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Foi hoje publicada a Portaria nº 171/2024 que estabelece o regime de aplicação da intervenção C.1.1.6 «Apoio à apicultura para a biodiversidade», integrada na intervenção C.1.1. «Compromissos agroambientais e clima», do domínio C1 «Gestão ambiental e climática» do eixo C «Desenvolvimento Rural» do PEPAC no continente.

Consultar portaria Portaria n.º 171/2024. 

 

Foi lançado no passado dia 18 junho, no âmbito do projeto PRR REVITALGARVE - Linha de Ação Conhecimento, um projeto piloto com utilização de tecnologias de geolocalização e monitorização de animais, em 2 explorações demonstrativas, em Algoz/Silves, junto de um criador da raça ovina churra Algarvia (José Eduardo Coelho), e em Conceição/Tavira, numa exploração frutícola (Quinta do Cabeço/Rosagado), que utiliza um rebanho de ovinos no controlo de infestantes. 
 
Com a utilização desta tecnologia pretende-se criar ferramentas para facilitar o trabalho dos pastores, como promover uma melhor gestão da pastagem e do território, contribuindo para manter áreas de pastoreio mais limpas e resilientes aos incêndios rurais. Por outro lado, na área da fruticultura, pretende-se promover a utilização de animais (ovinos) no controlo de infestantes, diminuindo a utilização de equipamentos e agroquímicos, e contribuir para o enriquecimento do solo em matéria orgânica.
 
Os equipamentos foram entregues a 5 criadores, incidindo este projeto piloto em 4 rebanhos de ovinos e 1 de caprinos, com 2 coleiras eletrónicas / exploração.
 
REVITALGARVE é um projeto financiado pelo PRR, assente numa rede de 12 parceiros públicos e privados, entre os quais a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, I.P. - Agricultura e Pescas, que pretende criar um modelo de organização do Sistema Alimentar do Algarve, baseado numa Rede de Produtores Locais do Algarve (RPLA) e no consumo local dos produtos com origem na RPLA. 
Alerta para o Risco de Incêndio Rural na região, nomeadamente nos concelhos de Tavira e São Brás de Alportel, que se prevê entre os níveis elevado a máximo, durante toda a semana.
Consulte AQUI o Risco de Incêndio no seu concelho e as Restrições DENTRO do PERÍODO CRÍTICO associadas à Classe de Risco de Incêndio Rural. 

PEDIDOS DE PAGAMENTO E ALTERAÇÕES DE CANDIDATURAS


Na sequência da publicação do Aviso do IFAP de 14.06.2024, foram prorrogados os seguintes prazos:

CAMPANHA 2023/2024 - Investimentos Realizados; Antecipado - 15/07/2024
CAMPANHA 2022/2023 (ᵃ) - Investimentos Realizados; Libertação garantias - 15/07/2024
CAMPANHA 2021/2022 (ᵃ) - Libertação garantias - 15/07/2024
CAMPANHA 2020/2021 (ᵃ) - Libertação garantias - 15/07/2024

O prazo para registo de alterações de candidaturas, que se encontrem nas condições acima definidas, é alterado para 𝟑𝟎 𝐝𝐞 𝐣𝐮𝐧𝐡𝐨 𝐝𝐞 𝟐𝟎𝟐𝟒.
São alteradas em conformidade as datas de aceitação dos pedidos de pagamento com penalização, de acordo com o definido no ponto 1 do Art.º 16.º do Anexo à Portaria 220/2019, de 16 de julho (Campanha 2022/2023) e de acordo com o definido no ponto 1 do Art.º 20.º da Portaria n.º 54-J/2023, de 27 de fevereiro (Campanha 2023/2024). Ou seja, será aplicada uma penalização aos pedidos de pagamento de investimentos realizados que sejam apresentados após 15 de julho de 2024, da seguinte forma:
 
𝟏% por cada dia de atraso, quando o pedido de pagamento é apresentado de 16 de junho a 14 de agosto de 2024; 
𝟑𝟎%, quando o pedido é apresentado de 15 de agosto a 30 de setembro de 2024; 
O pedido de pagamento é recusado  se apresentado após 30 de setembro de 2024. 
 
 
 Aplica-se apenas às candidaturas para as quais foram deferidos os pedidos de prorrogação de prazo na sequência da publicação da Portaria n.º 271/2023, de 29 de agosto.