   Foram convidadas empresas localizadas de norte a sul do país, para t...

  • Portugal iniciou a Presidência do Conselho da União Europeia a 1 de janeiro de 2021
    Sob o lema «Tempo de Agir: por uma recuperação justa, verde e digital», Portugal assume esta Presidência com três grandes prioridades para a União Europeia: Promover uma recuperação alavancada pelas transições climática e digital; Concretizar o Pilar Europeu dos Direitos Sociais da União Europeia c...

  • Alargamento do Programa Apoiar publicado em Diário da República
    Foi publicada, esta quarta-feira, em Diário da República, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/2020 que alarga o Programa Apoiar a médias empresas e empresários em nome individual sem contabilidade organizada, bem como a linha de crédito dirigida ao setor exportador. "No cont...

  • Mensagem de Natal
    Mesmo nestes tempos difíceis que atravessamos, em que tantos dos nossos hábitos e comportamentos têm sofrido profundas alterações, há algo que não devemos suspender: a nossa capacidade de resistir, a esperança no amanhã e o espírito de solidariedade para com aqueles que hoje, por razões de saúde e/...

QUESTIONÁRIO DE SATISFAÇÃO

questionario satisfacao

AGENDA

Sem eventos

AGROMETEOROLOGIA

mar 2 2

DRAP ONLINE

Os Operadores que pretendem importar géneros alimentícios de origem não animal (GAONA) de países terceiros, para e/ou via Portugal, devem fazer o seguinte:

1. Registar-se no TRACES

2. Fazer o Pedido de Importação

3. Apresentar a mercadoria para controlo oficial

Para informação mais pormenorizada consulte a página de internet da DGAV

Contate-nos através de:

Correio eletrónico: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Telefone: 289 870 700

 

A exportação de géneros alimentícios de origem não animal e géneros alimentícios compostos para países terceiros (não pertencentes à UE),  pode ocorrer com ou sem intervenção das Autoridades Competentes Nacionais.

Nos casos em que a Autoridade Competente do país de destino exige que a mercadoria seja acompanhada de um certificado de exportação, este deve ser solicitado aos serviços regionais executores dos controlos oficiais, com uma antecedência mínima de dois dias úteis.

Dado que a legislação e as exigências de cada país terceiro são variáveis, os exportadores nacionais devem obter informação sobre as exigências higio-sanitárias e os tipos de certificados necessários para o tipo de mercadoria a exportar, junto dos importadores do país de destino.

Para informação mais pormenorizada consulte a página de internet da DGAV

Contate-nos através de:

Correio eletrónico: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Telefone: 289 870 700