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mar2020

As candidaturas para estes apoios ao abrigo do programa MAR 2020, cuja gestão intermédia no Algarve está acometida à DRAP Algarve, estão abertas até dia 31 de julho.

Link: Mar2020

Já está  disponível  o Aviso do Plano de abertura de período de apresentação de candidaturas  para os apoios ao sector em  Avisos Mar2020 .

No site do PO Mar têm vindo a ser publicitadas a síntese das medidas de apoio ao sector em Medidas Extraordinárias de Apoio ao Sector - Mar2020 .

Em complemento das medidas extraordinárias que já foram adotadas para o Mar 2020, entrou em vigor a  Portaria n.º 162-B/2020 de 30 de Junho que cria o regime de apoio para compensações da aquicultura, publicada no Diário da República n.º 125/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-06-30.

Recordamos que na anterior  Portaria n.º 82-B/2020 - Diário da República n.º 64/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-03-31, já tinham sido adotadas medidas de apoio para disponibilizar aos operadores do setor, nos domínios da pesca, da aquicultura e da transformação de pescado, para liquidez que permita a aquisição de equipamentos e materiais de proteção individual, de desinfeção, bem como de testes de despistagem do vírus, por forma a contribuir para o exercício das atividades económicas em condições de segurança.

Antes de apresentarem a candidatura para a compensação de perdas nas empresas aquícolas:

- as empresas terão de estar inscritas no BALCÃO do PORTUGAL 2020 

- terem NIFAP, pelo que importa assegurar esses registos caso ainda não disponham dos mesmos;

- as empresas terão igualmente que proceder à entrega dos inquéritos à produção relativos a 2019, cumprindo as obrigações previstas no nº1 do artigo 32º do DL nº40/2017, de 4 de abril.

Os elementos de informação a apresentar na candidatura serão:

Pequena memória descritiva na qual a empresa identifica a existência de perdas em consequência da redução da procura inerente aos condicionalismos resultantes do surto epidemiológico.

- Print screen comprovativo do e-fatura, extraído do sítio da internet da Autoridade Tributária e Aduaneira, relativo ao período de 1 de março e 30 de junho de 2020 -total mensal das faturas e detalhe das faturas por mês.

- Print screen comprovativo do e-fatura, extraído do sítio da internet da Autoridade Tributária e Aduaneira, relativo ao período de 1 de março e 30 de junho de 2019 -total mensal das faturas e detalhe das faturas por mês.

- Confirmação da situação regularizada perante a AT e SS que poderá no entanto ser apresentada até ao Pedido de pagamento;

- Confirmação de que procedeu à entrega dos inquéritos à produção relativos a 2019, cumprindo as obrigações previstas no nº1 do artigo 32º do DL nº40/2017, de 4 de abril.

 Apresentação das candidaturas:

1 — As candidaturas são apresentadas online, até 31 de julho de 2020, através do Balcão 2020, em Balcão do Portugal 2020

2 — A apresentação das candidaturas efetua -se nos termos do artigo 11.º do Decreto –Lei n.º 159/2014, de 27 de Outubro, na sua redação atual, através da submissão de formulário eletrónico disponível no portal do Portugal 2020, em www.portugal2020.pt.

3 — As candidaturas devem ser instruídas com os elementos exigidos no respetivo formulário online, nomeadamente comprovativo do e -fatura, extraído do sítio da Internet da Autoridade Tributária e Aduaneira, relativo ao período de 1 de março a 30 de Junho de 2020 e ao período homologo de 2019.

4 — Ao abrigo do presente regime de apoio, apenas é admitida uma candidatura por beneficiário.

No site do programa, a partir de agora, os beneficiários encontram já o formulário de submissão do pedido de adiantamento contra fatura – em Mar2020 adiantamento de fatura

incendio rural

Perigo de Incêndio Rural.


Aviso à população N.º 6 de 03 de julho de 2020
De acordo com a informação disponibilizada pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), prevê-se um agravamento das condições meteorológicas favoráveis ao incremento do risco de incêndio, devido ao tempo quente e seco, sendo de destacar os seguintes aspetos para as próximas 72 horas.

Prevê-se que o risco de incêndio se mantenha muito elevado/máximo no interior do país e no Algarve, com maior agravamento a partir de domingo (05 JUL).

EFEITOS EXPECTÁVEIS:

Incremento do perigo de incêndio rural para valores muito elevados a máximos, na generalidade do território, determinados pelas condições meteorológicas previstas.

Aumento das ignições face à atividade humana junto dos espaços rurais.

MEDIDAS PREVENTIVAS:
Autoridade Nacional de Emergência de Proteção Civil recorda que durante o PERÍODO CRÍTICO (01 de julho a 30 setembro) é:

PROIBIDO fazer Queimadas Extensivas SEM AUTORIZAÇÃO. Informe-se na sua câmara municipal ou pelo 808 200 520.

PROIBIDO fazer Queima de Amontoados SEM AUTORIZAÇÃO. Informe-se na sua câmara municipal ou pelo 808 200 520.

PROIBIDO utilizar fogareiros e grelhadores em todo o espaço rural salvo se, usados fora das zonas críticas e nos locais devidamente autorizados, para o efeito.

PROIBIDO fumar ou fazer qualquer tipo de lume nos espaços florestais.

PROIBIDO lançar balões de mecha acesa e foguetes. O uso de fogo-de-artifício só é permitido com autorização da câmara municipal.

PROIBIDO fumigar ou desinfestar apiários exceto se os fumigadores tiverem dispositivos de retenção de faúlhas.

PROIBIDO usar motorroçadoras (exceto se possuírem fio de nylon), corta-matos e destroçadores nos dias de Risco Máximo. Evite o uso de grades de discos.

OBRIGATÓRIO usar dispositivos de retenção de faíscas e de tapa-chamas nos tubos de escape e chaminés das máquinas de combustão interna e externa nos veículos de transporte pesados e 1 ou 2 extintores de 6 Kg, consoante o peso máximo seja inferior ou superior a 10 toneladas.

Acompanhe a evolução do perigo de incêndio para os próximos dias, disponível nos sítios da internet da ANEPC (www.prociv.pt), do IPMA (www.ipma.pt) e do ICNF (www.icnf.pt), ou junto dos Serviços Municipais de Proteção Civil e dos Corpos de Bombeiros.

dgav

A DGAV procedeu à divulgação da Portaria n.º 142/2020, que estabelece medidas de proteção fitossanitária adicionais destinadas à erradicação no território nacional do inseto de quarentena Trioza erytreae. Procedeu ainda à publicação do Despacho n.º 21/G/2020, Despacho n.º 22/G/2020 e folheto de acompanhamento previsto na alínea c) do número 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 142/2020.

Aviso Diário da República - Abertura de procedimentos concursais comuns, para seis postos de trabalho do mapa de pessoal da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve.

Diário da República 2º Série de 15 junho 2020

Técnico Superior - Competências da Divisão de Agricultura, Estudos e Programação da DRAP Algarve

Técnico Superior - Competências da Divisão de Agricultura, Estudos e Programação da DRAP Algarve

Assistente Operacional - Exercício de funções inerentes à atividade do Centro de Experimentação Agrário de Tavira na dependência da Direção de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar e Rural

Assistente Operacional - Exercício de funções inerentes à atividade do Centro de Experimentação Hortofrutícola do Patacão na dependência da Direção de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar e Rural

Assistente Técnico - Exercício de funções na área Funcional da Divisão de Gestão Financeira, unidade orgânica flexível da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve

Técnico Superior - Competências da Divisão de Incentivos