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Edificio DRAP Algarve

No cumprimento do determinado no Decreto-Lei n.º 20/2020 de 1 maio, das recomendações emanadas da Direção Geral da Saúde (DGS) e da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) e dos Despachos Internos nº6/2020, alterado pelo pelos n.º10/2020, 08, 11, 14 e 15/2020, para a prevenção da COVID-19, sabendo que o atendimento presencial é retomado, ainda que com pré agendamento, importa reforçar as regras de prevenção que devem ser tidas em conta pelo universo total de utilizadores das instalações da DRAP Algarve.

O atendimento dos/as utentes deve ser realizado preferencialmente através de canais não presenciais, como sejam os “Serviços Online”, o telefone e/ou correio eletrónico:

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O atendimento presencial será efetuado perante marcação prévia, de modo a ser efetuado o pré-agendamento para os contactos disponibilizados para o efeito no sítio da internet da DRAP, nas entradas dos edifícios e no portal eportugal.gov.pt.

Em caso da necessidade de deslocação às instalações da DRAP Algarve e pós o agendamento, os utentes devem fazer uso obrigatório da máscara.

Os utentes não deverão dirigir-se às instalações da DRAP Algarve sem antes confirmar que não existe risco para si nem para os outros, nem se tiverem alguns sintomas associados à Covid-19 ou se mantiveram contacto próximo com casos confirmados ou suspeitos de Covid-19. Caso os utentes tenham viajado nos últimos 14 dias não deverão igualmente deslocar-se às nossas instalações para atendimentos presenciais, mas antes recorrer aos canais não presenciais (serviços online, telefone e/ou correio eletrónico).

- O atendimento presencial é retomado por marcação prévia a partir de 4 de maio de 2020, horário de funcionamento, que passou a ser das 9:00h às 16:30h devendo ser efetuado o pré-agendamento para os contactos disponibilizados para o efeito no sítio da internet da DRAP, nas entradas dos edifícios e no portal eportugal.gov.pt.

- Aquando do agendamento, os utentes devem ser informados da obrigatoriedade de uso da máscara.

- Nos locais de atendimento presencial deve ser acautelada a ocupação mínima por parte dos trabalhadores/as afetos àquelas funções.

- Nos dias em que exista(m) agendamento(s) para o atendimento presencial, o Serviço que o presta deverá indicar na Portaria:

i) o nome do/a utente;

ii) a hora agendada; e

iii) o nome e contacto do Ponto Focal que o vai receber na entrada do edifício, bem como acompanhar à saída findo o atendimento.

As informações elencadas no número anterior devem ser prestadas à Portaria até as 16.30 minutos do dia anterior àquele em que se irá levar a cabo o atendimento presencial.

- Para assegurar o cumprimento da regra geral de lotação máxima de 5 pessoas por 100 metros quadrados, o pré-agendamento do atendimento deve ser comunicado nos mesmos termos do ponto anterior, à Divisão de Comunicação e Documentação para que seja possível de verificação e eventuais ajustes.

- O utente que tenha pré-agendado o atendimento só poderá entrar nos Serviços acompanhado pelo Ponto Focal e deverá ser acompanhado à saída pelo mesmo, findo o atendimento.

- Conforme já anteriormente fixado deve ser utilizada máscara (não cirúrgicas, comunitárias ou de uso social) no ato de atendimento, por parte do utente e do funcionário, de modo a constituir uma medida adicional de proteção.

- A utilização de máscara não implica a negligência das medidas fundamentais como o distanciamento social, a higiene das mãos e a etiqueta respiratória, independentemente da existência de barreiras físicas.

- Têm prioridade no atendimento os seguintes utentes: os profissionais de saúde, os elementos das forças e serviços de segurança, de proteção e socorro, o pessoal das forças armadas e de prestação de serviços de apoio social.

A entrega de amostras em Tavira (no Núcleo de Apoio à Produção Agrícola do Algarve) será às Quartas e Quintas feiras no período da tarde das 14h30 às 16h30. O pagamento das mesmas só pode ser efetuado por transferência bancária, para o IBAN PT50078101120000000778787.

Estamos On cumprindo o nosso Plano de Contingência para prevenção e resposta ao COVID19 através dos contactos:

Email:  DRAP Algarve:  Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

            DGAV : Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Telefones:  

DRAP Algarve SEDE (FARO)  +351 289 870 700

DGAV SEDE (FARO)  +351 289 870 700

DIREÇÃO DE SERVIÇOS DE INVESTIMENTO 912 145 455 / 967 933 824

DIREÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLO  (Divisão de Controlo)  289 870 772 /  289 870 712

                                                                      (Divisão de Licenciamento)  289 870 740 /  289 870 712

DELEGAÇÃO DO SOTAVENTO  965 698 026 / 965 439 104 / 966 767 292

DELEGAÇÃO DO BARLAVENTO 961 179 945 / 962 968 004 / 966 767 292

NÚCLEO DE OLHÃO (PESCAS)  +351 289 723 724 / 915 550 557 / 967 933 824

NÚCLEO DE ALCOUTIM   961 332 386 / 966 767 292

Núcleo de Apoio à Produção Agrícola do Algarve (NAPALGARVE - Entrega de amostras em TAVIRA) 914 151 535 / 936 708 568 (Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. / Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. / Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Período e horário para entrega de amostras :  Quartas e quintas: Período da tarde das 14h30 às 16h30.

