Saltar para os conteúdos

image001 002

O Ministério da Agricultura esclarece o seguinte relativamente aos pagamentos, por adiantamento, aos agricultores:

1 - Ficaram hoje reunidas as condições para que o pagamento, por antecipação, da segunda tranche da medida M7.2 – Produção Integrada, inicialmente previsto para 30 de outubro, no valor de 22,8 milhões de euros, e que corresponde a 35% do valor da medida, seja processado no decorrer da próxima semana.

De referir, que no mês outubro, foram também pagos aos agricultores portugueses 453 milhões de euros, dos quais cerca de 420 milhões de euros correspondem a adiantamento das ajudas incluídas no chamado pedido único (Ajudas Diretas, Apoio às Zonas Desfavorecidas e Medidas Agro-ambientais).

2 - Lembramos que, apesar das dificuldades decorrentes do atraso associado à situação de pandemia na submissão das candidaturas pelos agricultores, este Governo assegurou, ainda em agosto, uma antecipação extraordinária de 110 milhões de euros, e que corresponderam ao pagamento de 67 milhões de euros na medida de apoio à Manutenção da Atividade Agrícola em Zonas Desfavorecidas, de 31 milhões de euros na medida de apoio à Produção Integrada e de 11 milhões de euros na medida de apoio à Agricultura Biológica. Importa sublinhar que foi a primeira vez que, no quadro regulamentar em vigor desde há mais de 10 anos, estes pagamentos tiveram lugar antes do mês de outubro.

 

(fonte:Ministério da Agricultura)

transferir

Na sequência do surto de doença por coronavírus — COVID-19, e por forma a mitigar as consequências socioeconómicas para os operadores da pesca, foram já adotados no âmbito do Programa Operacional Mar 2020, regimes de apoio à cessação temporária da atividade de pesca dos armadores e pescadores de embarcações polivalentes, de arrasto costeiro e do cerco, com uma disponibilidade inicial de 7 milhões de euros.

Face à evolução da pandemia e ao aumento do número de contágios, o Ministério do Mar, no âmbito do Programa Operacional Mar 2020, vai lançar um novo aviso de abertura de candidaturas a compensações à perda de rendimentos dos armadores e pescadores no contexto do surto de COVID-19, através do apoio à cessação temporária das atividades de pesca.

A paragem das embarcações pode ser realizada num único período, ou em períodos interpolados, desde que, cumulativamente, não ultrapassem um máximo de:

a) 30 dias, compreendidos entre 14 de outubro e 31 de dezembro de 2020, ou o termo da situação de calamidade (ou de emergência na eventualidade de vir a ser decretada), consoante o que ocorra primeiro; e

b) 60 dias, incluindo eventuais períodos de paragem anteriormente apoiados ao abrigo do presente regime de apoio, excetuados aqueles que advenham de doença por COVID-19.

Os apoios a conceder mantêm-se e revestem a forma de subvenção não reembolsável.

As candidaturas são apresentadas online pelos armadores através do Balcão 2020, acessível em www.balcao.portugal2020.pt e aprovadas por ordem de entrada até 13 de novembro de 2020, inclusive.

 

+ info:

Portaria n.º 258/2020 - Diário da República n.º 213/2020, Série I de 2020-11-02 Segunda alteração aos Regulamentos dos Regimes de Apoio à Cessação Temporária da Atividade de Pesca dos Armadores e Pescadores de Embarcações Polivalentes, de Arrasto Costeiro e do Cerco, aprovados pelas Portarias n.os 112/2020, 113/2020 e 114/2020, de 9 de maio

 

 

 

agrifam slide

Já se encontra disponível no site da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) o relatório relativo ao “Inquérito aos Agrupamentos de produtores de produtos com DOP/IGP/ETG 2019”.

 

O presente relatório, referente ao ano de 2019, foi elaborado tendo por base o inquérito anual realizado aos agrupamentos de produtores de produtos agrícolas e géneros alimentícios, cujas denominações se encontram registadas como Denominações de Origem Protegida (DOP), Indicações Geográficas Protegidas (IGP) e Especialidades Tradicionais Garantidas (ETG).

Consulte na área:  Produção, preços e comercialização: https://www.dgadr.gov.pt/sustentavel/dop-igp-etg

bairros saudaveis2

 

Abriram hoje as candidaturas ao Programa Bairros Saudáveis. Pode aceder ao formulário de candidatura através do link https://candidaturas.bairrossaudaveis.gov.pt.

O prazo de submissão das candidaturas termina às 18h00 do dia 26 de novembro de 2020.

As candidaturas são submetidas por parcerias locais que integram obrigatoriamente uma ou mais entidades promotoras e uma ou mais entidades parceiras.

Consulte o Aviso de abertura do procedimento concursal, o Regulamento e o Guia de Apoio no link:

https://www.bairrossaudaveis.gov.pt/concorrer/como-concorrer/index.htm?fbclid=IwAR1IUDDT1IK6J5L7kssBejeF2uwbhiQuHfkHKr9O15ht36OSEzssoawl16Q