O Ministério da Agricultura e Alimentação, através do despacho n.º 11367/2022 de 22 de setembro, publicado ontem em Diário da República, reconhece como «catástrofe natural» um conjunto de incêndios ocorridos no presente ano de 2022 e aciona a aplicação do apoio 6.2.2, «Restabelecimento do Potencial Produtivo» do PDR 2020.
O Governo reforça o apoio aos agricultores afetados pelos incêndios com um montante de 500 mil euros, proveniente da conta de emergência da proteção civil. Este apoio acresce aos 490 mil euros, cujo pagamento já foi efetuado, provenientes do orçamento do Ministério da Agricultura e da Alimentação, totalizando assim 1 milhão de euros destinados aos produtores afetados pelos incêndios rurais.
Pretende-se, assim, apoiar a alimentação dos animais das espécies bovina, ovina, caprina e equídeos, face aos danos provocados pelos incêndios, nomeadamente a destruição das pastagens.
Podem beneficiar deste reforço de apoio as unidades de exploração económica, previstas no n.º 1 do artigo 2.º da Portaria n.º 205 -B/2022, de 16 de agosto, na sua redação atual, que ainda não tenham sido objeto do apoio nela previsto.
Os produtores pecuários podem candidatar-se a este apoio extraordinário no Portal do IFAP ( https://www.ifap.pt/ ) a partir desta terça-feira, 13 de setembro, e até às 23:59 horas, de dia 19 de setembro.
A atribuição dos apoios compete à estrutura de coordenação e controlo composta por um representante de cada uma das seguintes entidades:
a) Secretária de Estado da Proteção Civil, que coordena;
b) Secretária de Estado do Orçamento;
c) Secretário de Estado da Agricultura;
d) Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC);
e) Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.).
O procedimento administrativo adotado continuará a permitir agilizar a rapidez de pagamentos, tendo em vista responder às necessidades prementes dos produtores.
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