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Está aberto até dia 11 de dezembro o processo de consulta alargada do Plano Estratégico de Portugal no âmbito da Política Agrícola Comum, para o período 2023-2027. Participe neste processo enviando os seus contributos.

Os planos estratégicos da PAC combinarão os instrumentos de apoio da PAC financiados pelo FEAGA - pagamentos diretos e intervenções setoriais e pelo FEADER – intervenções do desenvolvimento rural.

Mais informação como participar: https://www.gpp.pt/index.php/noticias/plano-estrategico-da-pac-2023-2027-consulta-alargada-3

 

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Ministra da Agricultura aprova medida excecional no valor de 12,2 milhões de euros

 
Foi publicada a portaria com a medida excecional no PDR2020 no valor de 12,2 milhões de euros aprovada pela Ministra da Agricultura, Maria do Céu Antunes, para minimizar os impactos económico-financeiros causados pela pandemia Covid-19.

Esta medida visa apoiar os setores onde os efeitos económicos negativos decorrentes da pandemia foram acentuados, e nos quais é possível avaliar o impacto, pela redução dos preços ou perdas de mercado em resultado da diminuição da procura.

Este apoio, através de um pagamento forfetário, destina-se aos sectores da carne de aves, ovos, carne de suíno (leitões para abate - com majoração para raças autóctones, nomeadamente para o porco bísaro e o malhado de Alcobaça - e porco alentejano para montanheira) e leite de pequenos ruminantes. Os impactos nestes setores resultam, em grande medida, do efeito indireto da diminuição da procura por via da restauração e do turismo.

Maria do Céu Antunes afirmou que «esta medida pretende compensar, parcialmente, as perdas ocorridas no período de março a junho de 2020, a sectores que ainda não tinham sido abrangidos por medidas excecionais de mercado ou de reforço de apoios diretos que abrangeram mais de 140 mil agricultores».

Este apoio acresce a um conjunto de medidas já adotadas, para mitigar os efeitos da pandemia, como sejam o reforço dos pagamentos diretos (85 milhões de euros) e do apoio às zonas desfavorecidas (25 milhões de euros), medidas no sector do vinho (23 milhões de euros) e uma linha de crédito para as flores (20 milhões de euros).

De referir ainda que o Ministério da Agricultura pagou, a título de adiantamentos, 552,8 milhões de euros, no âmbito do Pedido Único 2020 e 82 milhões de euros de adiantamentos aos pedidos de pagamentos dos PDR, Programas Operacionais frutos e hortícolas e promoção vinho em mercados países terceiros.

A Ministra da Agricultura disse ainda que «estas medidas são essenciais para garantir a resiliência do setor». «Queremos continuar a acompanhar de forma muita próxima os nossos agricultores para podermos, a todo o tempo, pôr no terreno as medidas e as ações necessárias para que a agricultura continue a alimentar quem sempre nos alimentou», acrescentou.
 
Portaria n.º 268/2020
 
 
 
 
 

1mar

A Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve assinala o dia Nacional do Mar realçando o papel do PO MAR2020 na alavancagem dos investimentos regionais na Economia do Mar.

A 16 de novembro, celebra-se o Dia Nacional do Mar. A data escolhida deve-se ao facto da «Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar» ter entrado em vigor a 16 de novembro de 1994, sendo ratificada por Portugal em 1997.

Assinalamos esta data, destacando o importante contributo da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve, enquanto organismo intermédio de gestão do MAR 2020, tendo desde o início do programa, 543 Projetos Aprovados, que resultam num investimento total de 71. 217.196, 00€ na Região.

É de realçar, o dinamismo apresentado pelos empresários, nomeadamente nas áreas de “Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura” e de “Transformação e Comercialização dos Produtos da Pesca e Aquicultura” que se traduz em investimentos de 29.189.485.00€ e 17.424.078,00€ respetivamente, sendo as medidas de maior impacto económico no Algarve.

 

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05 DGRM ICONS CORES RGB LicenciamentoPesca 595x5952

Informa-se que relativamente aos concelhos com risco elevado e onde vigoram as medidas mais restritivas, havendo um dever de permanecer no domicílio e, em determinados horários, proibição de circulação (recolher obrigatório), considera-se que a pesca lúdica não é permitida, porquanto:

  1. Nos horários abrangidos pelo recolher obrigatório (das 23h às 5h dos dias úteis e das 13h às 5h de sábado e domingo), não é permitida a circulação nas vias públicas ou equiparadas, exceto para situações muito específicas, onde não se inclui a atividade desportiva, logo, não é permitida a pesca lúdica;
  2. Nos demais horários, há um mero dever de permanência no domicílio, havendo apenas algumas deslocações especificas autorizadas;
  3. De entre as deslocações autorizadas, identificam-se as deslocações para exercício de atividade profissional ou equiparada, sendo equiparadas a esta as deslocações dos praticantes desportivos federados;
  4. Na medida em que a pesca lúdica não configura uma modalidade desportiva federada, nem está excecionada em nenhuma das outras alíneas, considera-se não ser permitida.

Relativamente aos demais concelhos do território continental, não abrangidos por estes regimes, considera-se não haver qualquer restrição à prática da pesca lúdica, desde que no respeito das regras gerais de prevenção e mitigação da COVID-19.