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foto2 siteCCDM

Já se encontra disponível a página web do Centro de Competências para a Dieta Mediterrânica (CCDM), em cc.dietamediterranica.net.

Esta ferramenta de informação e divulgação foi produzida pela Câmara Municipal de Tavira, em colaboração com diversos parceiros, no âmbito do Projeto “Salvaguarda da Dieta Mediterrânica para a promoção de um estilo de vida saudável e modelo de sociedade sustentável”, financiado pelo PDR 2020/Rede Rural Nacional.

A página WEB apresenta o CCDM, os diversos parceiros, bem como o Protocolo de Constituição e a Agenda de Investigação e Inovação, bem como notícias sobre projetos e iniciativas no âmbito do trabalho realizado na Dieta Mediterrânica (DM).

O CCDM tem por missão contribuir para a implementação de uma estratégia de salvaguarda, promoção e valorização da DM enquanto Património da Humanidade da UNESCO, e para a sua preservação enquanto herança cultural identitária portuguesa, estilo de vida saudável, padrão alimentar de excelência e importante fator de desenvolvimento dos territórios.

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 Edificio DRAP Algarve

A DRAP Algarve dispõe nas suas instalações no Centro de Formação Profissional do Patacão em Faro, de Alojamentos com condições extremamente apelativas face à localização onde se encontram e aos preços praticados para o aluguer dos mesmos.

O Alojamento varia de acordo com as tipologias pretendidas pelos utentes (quartos simples, quartos duplos, ou quartos triplos).

Os procedimentos que regem o funcionamento dos Alojamentos do Centro de Formação Profissional do Patacão (CFP Patacão) foram definidos e plasmados nas “Normas Gerais de Funcionamento dos Alojamentos do CFP Patacão”.

Estas Normas de Funcionamento foram adaptadas à realidade de hoje, em virtude das alterações ocorridas na própria Direção Regional como também pela evolução dos procedimentos e das políticas de utilização dos referidos Alojamentos.

Poderão consultar mais informação em:

Informações de “Reservas”:

Reservas Telefónicas – 289 870 700 / 289 870 734

Reservas por e-mail –  Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

 

dgav

A DGAV procedeu à revisão e atualização de vários aspetos do Plano de ação para erradicação de Xylella fastidiosa e controlo dos seus vetores - Zona demarcada, de entre eles o alargamento da Zona Demarcada, pelo que se faz a sua divulgação.

Link:

Plano de ação - Xylella fastidiosa junho 2020.

 

mar2020

As candidaturas para estes apoios ao abrigo do programa MAR 2020, cuja gestão intermédia no Algarve está acometida à DRAP Algarve, estão abertas até dia 31 de julho.

Link: Mar2020

Já está  disponível  o Aviso do Plano de abertura de período de apresentação de candidaturas  para os apoios ao sector em  Avisos Mar2020 .

No site do PO Mar têm vindo a ser publicitadas a síntese das medidas de apoio ao sector em Medidas Extraordinárias de Apoio ao Sector - Mar2020 .

Em complemento das medidas extraordinárias que já foram adotadas para o Mar 2020, entrou em vigor a  Portaria n.º 162-B/2020 de 30 de Junho que cria o regime de apoio para compensações da aquicultura, publicada no Diário da República n.º 125/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-06-30.

Recordamos que na anterior  Portaria n.º 82-B/2020 - Diário da República n.º 64/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-03-31, já tinham sido adotadas medidas de apoio para disponibilizar aos operadores do setor, nos domínios da pesca, da aquicultura e da transformação de pescado, para liquidez que permita a aquisição de equipamentos e materiais de proteção individual, de desinfeção, bem como de testes de despistagem do vírus, por forma a contribuir para o exercício das atividades económicas em condições de segurança.

Antes de apresentarem a candidatura para a compensação de perdas nas empresas aquícolas:

- as empresas terão de estar inscritas no BALCÃO do PORTUGAL 2020 

- terem NIFAP, pelo que importa assegurar esses registos caso ainda não disponham dos mesmos;

- as empresas terão igualmente que proceder à entrega dos inquéritos à produção relativos a 2019, cumprindo as obrigações previstas no nº1 do artigo 32º do DL nº40/2017, de 4 de abril.

Os elementos de informação a apresentar na candidatura serão:

Pequena memória descritiva na qual a empresa identifica a existência de perdas em consequência da redução da procura inerente aos condicionalismos resultantes do surto epidemiológico.

- Print screen comprovativo do e-fatura, extraído do sítio da internet da Autoridade Tributária e Aduaneira, relativo ao período de 1 de março e 30 de junho de 2020 -total mensal das faturas e detalhe das faturas por mês.

- Print screen comprovativo do e-fatura, extraído do sítio da internet da Autoridade Tributária e Aduaneira, relativo ao período de 1 de março e 30 de junho de 2019 -total mensal das faturas e detalhe das faturas por mês.

- Confirmação da situação regularizada perante a AT e SS que poderá no entanto ser apresentada até ao Pedido de pagamento;

- Confirmação de que procedeu à entrega dos inquéritos à produção relativos a 2019, cumprindo as obrigações previstas no nº1 do artigo 32º do DL nº40/2017, de 4 de abril.

 Apresentação das candidaturas:

1 — As candidaturas são apresentadas online, até 31 de julho de 2020, através do Balcão 2020, em Balcão do Portugal 2020

2 — A apresentação das candidaturas efetua -se nos termos do artigo 11.º do Decreto –Lei n.º 159/2014, de 27 de Outubro, na sua redação atual, através da submissão de formulário eletrónico disponível no portal do Portugal 2020, em www.portugal2020.pt.

3 — As candidaturas devem ser instruídas com os elementos exigidos no respetivo formulário online, nomeadamente comprovativo do e -fatura, extraído do sítio da Internet da Autoridade Tributária e Aduaneira, relativo ao período de 1 de março a 30 de Junho de 2020 e ao período homologo de 2019.

4 — Ao abrigo do presente regime de apoio, apenas é admitida uma candidatura por beneficiário.

No site do programa, a partir de agora, os beneficiários encontram já o formulário de submissão do pedido de adiantamento contra fatura – em Mar2020 adiantamento de fatura