Já está em vigor a portaria que define as regras dos novos benefícios fiscais aplicáveis aos encargos com operações de limpeza da floresta, reflorestação e adaptação às alterações climáticas. Estas despesas passam a ser majoradas em 40%, em sede de IRC e IRS, de forma a incentivar o ordenamento e gestão florestal e a prevenção e apoio ao combate de incêndios florestais.
De acordo com o diploma, as despesas têm de ser executadas por sujeitos passivos de IRC e de IRS, com contabilidade organizada, que executem atividades silvícolas e florestais.
Os benefícios abrangem, entre outros, as despesas com arborização de áreas ocupadas por matos com espécies autóctones, com reconversão de povoamentos e com rearborização de áreas ardidas ou afetadas por agentes bióticos (pragas e doenças) e por calamidades naturais ou acontecimentos catastróficos.
Estes benefícios fiscais são aplicados às despesas realizadas desde o dia 01 de janeiro de 2019.
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