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revista saborear o algarve

DRAP Algarve lança revista "Saborear o Algarve"

Distribuída gratuitamente amanhã, juntamente com o jornal PÚBLICO, nas bancas de todo o país.

A Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve (DRAP Algarve) tem o prazer de anunciar o lançamento da revista "Saborear o Algarve", uma publicação com uma tiragem de 26.000 exemplares, especialmente dedicada à promoção da Dieta Mediterrânica e dos produtos do agroalimentar e pescas da região do Algarve, que estará disponível nas bancas de todo o país, amanhã com o Jornal PÚBLICO.

O Algarve é conhecido pelas suas paisagens deslumbrantes, praias paradisíacas e clima ameno, mas a região também é um verdadeiro tesouro gastronómico pelos produtos locais, como a laranja, a alfarroba, o azeite, os vinhos, os queijos, o pescado, etc, de enorme qualidade.

A revista "Saborear o Algarve" tem como objetivo principal promover esses recursos endógenos excecionais, destacando a sua qualidade, variedade e origem, para além de divulgar a Dieta Mediterrânica, a fim de inspirar e incentivar as pessoas a desfrutarem desses sabores únicos no seu quotidiano ao mesmo tempo que aderem ao padrão alimentar tido como mais saudável e ambientalmente sustentável.

A DRAP Algarve, entidade responsável pela edição da revista, tem como objetivo principal apoiar e promover o desenvolvimento sustentado da agricultura e pesca na região. Para tal, a divulgação e valorização dos produtos locais é fundamental, uma vez que ajuda a dinamizar diversificar a economia local e a preservar a tradição e a cultura gastronómica do Algarve.

A DRAP Algarve convida todos os entusiastas da Dieta Mediterrânica e amantes da região a desfrutarem da revista "Saborear o Algarve" e descobrirem a variedade de produtos relacionados com a Dieta Mediterrânica que o Algarve tem para oferecer e a partilharem nas redes sociais identificando a @DRAP Algarve ou colocando um comentário na página Facebook da DRAP Algarve (https://www.facebook.com/drapalgarve).

Deixamos um especial agradecimento a todos os parceiros e intervenientes que abraçaram esta iniciativa e que contribuíram para a sua realização.

A "Saborear o Algarve" estará disponível futuramente em formato online no site da DRAP Algarve.

logo 2030

Espadarte | 1,26M€ para mitigar efeitos da interdição da captura

 

Nos últimos anos, a quota de espadarte, atribuída a Portugal, tem vindo a mostrar-se insuficiente para rentabilizar a frota nacional com licença de pesca, dirigida para esta espécie, com quota individual.

O Governo português tem feito um esforço para manter a frota ativa através de diferentes mecanismos, entre os quais se destaca a troca de quotas com a administração espanhola. Este tem em vista o reforço desta quota de espadarte, mediante a contrapartida de cedência de quotas de outras espécies, nomeadamente para o carapau e para a pescada. Este mecanismo de trocas tem permitido manter a operacionalidade e a rentabilidade das embarcações licenciadas para a pesca dirigida ao espadarte.

Em 2023, as espécies, cujas quotas se assumem passíveis de troca com Espanha para este efeito, revelam-se insuficientes para as quantidades de espadarte que são necessárias para as embarcações em causa se manterem operacionais até ao final do ano.

Tendo em vista assegurar uma melhor gestão do recurso e da quota, entendeu-se adequado estabelecer uma interdição, por 45 dias, da captura de espadarte.

Para mitigar os efeitos dessa interdição de captura, foi aberto um aviso, no âmbito do Mar 2030, com uma dotação de 1,26M€, o qual visa apoiar os armadores de embarcações, que estejam licenciadas para a pesca dirigida ao espadarte, e respetiva tripulação.

As candidaturas devem ser apresentadas até 28 de agosto, através do Balcão dos Fundos, disponível em balcaofundosue.pt.

 

destilação de crise

Esta medida visa o apoio à destilação de vinhos tintos e rosados, com Indicação Geográfica (IG) e Denominação de Origem (DO), para produção de álcool destinado exclusivamente a fins industriais (incluindo produtos de desinfeção ou fármacos) ou para fins energéticos.

Candidaturas até 26 de julho

Mais informações: https://www.ivv.gov.pt/np4/home.html

fssdf

 

Pequena pesca costeira, pequena aquicultura e salicultura.

A Portaria n.º 194/2023, que estabelece as condições e os procedimentos aplicáveis à atribuição, em 2023, de um subsídio correspondente a uma redução no preço final da gasolina e do gás de petróleo liquefeito (GPL) consumidos na pequena pesca artesanal e costeira, na pequena aquicultura e na salicultura foi hoje publicada.

O montante do subsídio a atribuir corresponde a um desconto por litro no valor da gasolina ou do GPL consumidos, equivalente ao valor da taxa reduzida do imposto sobre os produtos petrolíferos aplicada ao gasóleo consumido na pesca. 

A pequena frota local a gasolina registará a maior incidência deste apoio, uma vez que é o segmento mais afetado.

Na salicultura, quando os equipamentos funcionem a gasóleo, o subsídio é calculado com base no presente artigo e é equiparado para efeitos de apoio.  

As candidaturas à atribuição dos subsídios devem ser efetuadas junto da Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), através do Balcão Eletrónico do Mar (BMar), até 15 de agosto.