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Republica Portuguesa Agricultura e Alimentação

Foi prorrogado até dia 2 de junho o prazo para os agricultores confirmarem a intenção de usufruir do apoio decorrente da medida excecional e temporária de compensação pelo acréscimo de custos de produção da atividade agrícola e pecuária. 

Assim, os agricultores terão mais uma semana para aceder à área reservada do Portal do Instituto de Financiamento de Agricultura e Pescas (IFAP), I.P e formalizar a confirmação de interesse, não sendo necessária qualquer candidatura.

Estes apoios, atribuídos no âmbito do «Pacto de Estabilização e Redução dos Preços dos Bens Alimentares», totalizam 180 milhões de euros, num esforço exclusivamente nacional, estando 140 milhões de euros atribuídos para a compensação pelo aumento dos fatores de produção e 39 milhões de euros distribuídos entre o apoio para o gasóleo colorido e marcado (montante superior a 32 milhões de euros, pago a 0,147 cêntimos por litro) e o referente à “eletricidade verde” (7 milhões de euros). Os mesmos decorrem da publicação da Portaria n.º 120-A/2023, de 11 de maio, que cria e estabelece as regras gerais desta medida excecional, e da Portaria nº 28-A/2023, de 3 de maio, que define o apoio para os combustíveis e eletricidade no setor agrícola.

Relembra-se que, no âmbito da atribuição do apoio extraordinário ao abastecimento de gasóleo colorido, é importante, entre outros aspetos, o registo na plataforma de minimis. Embora este registo seja automaticamente garantido pelo IFAP, para prevenir situações como a necessidade de reembolsos, solicita-se, a todos os agricultores e produtores, que, com a maior brevidade possível, verifiquem se a informação constante da Identificação do Beneficiário (IB) está completa e, caso seja necessário, garantam o preenchimento, na IB, dos seguintes elementos: CAE (Classificação Portuguesa de Atividades Económicas) da atividade, número de telefone e endereço de e-mail. Na respetiva página, no Portal do IFAP, encontra-se disponível mais informação sobre o procedimento de atualização da informação associada à IB.

Quaisquer dúvidas ou questões, relativas a estas matérias, deverão ser esclarecidas junto do contact center do IFAP (212 427 708), em funcionamento nos dias úteis, entre as 9h e as 16h.

Gestão mais eficiênte da água

Ministra da Agricultura e Alimentação assina despacho para permitir gestão mais eficiente da água
A Ministra da Agricultura e da Alimentação assinou um despacho que permite a reconversão das culturas permanentes existentes nas áreas regadas a título precário (áreas regadas fora da área beneficiada pelos aproveitamentos hidroagrícolas), desde que a nova cultura instalada seja menos exigente quanto ao fornecimento de água e que tenha um sistema de rega eficiente, comprovadamente instalado.

O despacho dá orientações à Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) no sentido de tomar as devidas diligências para que não sejam concedidas autorizações para o fornecimento de água a título precário a:
a) Novas instalações de culturas permanentes;
b) Reconversão das culturas permanentes existentes, por outras culturas permanentes de maior exigência hídrica;
c) Reconversão das culturas permanentes existentes, por outras culturas permanentes de igual ou menor exigência hídrica sem sistema de rega eficiente comprovadamente instalado e na ausência de disponibilidade hídrica.

O mesmo despacho determina à Autoridade de Gestão do PEPAC Portugal no Continente (PEPAContinente) a exclusão da possibilidade de acesso aos concursos das medidas de apoio ao investimento, a instalação ou reconversão de culturas permanentes regadas a título precário nos aproveitamentos hidroagrícolas.
A verificação da eficiência do sistema de rega é efetuada nos termos definidos pela DGADR e para efeitos da avaliação da exigência hídrica de cada cultura são utilizadas as «Tabelas de dotações de rega», disponíveis no portal da DGADR, sendo que a disponibilidade hídrica para cada perímetro de rega deverá ser evidenciada pela Entidade Gestora do Aproveitamento Hidroagrícola à Autoridade Nacional do Regadio.

O presente despacho não é aplicável no caso de investimentos financiados pelo PDR2020 que já tenham execução material ou financeira garantida ou aprovada.

Com este despacho é revogado o Despacho n.º 17/2019, de 26 julho, do Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural.
A ministra da Agricultura e da Alimentação considera que, “com o aumento da frequência dos fenómenos de falta de água, importa promover uma gestão eficiente deste recurso, através da adoção de medidas de mitigação e de adaptação que contribuam para o aumento da resiliência dos sistemas agrícolas e garantam o abastecimento, presente e futuro, dos sistemas de regadio. Nesse sentido, torna-se necessário assegurar uma gestão mais racional das áreas ocupadas por culturas permanentes, regadas a título precário, nos aproveitamentos hidroagrícolas e estabelecer medidas que contribuam para uma efetiva poupança no consumo de água de rega, designadamente através do aumento da sua eficiência, não impedindo a produção e rentabilidade agrícola dos territórios”.

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O Balcão de Serviços DRAPonline, portal que identifica e carateriza todos os serviços prestados pelas 5 Direções Regionais de Agricultura e Pescas (Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve), disponibiliza novos serviços dirigidos a Formadores, no âmbito da Formação Específica Setorial (Agricultura):

  • Reconhecimento e/ou integração na Bolsa de Formadores
  • Alargamento do reconhecimento para novos cursos e áreas de formação
  • Permanência na Bolsa de Formadores

O Despacho n.º 4704/2023, de 19 de abril estabelece o regime de funcionamento da Bolsa de Formadores para a formação profissional específica sectorial do Ministério da Agricultura e Alimentação.

A partir do portal, que substitui o preenchimento de formulários em papel e envio para diferentes áreas de intervenção, passa a ser possível submeter, acompanhar e receber a documentação de forma digital e automatizada num único local.

O Balcão de Serviços DRAPonline, permite a interação de forma rápida, prática e permanente, entre Formadores, Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) e Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP).

Em cada um dos serviços, os utilizadores deverão preencher o formulário disponível, anexar os elementos necessários para instrução e submeter o pedido para posterior análise do processo.

Consulte  folheto informativo ou aceda aos tutoriais de utilização do Balcão de Serviços, DRAPonline:

Aceda ao Balcão de serviços DRAPOnline em https://draponline.gov.pt

visita da Ministra

A Ministra da Agricultura e Alimentação, Maria do Céu Antunes, o Secretário de Estado Gonçalo Rodrigues, o Diretor Geral da DGADR, Rogerio Ferreira, o Presidente da EDIA, José Pedro Salema, e o Diretor Regional da DRAP Algarve, Pedro Valadas Monteiro, iniciaram, no dia 17 de maio, na sede da Direção Regional, a construção do Livro Branco do Regadio.

O Ministério refere que, “para a construção de uma Estratégia para o Regadio é essencial o envolvimento de todos os agentes do território. O desafio das alterações climáticas e a sustentabilidade no uso dos recursos exigem de nós esta cooperação. É assim que queremos construir o Livro Branco do Regadio.

Nos objetivos da construção do Livro Branco do Regadio inserem-se, entre outros, a priorização das necessidades de intervenção identificadas no estudo Regadio2030, o reforço nas disponibilidades de água, a monitorização e a redelimitação de perímetros de rega.
As primeiras reuniões, por região, serão partilhadas com o setor. Seguir-se-ão encontros semelhantes com autarcas e representantes da academia. Estes são contributos dos quais não abdicamos na construção de um modelo estável de gestão dos recursos destinados à rega e de governança do regadio."