A Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve assinala o dia Nacional do Mar realçando o papel do PO MAR2020 na alavancagem dos investimentos regionais na Economia do Mar.
A 16 de novembro, celebra-se o Dia Nacional do Mar. A data escolhida deve-se ao facto da «Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar» ter entrado em vigor a 16 de novembro de 1994, sendo ratificada por Portugal em 1997.
Assinalamos esta data, destacando o importante contributo da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve, enquanto organismo intermédio de gestão do MAR 2020, tendo desde o início do programa, 543 Projetos Aprovados, que resultam num investimento total de 71. 217.196, 00€ na Região.
É de realçar, o dinamismo apresentado pelos empresários, nomeadamente nas áreas de “Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura” e de “Transformação e Comercialização dos Produtos da Pesca e Aquicultura” que se traduz em investimentos de 29.189.485.00€ e 17.424.078,00€ respetivamente, sendo as medidas de maior impacto económico no Algarve.
Informa-se que relativamente aos concelhos com risco elevado e onde vigoram as medidas mais restritivas, havendo um dever de permanecer no domicílio e, em determinados horários, proibição de circulação (recolher obrigatório), considera-se que a pesca lúdica não é permitida, porquanto:
Relativamente aos demais concelhos do território continental, não abrangidos por estes regimes, considera-se não haver qualquer restrição à prática da pesca lúdica, desde que no respeito das regras gerais de prevenção e mitigação da COVID-19.
A Presidência do Conselho de Ministros prorrogou a declaração da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 e é alterado o elenco de concelhos considerados de Risco, passando para um total de 191, e aos quais são aplicáveis regras especiais.
No que concerne ao Algarve, para além de São Brás de Alportel, entram para a lista Albufeira, Faro, Lagos, Portimão, Tavira, Vila do Bispo e Vila Real de Santo António, passando a região a ter 8 concelhos de risco.
São ainda criadas novas regras aplicáveis aos concelhos listados, produzindo efeitos a partir das 00:00 h do dia 16 de novembro de 2020. Estas incidem, essencialmente, sobre o funcionamento de determinados estabelecimentos fora do período compreendido entre as 08:00h e as 13:00h aos sábados e domingos.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 96-B/2020
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