Forma de pagamento : O pagamento só pode ser efetuado por transferência bancária, para o IBAN PT50078101120000000778787

DESPACHO INTERNO N.º 16 / 2020

Novas Normas de entrega de amostras – Núcleo de Apoio à Produção Agrícola do Algarve (NAPALGARVE)

Regras para cumprimento do Plano de Contingência da COVID-19 da DRAP ALGARVE

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Situação epidemiológica Coronavírus - COVID 19, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020.

Estabelece um conjunto de medidas relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020
Ver o link: Diário da Répública, 1ª Série 26 de março 2020

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O Governo lança o site covid19estamoson.gov.pt/ com o objetivo de apresentar numa plataforma única todas as informações relevantes sobre as medidas de prevenção e contenção do novo coronavírus. Este site pretende ser um guia prático para apoiar cidadãos, famílias e empresas no combate aos efeitos causados pelo COVID-19, dando-lhes a conhecer todos os apoios disponibilizados, bem como a documentação necessária - nomeadamente os formulários que devem preencher - para a efetivação dos seus direitos.

Esta iniciativa permite disponibilizar um novo site e um conjunto de ferramentas tecnológicas - em parceria com quatro das principais empresas do setor (AWS, CISCO, Google e Microsoft) e operadores de telecomunicações (Altice, NOS, Vodafone e APRITEL) - que possibilitam a operacionalização do regime de teletrabalho. É também providenciado um conjunto de tutoriais de boas práticas para a sua utilização. Assim, cidadãos, escolas, serviços públicos e empresas poderão ter os instrumentos necessários para prosseguir as suas atividades da forma mais eficiente possível tendo em conta a excecionalidade do momento que atravessamos.

Nesta plataforma, o utilizador pode também ficar a conhecer a melhor forma de recorrer aos serviços públicos sem ter de se deslocar.

O site covid19estamoson.gov.pt/ apresenta ainda as medidas excecionais adotadas pelo Governo em cada área governativa e responde, de uma forma clara, simples e direta, às dúvidas que as mesmas possam suscitar. Estão também disponíveis para consulta a legislação especificamente aprovada, as diferentes comunicações do Governo nesta matéria e o mapa que regista a evolução epidemiológica do país.

Outra das novidades trazidas pelo novo site é uma secção de perguntas e respostas (FAQ), que será atualizada de forma periódica, com perguntas recolhidas pelos voluntários da VOST Portugal nas redes sociais e respondidas pelas autoridades de Saúde competentes, nomeadamente DGS, SPMS, INEM, INSA e INFARMED.

Além destas informações, é disponibilizada a lista completa, consolidada e fidedigna dos contactos de emergência e de apoio criados pelos diversos serviços públicos no âmbito do combate a esta pandemia.

A par deste site, e para garantir que a informação chega aos mais diferentes públicos, será brevemente lançada uma app disponibilizando o mesmo conteúdo, que estará em permanente atualização.

O site e app foram construídos com o apoio da VOST Portugal e da ESRI Portugal.
 

Na sequência dos Despachos nº 3301-C/2020, de 15 de março, e o Despacho n.º 3614-D/2020, de 23 de março, que atribuíram à AMA a competência para dar orientações quanto à articulação e reporte necessários mais adequados durante este período de implementação de medidas extraordinárias de gestão do atendimento nos órgãos e serviços públicos, divulgam-se as orientações EPortugal

 

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Devido à situação de emergência de saúde pública, causada pelo surto do COVID-19, e tendo em conta os eventuais impactos na execução dos projetos, o Ministério da Agricultura informa das seguintes medidas relativas ao Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020 (PDR 2020):

  1. Os prazos de execução física e financeira dos projetos, cuja data limite para fim de investimento ocorra entre 1 de março e 15 de junho de 2020, serão automaticamente prorrogados por três meses.
  2. É autorizada a apresentação de pagamentos intercalares com faseamento da submissão da despesa e respetivo reembolso.
  3. Os prazos para submissão das candidaturas, no âmbito de anúncios em curso, cuja fixação do prazo é da competência da Gestora do PDR 2020, são prorrogados por 30 (trinta) dias.

Mais informamos que, caso tal venha a ser considerado necessário, estes procedimentos poderão ser revistos.

Lisboa, 20 de março de 2020