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fire steppe grass is burning destroying everything its path

Os agricultores afetados por incêndios rurais na região do Algarve, podem reportar os prejuízos agrícolas através do preenchimento da Declaração de Ocorrência e envio por email para a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve (DRAP Algarve) ou, em alternativa, poderão fazê-lo presencialmente nas instalações da mesma.

Descarregue aqui a declaração de ocorrência de prejuízos agrícolas:  versão PDF |  versão EXEL

 

Contactos: 

Sede da DRAP Algarve: Rua do Moinho, em Patacão 8005-511 FARO | TELF.: 289 870 700 ou 289 870 775 | Email: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Delegação do Barlavento: Porto de Pesca de Portimão, em Parchal 8400-278 PARCHAL | TELF.: 282 490 630 | Email: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. 

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Face ao agravamento do risco de incêndio rural, a República Portuguesa - XXIII Governo declarou Situação de Contingência em Portugal Continental entre entre as 00h00 horas do dia 11 de julho e as 23h59 horas do dia 15 de julho.
 

vista do belo vinhedo verde na regiao da moravia ao sul durante o dia 181624 45575

A alteração na definição das regras de distribuição da área de vinha permitiu a disponibilização em 2022 de uma área de 2 210 hectares, um acréscimo de cerca de 300 hectares relativamente à média dos anos anteriores.

O período de submissão de candidaturas decorreu entre 1 de março e 15 de abril de 2022, tendo sido submetidas um total de 890 candidaturas, para uma área solicitada de 2 818 hectares, distribuídos pelas várias Regiões, tendo as correspondentes notificações de decisão ocorrido em 30 de junho de 2022, um mês antes do final do prazo regulamentarmente definido.

Salienta-se que foram aprovadas 91% das candidaturas submetidas e atribuída 78% da área solicitada, sendo a região do Algarve a que recebe o maior percentual em área, seguida de Lisboa, Tejo e Minho.

As regiões vitícolas que obtiveram o maior número de aprovações foram Lisboa, Minho, Tejo e Alentejo e consequentemente também o maior número de área atribuída 27%, 22%, 16%, e 11% respetivamente.

alerta incendio
Os Gabinetes da Ministra da Defesa Nacional, do Ministro da Administração Interna, da Ministra da Saúde, do Ministro do Ambiente e da Ação Climática e da Ministra da Agricultura e da Alimentação emitem Despacho que declara a situação de alerta entre as 00h00 de 8 de julho e as 23h59 de 15 de julho de 2022 para todo o território continental podendo a mesma ser prolongada caso a situação assim o determine.

A Declaração surge na sequência da determinação, pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), do Estado de Alerta Especial de Nível Laranja para os distritos de Beja, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Lisboa, Portalegre, Santarém, Setúbal, Vila Real e Viseu.

No âmbito da Declaração da Situação de Alerta, prevista na Lei de Bases de Proteção Civil, serão implementadas as seguintes medidas de caráter excecional:

1) Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;

2) Proibição da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração;

3) Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;

4) Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal.

5) Proibição total da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas nos distritos onde tenha sido declarado o Estado de Alerta Especial de Nível Laranja pela ANEPC;

Consulte o Despacho na íntegra.