No cumprimento do determinado no Decreto-Lei n.º 20/2020 de 1 maio, das recomendações emanadas da Direção Geral da Saúde (DGS) e da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) e dos Despachos Internos nº6/2020, alterado pelo pelos n.º10/2020, 08, 11, 14 e 15/2020, para a prevenção da COVID-19, sabendo que o atendimento presencial é retomado, ainda que com pré agendamento, importa reforçar as regras de prevenção que devem ser tidas em conta pelo universo total de utilizadores das instalações da DRAP Algarve.
O atendimento dos/as utentes deve ser realizado preferencialmente através de canais não presenciais, como sejam os “Serviços Online”, o telefone e/ou correio eletrónico:
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O atendimento presencial será efetuado perante marcação prévia, de modo a ser efetuado o pré-agendamento para os contactos disponibilizados para o efeito no sítio da internet da DRAP, nas entradas dos edifícios e no portal eportugal.gov.pt.
Em caso da necessidade de deslocação às instalações da DRAP Algarve e pós o agendamento, os utentes devem fazer uso obrigatório da máscara.
Os utentes não deverão dirigir-se às instalações da DRAP Algarve sem antes confirmar que não existe risco para si nem para os outros, nem se tiverem alguns sintomas associados à Covid-19 ou se mantiveram contacto próximo com casos confirmados ou suspeitos de Covid-19. Caso os utentes tenham viajado nos últimos 14 dias não deverão igualmente deslocar-se às nossas instalações para atendimentos presenciais, mas antes recorrer aos canais não presenciais (serviços online, telefone e/ou correio eletrónico).
- O atendimento presencial é retomado por marcação prévia a partir de 4 de maio de 2020, horário de funcionamento, que passou a ser das 9:00h às 16:30h devendo ser efetuado o pré-agendamento para os contactos disponibilizados para o efeito no sítio da internet da DRAP, nas entradas dos edifícios e no portal eportugal.gov.pt.
- Aquando do agendamento, os utentes devem ser informados da obrigatoriedade de uso da máscara.
- Nos locais de atendimento presencial deve ser acautelada a ocupação mínima por parte dos trabalhadores/as afetos àquelas funções.
- Nos dias em que exista(m) agendamento(s) para o atendimento presencial, o Serviço que o presta deverá indicar na Portaria:
i) o nome do/a utente;
ii) a hora agendada; e
iii) o nome e contacto do Ponto Focal que o vai receber na entrada do edifício, bem como acompanhar à saída findo o atendimento.
As informações elencadas no número anterior devem ser prestadas à Portaria até as 16.30 minutos do dia anterior àquele em que se irá levar a cabo o atendimento presencial.
- Para assegurar o cumprimento da regra geral de lotação máxima de 5 pessoas por 100 metros quadrados, o pré-agendamento do atendimento deve ser comunicado nos mesmos termos do ponto anterior, à Divisão de Comunicação e Documentação para que seja possível de verificação e eventuais ajustes.
- O utente que tenha pré-agendado o atendimento só poderá entrar nos Serviços acompanhado pelo Ponto Focal e deverá ser acompanhado à saída pelo mesmo, findo o atendimento.
- Conforme já anteriormente fixado deve ser utilizada máscara (não cirúrgicas, comunitárias ou de uso social) no ato de atendimento, por parte do utente e do funcionário, de modo a constituir uma medida adicional de proteção.
- A utilização de máscara não implica a negligência das medidas fundamentais como o distanciamento social, a higiene das mãos e a etiqueta respiratória, independentemente da existência de barreiras físicas.
- Têm prioridade no atendimento os seguintes utentes: os profissionais de saúde, os elementos das forças e serviços de segurança, de proteção e socorro, o pessoal das forças armadas e de prestação de serviços de apoio social.
A entrega de amostras em Tavira (no Núcleo de Apoio à Produção Agrícola do Algarve) será às Quartas e Quintas feiras no período da tarde das 14h30 às 16h30. O pagamento das mesmas só pode ser efetuado por transferência bancária, para o IBAN PT50078101120000000778787.
Estamos On cumprindo o nosso Plano de Contingência para prevenção e resposta ao COVID19 através dos contactos:
Email: DRAP Algarve: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
DGAV : Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
Telefones:
DRAP Algarve SEDE (FARO) +351 289 870 700
DGAV SEDE (FARO) +351 289 870 700
DIREÇÃO DE SERVIÇOS DE INVESTIMENTO 912 145 455 / 967 933 824
DIREÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLO (Divisão de Controlo) 289 870 772 / 289 870 712
(Divisão de Licenciamento) 289 870 740 / 289 870 712
DELEGAÇÃO DO SOTAVENTO 965 698 026 / 965 439 104 / 966 767 292
DELEGAÇÃO DO BARLAVENTO 961 179 945 / 962 968 004 / 966 767 292
NÚCLEO DE OLHÃO (PESCAS) +351 289 723 724 / 915 550 557 / 967 933 824
NÚCLEO DE ALCOUTIM 961 332 386 / 966 767 292
Núcleo de Apoio à Produção Agrícola do Algarve (NAPALGARVE - Entrega de amostras em TAVIRA) 914 151 535 / 936 708 568 (Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. / Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. / Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
Período e horário para entrega de amostras : Quartas e quintas: Período da tarde das 14h30 às 16h30.
Forma de pagamento : O pagamento só pode ser efetuado por transferência bancária, para o IBAN PT50078101120000000778787
DESPACHO INTERNO N.º 16 / 2020
Novas Normas de entrega de amostras – Núcleo de Apoio à Produção Agrícola do Algarve (NAPALGARVE)
Regras para cumprimento do Plano de Contingência da COVID-19 da DRAP ALGARVE
Situação epidemiológica Coronavírus - COVID 19, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020.
Estabelece um conjunto de medidas relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020
Ver o link: Diário da Répública, 1ª Série 26 de março 2020
Na sequência dos Despachos nº 3301-C/2020, de 15 de março, e o Despacho n.º 3614-D/2020, de 23 de março, que atribuíram à AMA a competência para dar orientações quanto à articulação e reporte necessários mais adequados durante este período de implementação de medidas extraordinárias de gestão do atendimento nos órgãos e serviços públicos, divulgam-se as orientações EPortugal
Devido à situação de emergência de saúde pública, causada pelo surto do COVID-19, e tendo em conta os eventuais impactos na execução dos projetos, o Ministério da Agricultura informa das seguintes medidas relativas ao Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020 (PDR 2020):
Mais informamos que, caso tal venha a ser considerado necessário, estes procedimentos poderão ser revistos.
Lisboa, 20 de março de 2020
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