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mar

Tendo em vista minimizar os impactos económico-financeiros da situação epidemiológica do novo coronavírus – COVID-19, o Ministério do Mar adotou um conjunto de medidas excecionais de apoio às empresas e outras entidades beneficiárias do Programa Operacional Mar 2020.

1. De modo a agilizar a realização de pagamentos, foram adotadas as seguintes medidas excecionais:
a) Sempre que, por motivos não imputáveis às empresas e demais entidades privadas beneficiárias do programa, não seja possível a validação do pedido de pagamento, no prazo de 20 dias úteis contados da data da respetiva submissão pelo beneficiário, o pedido é liquidado a título de adiantamento;
b) Os pedidos de pagamento validados nos termos da alínea anterior são pagos até ao valor máximo de 70% do apoio público que lhe corresponda, com periodicidade semanal;
c) Passa a ser possível aos beneficiários do programa submeter pedidos de pagamento com base em despesa faturada, mas ainda não paga pelo beneficiário, sendo esta considerada para pagamento a título de adiantamento, desde que a soma dos adiantamentos já realizados e não justificados com despesa submetida e validada não ultrapasse os 50% da despesa pública aprovada para cada projeto;
2. São elegíveis para reembolso as despesas comprovadamente suportadas pelos beneficiários em iniciativas ou ações canceladas ou adiadas por razões relacionadas com o COVID-19, previstas em projetos aprovados.
3. Em complemento ao previsto no número anterior, não são penalizados os projetos que, devido aos impactos negativos decorrentes do COVID-19, não atinjam o orçamento aprovado e a plena execução financeira prevista na concretização de ações ou metas, podendo ser encerrados como concluídos desde que não ponham em causa o alcance dos objetivos para os quais a operação foi aprovada.
4. Sempre que necessário, quando o prazo contratualmente definido para a conclusão do projeto tiver por referência o ano de 2020, esta data é objeto de alargamento, para 2021 e em prazo compatível com a finalização da sua execução físicofinanceira.
5. É autorizada a apresentação de um maior número de pedidos de pagamento, para além do limite estabelecido na medida de flexibilização já adotada em finais de 2019, que permite a submissão de até 10 pedidos de pagamento em cada projeto.

Lisboa, 17 de março de 2020

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Respondendo ao desafio lançado pelo Diretor Regional da DRAP Algarve, Pedro Monteiro, de retomar as boas práticas da publicação de edições técnicas sobre temas da atualidade relacionadas com o setor agrícola da região, que retratassem o trabalho desenvolvido pelos Técnicos da DRAP Algarve ao longo destes últimos anos, e que simultaneamente, fossem uma mais-valia de conhecimentos técnicos para o publico que queira consultar estas edições, fazendo jus ao esforço e mérito com que cada um destes profissionais abraçou as diferentes temáticas, relativas às áreas nas quais desenvolvem o seu trabalho diário.

As edições refletem o minucioso levantamento de toda a informação agora compilada, sendo de enorme utilidade para os profissionais do setor e para todos aqueles que por curiosidade, ou afinidade com o mundo rural, sentem necessidade de consultar e enriquecer os seus conhecimentos nestas matérias.

As cinco edições que agora levamos ao vosso conhecimento incidem nos temas: a Alfarroba, a Amêndoa, o Figo, o sector agrícola no concelho de S. Brás de Alportel e a Rega das Culturas/Uso Eficiente da água.

Cientes que a publicação destes trabalhos será do vosso agrado e que vos surpreenderá positivamente, e que terá continuidade com mais edições, a serem conhecidas num futuro próximo.

Desejamos boas leituras!

Aceda aqui às edições:

Colecção de Alfarrobeiras do Algarve 

Colecção de Amendoeiras do Algarve

Colecção de Figueiras do Algarve

Rega das Culturas / Uso Eficiente da Água

 Horta Solidária

O projeto HORTA SOLIDÁRIA, resulta de um protocolo de contrato de cedência de exploração de aproximadamente 2.670 metros quadrados de terrenos da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve (DRAP Algarve) à Federação Portuguesa dos Bancos Alimentares Contra a Fome e aos Estabelecimentos Prisionais e de Reinserção Social.

O protocolo com a DRAP Algarve surgiu do facto dos estabelecimentos prisionais de Silves, Olhão e Faro não terem terrenos agrícolas e a ideia é aproveitar alguns dos terrenos da DRAP Algarve, com o objetivo de contribuir para a integração social dos vários trabalhadores que integram o projeto. O projeto conta também com a participação de pessoas com algumas incapacidades/deficiências provenientes da Associação de Saúde Mental do Algarve (ASMAL) e da Associação Algarvia de Pais e Amigos de Crianças Diminuídas Mentais (AAPACDM). 

Estes “agricultores “beneficiam de algum apoio técnico prestado pela DRAP Algarve nas culturas feitas em modo de produção biológico, tendo-se registado logo no primeiro ano do “projeto Horta Solidária” a colheita de alimentos que permitiram melhorar a alimentação de milhares de pessoas que são apoiadas pelo Banco Alimentar.

Nesta última campanha de outono/inverno tudo correu como estava previsto, estando já neste momento na terra favas e alfaces. As alfaces em causa são a segunda plantação da campanha, tendo ocorrido em finais de janeiro. As favas já começaram a ser colhidas, ainda em quantidades muito diminutas mas dentro do que está calendarizado.

Recentemente foram colhidas couves e brócolos, e estão previstas para a primavera/verão as culturas de abóboras, pimentos, beringelas, courgettes (abobrinhas) e pimentos.  

É um projeto de solidariedade social que produz impactos na alimentação dos mais necessitados, estando a DRAP Algarve a contribuir não só para a implantação dos circuitos curtos, como também para o bem estar de milhares de pessoas que beneficiam destes alimentos produzidos nos terrenos da DRAP Algarve.

logo drap algarev

Foi aprovado, no dia 09 de março, o Plano de Contingência COVID-19 a implementar na Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve, estabelecendo não só um conjunto de medidas preventivas individuais, que cada trabalhador deverá cumprir, mas também medidas organizacionais de forma a prevenir e controlar a infeção do Coronavírus e assegurar que se mantém o regular funcionamento dos serviços.

Medidas como a redução de locais de atendimento ao público pelos trabalhadores, devendo ser feito apenas nos locais identificados para o efeito, privilegiando os contactos por correio eletrónico ou telefone, a suspensão de alguns eventos ou sessões publicas, sendo avaliada a aplicação desta medida caso a caso, e a implementação de teletrabalho, nos casos que se afigure ser necessário, entre outras, são as que se encontram previstas neste Plano.

Igualmente foram definidas quais as salas de isolamento na sede da DRAP Algarve e nas Delegações bem como os procedimentos a levar a cabo no caso de surgimento de casos suspeitos ou validados.

O Plano surgiu no cumprimento das orientações do Governo, elencadas nos Despachos nºs 2836-A/2020, de 2 de março e n.º 2875-A/2020 de 03 de março, impondo práticas de prevenção e controlo da infeção pelo novo Corona Vírus (COVID-19) a todos os empregadores públicos, podendo ser atualizado em consonância com novas orientações que possam ser emitidas.

Plano de Contingência COVID-19