Sobrantes das podas de videira para embalagens? Resíduos de cogumelos para filtros baseados em biochar? Novas formas de bioenergia em pequena escala? Extração de nutrientes de águas residuais? Biofilmes para culturas usando desperdícios vegetais ou alimentares? Tratamento de estrume de suínos com mexilhões ou para a produção de biometano de modo descentralizado? Ideias como estas podem participar neste desafio.
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do Algarve I.P. – Agricultura e Pescas informa que está a decorrer, desde as 18h00 do dia 28 junho de 2024 e até às 18h00 do dia 28 de agosto de 2024, o prazo para submissão de candidaturas à intervenção C.1.1.6 «Apoio à apicultura para a biodiversidade» no âmbito do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC), que visa contribuir para a polinização natural de plantas, promovendo a conservação e recuperação da biodiversidade da flora autóctone, apoiando a manutenção da população de abelhas, cujo regime de aplicação foi aprovado pela Portaria n.º 171/2024/1, de 24 de junho. Até ao momento, de acordo com a informação disponibilizada pelo Ministério da Agricultura e Pescas, já foram submetidas a nível nacional mais de 300 candidaturas a este apoio.
O montante total do apoio disponível para pessoas singulares ou coletivas, de natureza pública ou privada, que exerçam a atividade apícola, é de 20 milhões de euros, apenas se admitindo uma candidatura por beneficiário durante o período de compromisso de três anos.
São condições indispensáveis para a submissão das candidaturas que os beneficiários: procedam à sua inscrição como beneficiários IFAP, I.P. para obtenção de NIFAP, ou promovam a atualização de dados, nomeadamente do NIB e/ou endereço eletrónico, e providenciem, em tempo, a atualização da informação relativa à Atividade Apícola (Registo da Atividade Apícola; Declaração de Existências).
Os apoios são concedidos sob a forma de subvenção não reembolsável, na modalidade de montante fixo, em função do escalão em que o beneficiário se encontra: com entre 10 e menos de 25 colmeias, o apoio é de 125 euros e para os que detém entre 50 e menos de 150 colmeias a ajuda é de 250 euros. Por sua vez, para quem tem entre 50 e menos de 150 colmeias o apoio é de 625 euros e os beneficiários que tenham entre 150 e menos de 250 colmeias recebem 1.324 euros. Já os beneficiários com 250 e menos de 500 colmeias vão ter uma ajuda de 2.060 euros. Quem tem mais de 500 colmeias pode receber um apoio de 3.000 euros.
A apresentação de candidaturas é feita por formulário eletrónico, disponível no portal da Agricultura (https://agricultura.gov.pt) e no portal do PEPAC (www.pepacc.pt). O presente aviso e demais informação relevante, nomeadamente legislação, formulário, OTE estão disponíveis no portal da Agricultura e no portal do PEPAC no continente, podendo ainda ser obtidos esclarecimentos junto da Linha de Atendimento do PEPAC no continente (pelo telefone, 213 819 300, nos dias úteis, das 9H00 às 12H30 e das 14H00 às 18H00; por escrito, Formulário de contacto PEPAC, disponível através do Balcão dos Fundos da Agricultura).
Na Região do Algarve, a apicultura tem relevância significativa que se traduz numa produção superior a 1.500 toneladas de mel por ano, levada a cabo por mais de 1.200 apicultores registados, na sua grande maioria profissionais, i.e. com mais de 150 colmeias, sendo a região do país com a maior proporção de apicultores profissionais.
Por toda a Região , com o apoio dos serviços desconcentrados de agricultura e pescas, dos Municípios e associações de desenvolvimento local, tendo como mostra um vasto conjunto de mostras e feiras locais e temáticas (Feira da Serra, Feira da Dieta Mediterrânica ou FATACIL, apenas para destacar algumas), a apicultura integra as diversas iniciativas de promoção de produtos endógenos.
Reuniu, no passado dia 12 de julho, em sessão deliberativa nas Instalações da CCDR Algarve – Agricultura e Pescas no Patacão, Faro, a Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais, na sua competência de articulação e prevenção da Gestão Integrada Territorial no Algarve.
Prevista no Decreto-Lei n.º 82/2021 de 13 de outubro, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental, a Comissão Regional e sub-regional integra todos os dezasseis municípios do Algarve, Forças e Serviços de Segurança, AGIF, Proteção Civil, ICNF, Setor Privado e Associativo, sendo presidida pela CCDR ALGARVE e competindo-lhe a aprovação dos programas regional e sub-regional de ação.
Considerando a necessidade de assegurar o financiamento das atribuições e competências dos Municípios no domínio do Sistema Integrado de fogos rurais, em particular por não estarem suficientemente definidos os financiamentos para a região do Algarve através do PEPAC e do Fundo Ambiental, por consenso, após a apresentação da proposta de Plano Regional de Ação por parte da AGIF, foi adotada a proposta dos municípios de suspensão da reunião deliberativa até ao próximo dia 30 de setembro.
Seguir-se-ão contatos institucionais com o Governo e a Associação Nacional de Municípios Portugueses visando transmitir a especificidade dos impactos deste sistema na região do Algarve na implementação do Plano Regional de Ação, do Programa Sub-regional de ação e dos programas municipais de execução.
Os Municípios têm desenvolvido as ações da sua responsabilidade e estão, entretanto, a preparar os programas municipais de execução. Até ao dia 1 de novembro os Municípios deverão submeter as propostas de planos municipais de execução.
Por proposta da Comunidade Intermunicipal do Algarve (AMAL) foi apresentada a proposta das Áreas Prioritárias de Prevenção e Segurança (APPS), correspondendo a um trabalho em rede com todos os Municípios, a qual foi aprovada e será futuramente colocada em consulta pública.
Publicado a 15 de julho de 2024
O Portal iFAMA - Plataforma Única de Inspeção e Fiscalização da Agricultura, Mar e Ambiente, medida do programa SIMPLEX, é um ponto único de entrada, gestão e centralização de denúncias, de 16 Entidades Parceiras, que se encontra acessível a partir de 1 de julho.
Neste Portal, o cidadão terá conhecimento das matérias sobre as quais poderá apresentar denúncias no âmbito da Agricultura, Mar e Ambiente, e, após a sua submissão, será informado da Entidade Parceira responsável, e poderá seguir o seu tratamento, até à conclusão.
O Portal iFAMA consiste numa nova abordagem ao tratamento de denúncias, que permite, para além de prestar informação aos cidadãos, assegurar uma resposta coordenada e em tempo útil a ocorrências que possam constituir infrações à legislação no âmbito da Agricultura, Mar e Ambiente, atendendo aos princípios da colaboração e cooperação e da racionalização no uso de recursos públicos.
As entidades Parceiras incluem a Agência Portuguesa do Ambiente, I.P., a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte I.P., a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro I.P., Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo I.P., Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo I.P., Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve I.P., Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, Direção-Geral do Território, Docapesca - Portos e Lotas, S.A., Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P., Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Instituto Da Vinha e do Vinho, I.P., Instituto Dos Vinhos do Douro e do Porto, I.P. e o Instituto de Financiamento de Agricultura e Pescas (IFAP).
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