Os agricultores afetados por incêndios rurais na região do Algarve, podem reportar os prejuízos agrícolas através do preenchimento da Declaração de Ocorrência e envio por email para a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve (DRAP Algarve) ou, em alternativa, poderão fazê-lo presencialmente nas instalações da mesma.
Descarregue aqui a declaração de ocorrência de prejuízos agrícolas: versão PDF | versão EXEL
Contactos:
Sede da DRAP Algarve: Rua do Moinho, em Patacão 8005-511 FARO | TELF.: 289 870 700 ou 289 870 775 | Email: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
Delegação do Barlavento: Porto de Pesca de Portimão, em Parchal 8400-278 PARCHAL | TELF.: 282 490 630 | Email: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
A alteração na definição das regras de distribuição da área de vinha permitiu a disponibilização em 2022 de uma área de 2 210 hectares, um acréscimo de cerca de 300 hectares relativamente à média dos anos anteriores.
O período de submissão de candidaturas decorreu entre 1 de março e 15 de abril de 2022, tendo sido submetidas um total de 890 candidaturas, para uma área solicitada de 2 818 hectares, distribuídos pelas várias Regiões, tendo as correspondentes notificações de decisão ocorrido em 30 de junho de 2022, um mês antes do final do prazo regulamentarmente definido.
Salienta-se que foram aprovadas 91% das candidaturas submetidas e atribuída 78% da área solicitada, sendo a região do Algarve a que recebe o maior percentual em área, seguida de Lisboa, Tejo e Minho.
As regiões vitícolas que obtiveram o maior número de aprovações foram Lisboa, Minho, Tejo e Alentejo e consequentemente também o maior número de área atribuída 27%, 22%, 16%, e 11% respetivamente.
A Declaração surge na sequência da determinação, pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), do Estado de Alerta Especial de Nível Laranja para os distritos de Beja, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Lisboa, Portalegre, Santarém, Setúbal, Vila Real e Viseu.
No âmbito da Declaração da Situação de Alerta, prevista na Lei de Bases de Proteção Civil, serão implementadas as seguintes medidas de caráter excecional:
1) Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;
2) Proibição da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração;
3) Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;
4) Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal.
5) Proibição total da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas nos distritos onde tenha sido declarado o Estado de Alerta Especial de Nível Laranja pela ANEPC;
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