Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro
A presente Lei impõe, transitoriamente, a obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos, e vigora pelo período de 70 dias (até 5 de janeiro de 2021) a contar da data da sua entrada em vigor (28.10.2020) sendo avaliada a necessidade da sua renovação, no final desse período.
Assim:
É obrigatório e a título excecional o uso de máscara para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas em todo o território nacional, por pessoas com idade a partir dos 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável;
A obrigatoriedade do uso de máscara é dispensada mediante a apresentação de:
Pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros;
Realização de campanhas de sensibilização, sobre a importância do uso de máscara em espaços e vias públicas, para garantir a adesão espontânea da população a esta e outras medidas de proteção
individual e coletiva, bem como para incentivar a utilização de máscaras reutilizáveis e o correto descarte de máscaras não reutilizáveis;
Fiscalização pelas forças de segurança e polícias municipais, do cumprimento das obrigações previstas na presente lei cabendo-lhes, prioritariamente, uma função de sensibilização e pedagogia para a importância da utilização de máscara em espaços e vias públicas quando não seja possível manter a distância social;
O incumprimento do uso de máscara constitui contraordenação nos termos previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 28-B/2020, de 26 de junho, na sua redação atual;
O que não se encontre regulado na presente lei aplica-se subsidiariamente o regime contraordenacional previsto no Decreto-Lei n.º 28-B/2020, de 26 de junho, e o regime geral do ilícito de mera ordenação social, constante do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro na sua redação atual;
As presentes regras aplicam-se, também, nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, com as devidas adaptações, atendendo às especificidades regionais, mediante decreto do respetivo governo regional;
https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/146435561/details/normal?p_p_auth=Y2fiZupF
Fonte: DSRHDO/DRHDSRHDO/DRH
28.10.2020
A Associação IN LOCO, na qualidade de entidade gestora do Grupo de Ação Local para o Interior do Algarve Central, informa que se encontram abertos concursos para apresentação de candidaturas no âmbito da medida 10 “LEADER”, do PDR2020, ao seguinte anúncio:
- 10.2.1.4 - CADEIAS CURTAS E MERCADOS LOCAIS – componente CADEIAS CURTAS (de 23 de outubro a 22 de dezembro de 2020)
As candidaturas apresentadas devem prosseguir os seguintes objetivos:
As ações elegíveis são as seguintes:
Os apoios previstos variam entre 50% a 80% do investimento elegível, sob a forma de subvenção não reembolsável.
Os investimentos devem estar localizados no território do Interior Algarve Central, que abrange as seguintes freguesias: Guia e Paderne, no Concelho de Albufeira; Santa Bárbara de Nexe, Conceição e Estoi, no Concelho de Faro; Alte, Ameixial, Boliqueime, Salir, São Sebastião e Querença, Tôr e Benafim, no Concelho de Loulé; Pechão e Moncarapacho e Fuseta, no Concelho de Olhão; São Brás de Alportel; São Bartolomeu de Messines e São Marcos da Serra, no Concelho de Silves; Cachopo, Santa Catarina da Fonte do Bispo e Luz de Tavira e Santo Estêvão, no Concelho de Tavira.
Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor.
Os Anúncios e demais informação relevante, nomeadamente legislação, formulários, orientações técnicas que incluem as listas de documentos a apresentar, estão disponíveis no portal do PORTUGAL 2020, em www.pt-2020.pt, no PDR 2020 em www.pdr-2020.pt, ou no sítio do GAL “Interior do Algarve Central” em www.in-loco.pt.
Esclarecimentos junto do Contact Center do PDR2020, a contactar através do n.º 800 500 064, ou na Associação IN LOCO através do telefone 289 840 860 ou correio eletrónico Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
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