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Reuniu, no passado dia 12 de julho, em sessão deliberativa nas Instalações da CCDR Algarve – Agricultura e Pescas no Patacão, Faro, a Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais, na sua competência de articulação e prevenção da Gestão Integrada Territorial no Algarve.

Prevista no Decreto-Lei n.º 82/2021 de 13 de outubro, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental, a Comissão Regional e sub-regional integra todos os dezasseis municípios do Algarve, Forças e Serviços de Segurança, AGIF, Proteção Civil, ICNF, Setor Privado e Associativo, sendo presidida pela CCDR ALGARVE e competindo-lhe a aprovação dos programas regional e sub-regional de ação.

Considerando a necessidade de assegurar o financiamento das atribuições e competências dos Municípios no domínio do Sistema Integrado de fogos rurais, em particular por não estarem suficientemente definidos os financiamentos para a região do Algarve através do PEPAC e do Fundo Ambiental, por consenso, após a apresentação da proposta de Plano Regional de Ação por parte da AGIF, foi adotada a proposta dos municípios de suspensão da reunião deliberativa até ao próximo dia 30 de setembro.

Seguir-se-ão contatos institucionais com o Governo e a Associação Nacional de Municípios Portugueses visando transmitir a especificidade dos impactos deste sistema na região do Algarve na implementação do Plano Regional de Ação, do Programa Sub-regional de ação e dos programas municipais de execução.

Os Municípios têm desenvolvido as ações da sua responsabilidade e estão, entretanto, a preparar os programas municipais de execução. Até ao dia 1 de novembro os Municípios deverão submeter as propostas de planos municipais de execução.

Por proposta da Comunidade Intermunicipal do Algarve (AMAL) foi apresentada a proposta das Áreas Prioritárias de Prevenção e Segurança (APPS), correspondendo a um trabalho em rede com todos os Municípios, a qual foi aprovada e será futuramente colocada em consulta pública.

Publicado a 15 de julho de 2024

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O Portal iFAMA - Plataforma Única de Inspeção e Fiscalização da Agricultura, Mar e Ambiente, medida do programa SIMPLEX, é um ponto único de entrada, gestão e centralização de denúncias, de 16 Entidades Parceiras, que se encontra acessível a partir de 1 de julho.

Neste Portal, o cidadão terá conhecimento das matérias sobre as quais poderá apresentar denúncias no âmbito da Agricultura, Mar e Ambiente, e, após a sua submissão, será informado da Entidade Parceira responsável, e poderá seguir o seu tratamento, até à conclusão.

O Portal iFAMA consiste numa nova abordagem ao tratamento de denúncias, que permite, para além de prestar informação aos cidadãos, assegurar uma resposta coordenada e em tempo útil a ocorrências que possam constituir infrações à legislação no âmbito da Agricultura, Mar e Ambiente, atendendo aos princípios da colaboração e cooperação e da racionalização no uso de recursos públicos.

As entidades Parceiras incluem a Agência Portuguesa do Ambiente, I.P., a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte I.P., a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro I.P., Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo I.P., Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo I.P., Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve I.P., Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, Direção-Geral do Território, Docapesca - Portos e Lotas, S.A., Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P., Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Instituto Da Vinha e do Vinho, I.P., Instituto Dos Vinhos do Douro e do Porto, I.P. e o  Instituto de Financiamento de Agricultura e Pescas (IFAP).

 

O auditório do Patacão da CCDR Algarve I.P. acolheu hoje uma sessão de sensibilização com prova de conhecimentos sobre “Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos”, com a finalidade de atribuir o Cartão de Aplicador de Produtos Fitofarmacêuticos aos agricultores que já tivessem 65 anos aquando da entrada em vigor da Lei n.º 26/2013, de 11 de abril.  

A formação foi ministrada por técnicos da CCDR Algarve e da DGAV (Direção Geral de Alimentação e Veterinária), incidindo na redução de riscos e efeitos da utilização de produtos fitofarmacêuticos, sublinhando-se que são “o último recurso de proteção”. Com consequências para a saúde humana e para o ambiente, foram também abordados outras meios de luta com vista à redução da dependência do uso de fitofarmacêuticos, mantendo a viabilidade económica da produção agrícola e um eficaz controlo dos inimigos das culturas.

Recorde-se que o Cartão de Aplicador é válido por 10 anos e renovável por igual período. Pode consultar todas as informações sobre esta matéria AQUI.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2024, de 21 de junho, mantém o reconhecimento da situação de alerta na região do Algarve por motivo de seca e aprova um quadro de medidas de resposta. Mais informação AQUI