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DESTAQUES

  • Ministério do Mar reforça apoio às cessações temporárias na pesca no âmbito da pandemia COVID-19
    Na sequência do surto de doença por coronavírus — COVID-19, e por forma a mitigar as consequências socioeconómicas para os operadores da pesca, foram já adotados no âmbito do Programa Operacional Mar 2020, regimes de apoio à cessação temporária da atividade de pesca dos armadores e pescadores de em...

  • Relatório: produtores de produtos com DOP/IGP/ETG 2019
    Já se encontra disponível no site da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) o relatório relativo ao “Inquérito aos Agrupamentos de produtores de produtos com DOP/IGP/ETG 2019”.   O presente relatório, referente ao ano de 2019, foi elaborado tendo por base o inquérito...

  • Candidaturas ao Programa Bairros Saudáveis
      Abriram hoje as candidaturas ao Programa Bairros Saudáveis. Pode aceder ao formulário de candidatura através do link https://candidaturas.bairrossaudaveis.gov.pt. O prazo de submissão das candidaturas termina às 18h00 do dia 26 de novembro de 2020. As candidaturas são submetidas por parceria...

  • MUDANÇA DE INSTALAÇÕES | Delegação de Olhão
        A partir do próximo dia 2 de novembro, os serviços presentemente disponibilizados pela Delegação de Olhão desta Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve, sita na Avenida 16 de julho, passarão para o seguinte local:    GAL – Grupo de Ação Local Pesca do Sotavento d...

  • COVID-19 | ATENDIMENTO AO PÚBLICO NA DRAP Algarve
             No âmbito das medidas extraordinárias de prevenção e contenção do COVID-19, a DRAP Algarve privilegia o atendimento através dos contactos telefónicos 289 870 700 | 289 870 780 e/ou por via eletrónica: drapalg@drapalgarve.gov.pt   Em caso da necessidade de desl...

  • Obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos.
    Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro  A presente Lei impõe, transitoriamente, a obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos, e vigora pelo período de 70 dias (até 5 de janeiro de 2021) a contar da data da sua entrada em vigor (28.10.2020) sendo avaliada a necessidade da sua renovação,...

QUESTIONÁRIO DE SATISFAÇÃO

questionario satisfacao

AGENDA

Sem eventos

AGROMETEOROLOGIA

mar 2 2

DRAP ONLINE

A Reserva Agrícola Nacional integra o conjunto das áreas em termos agro-climáticos, geomorfológicos e pedológicos que apresentam maior aptidão para a atividade agrícola. O novo regime jurídico da RAN publicado pelo Decreto-Lei nº73/09, de 31 de Março, adota como metodologia de classificação, a aptidão da terra recomendada pela Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação (FAO). Para a região do Algarve, dado não ainda existir essa classificação de terras, a ser adotada numa futura cartografia a realizar, integram a RAN as áreas com solos das classes de capacidade de uso A, B, Ch, bem como solos de baixas aluvionares e coluviais de acordo com a metodologia definida pelo ex-Centro Nacional de Reconhecimento e Ordenamento Agrário. Importa também defender na RAN outras áreas agrícolas que, não se enquadrando nessa classificação apresentam elevada ou moderada aptidão para a atividade, assumem contudo relevância em termos de economia local ou regional. As áreas pertencentes à RAN são as constantes na carta da RAN e de Condicionantes que integram o respetivo Plano Diretor Municipal (PDM). Nos solos da reserva agrícola nacional (RAN) são proibidas todas as ações que diminuam ou destruam as suas potencialidades agrícolas.

Endereço de correio eletrónico: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.