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Informamos que foi hoje publicado o Decreto n.º 3-C/2021 que altera a regulamentação  do estado de emergência.

No Artigo 31-C temos:

Suspensão de atividades formativas

1 - Ficam igualmente suspensas as atividades formativas desenvolvidas em regime presencial realizadas por entidades formadoras de natureza pública, privada, cooperativa ou social.

2 - A atividade formativa presencial prevista no número anterior pode ser excecionalmente substituída por formação no regime a distância, sempre que estiverem reunidas condições para o efeito, nomeadamente quando se trate de formação profissional obrigatória requerida para o acesso e exercício profissionais mediante autorização da autoridade competente.

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A RRN, em colaboração com as Autoridades de Gestão dos PDR do Continente, Açores e Madeira, as Direções Regionais de Agricultura e Pescas, os Grupos de Ação Local, promove a divulgação de projetos e iniciativas relevantes no âmbito da agricultura e do desenvolvimento rural, de acordo com os seguintes dois critérios:

I. Projetos inovadores com resultados potencialmente transferíveis para outros projetos, setores ou regiões;
II. Projetos com impacto económico e/ou social no setor e/ou na região onde se enquadram.
Desdobrados nas seguintes tipologias:

I. Projetos Inovadores

Tipo 1 - Projetos que criaram novos produtos (bens ou serviços) ou melhorias significativas (diferenciação; qualidade) em produtos já existentes;
Tipo 2 - Projetos que introduziram novas soluções técnicas ou tecnológicas que permitiram aumentar a produtividade e a viabilidade económica (ex. produtividade da mão-de-obra; rendimento da terra; rendimento do capital);
Tipo 3 - Projetos que introduziram novas soluções técnicas ou tecnológicas que permitiram uma gestão mais eficiente dos recursos naturais (ex. fertilidade do solo; poupança de água (novos sistemas de rega); proteção de recursos genéticos e da biodiversidade; uso de energias renováveis; pastagens biodiversas; novos modos de produção (MPB; MPRODI));
Tipo 4 - Projetos que introduziram novas formas de organização, a nível interno, (ex. diversificação de atividades; multifuncionalidade);
Tipo 5 - Projetos que introduziram novas formas de organização, a nível das relações externas, e da ligação com o mercado (ex. candidaturas conjuntas; soluções integradas na fileira/cadeia da oferta; novas formas de comercialização à indústria ou ao consumidor final);
Tipo 6 - Projetos que contribuíram para melhorar as condições de trabalho e de vida de trabalhadores rurais e empresários (ex. redução da penosidade do trabalho; higiene e segurança no trabalho; investimentos em serviços sociais);
Tipo 7 - Projetos que introduziram outras inovações (ex. cumprimento de normas ambientais; bem-estar animal; valorização de subprodutos; tratamento de resíduos e produção de energia; logística e transportes);

II. Projetos com impacto económico e/ou social

Tipo 8 - Projetos com impacto económico (ex. montante total do investimento elevado; VAB elevado; criação de emprego qualificado);
Tipo 9 - Projetos com impacto social (ex. elevada criação ou manutenção de emprego; investimentos sociais elevados).

 

DESTACAM-SE ASSIM OS SEGUINTES PROJETOS:

FEITO NO ZAMBUJAL - Produção de enchidos, presuntos e derivados de porco preto  no monte do Zambujal em ALCOUTIM

QUINTINHA DA SU -  produção e comercialização de produtos de agricultura biológica em SÃO BRÁS DE ALPORTEL

SALVITAE  - Desenvolvimento de uma Unidade de Produção de Salicórnia em PORTIMÃO

 

Conheça em pormenor cada projeto: Rede Rural Nacional - Base de Dados Nacional

 

entrevista

Entrevista ao Diretor Regional Pedro Valadas Monteiro, publicada na edição de janeiro 2021 da revista Frutas, Legumes e Flores:  

«A laranja do Algarve alavanca a exportação de outros hortofrutícolas nacionais»

Leia AQUI.

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Já se encontra publicada a Portaria n.º 15-B/2021 , que altera o Regulamento do Programa APOIAR.
 
Atendendo ao agravamento da situação epidemiológica, após uma primeira fase Programa APOIAR, que compreendia as medidas «APOIAR.PT» e «APOIAR RESTAURAÇÃO», com apoios destinados, sobretudo, à manutenção dos postos de trabalho, este novo instrumento de apoio à tesouraria veio permitir apoiar o financiamento de fundo de maneio das PME como medida temporária de resposta à crise de saúde pública, mas não tendo sido possível abranger logo desde o início todo o universo de empresas afetadas pela pandemia e a necessitar de apoios, a presente situação implicou a mobilização de outras fontes de financiamento, nomeadamente recursos nacionais.
 
Este reforço financeiro permite agora lançar a medida «APOIAR + SIMPLES», que visa apoiar os empresários em nome individual sem contabilidade organizada com trabalhadores a cargo, atenta a importância que estes representam em termos económicos e sociais, em particular nos setores abrangidos pelo Programa APOIAR.
 
Neste contexto, é também criada, uma nova medida designada «APOIAR RENDAS», a qual se destina ao pagamento de rendas não habitacionais devidas por empresas que atuem nos setores particularmente afetados pelas medidas excecionais aprovadas no contexto da pandemia da doença COVID-19.