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3 linha

O Programa 3 em Linha tem como objetivo promover um maior equilíbrio entre a vida profissional, pessoal e familiar, como condição para uma efetiva igualdade entre homens e mulheres e para uma cidadania plena, que permita a realização de escolhas livres em todas as esferas da vida. A Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve (DRAP Algarve) no âmbito dos objetivos de boa gestão dos trabalhadores e trabalhadoras, da promoção da conciliação e prevenção do absentismo, disponibilizou uma sala para a prática de exercício físico durante a pausa para almoço, onde duas vezes por semana na sede da DRAP Algarve (Patacão–Faro) pode ser praticada a modalidade de Pilates no local de trabalho, diminuindo também os riscos psicossociais e stress no trabalho.

Com esta iniciativa a DRAP Algarve pretende melhorar o índice de bem-estar e a partilha de experiências dos seus funcionários, que consequentemente resultará num impacto de melhoria para o serviço público.

Ministério da Agricultura assinala Ano Internacional da Sanidade Vegetal

O ministério da Agricultura celebra 2020 como o “Ano Internacional da Sanidade Vegetal”. Neste contexto e em parceria com a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, o Ministério da Agricultura irá assinalar este ano com diversas iniciativas, visando sempre sensibilizar a população de que, “tal como sucede com a saúde humana ou animal, a prevenção também é o melhor remédio na proteção das plantas”. A Ministra da Agricultura, Maria do Céu Albuquerque, realça que “as emergências fitossanitárias têm efeitos devastadores na agricultura, na floresta e também nos ecossistemas naturais. Apostar na prevenção é, portanto, determinante”.

http://www.fao.org/plant-health-2020/home/en/

 

Benefícios Fiscais sobre encargos aplicados na limpeza de floresta

GOVERNO ATRIBUI BENEFÍCIOS FISCAIS À LIMPEZA DA FLORESTA

BENFISCAIS LIMP FLOR TRATOR

Já está em vigor a portaria que define as regras dos novos benefícios fiscais aplicáveis aos encargos com operações de limpeza da floresta, reflorestação e adaptação às alterações climáticas. Estas despesas passam a ser majoradas em 40%, em sede de IRC e IRS, de forma a incentivar o ordenamento e gestão florestal e a prevenção e apoio ao combate de incêndios florestais.

De acordo com o diploma, as despesas têm de ser executadas por sujeitos passivos de IRC e de IRS, com contabilidade organizada, que executem atividades silvícolas e florestais.

Os benefícios abrangem, entre outros, as despesas com arborização de áreas ocupadas por matos com espécies autóctones, com reconversão de povoamentos e com rearborização de áreas ardidas ou afetadas por agentes bióticos (pragas e doenças) e por calamidades naturais ou acontecimentos catastróficos.

Estes benefícios fiscais são aplicados às despesas realizadas desde o dia 01 de janeiro de 2019.