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A Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve (DRAP Algarve) continua a prestar o apoio direto aos produtores pecuários e apicultores das zonas atingidas pelos incêndios florestais ocorridos em agosto, nos concelhos de Castro Marim, Tavira e Vila Real de Santo António.

Iniciou esta semana a distribuição de açúcar para as colónias de abelhas, num total de 8000Kg, que irão abranger um universo de 15 apicultores das áreas afetadas.

Com a chegada de novo carregamento de feno e ração para gado, a DRAP algarve dá continuidade à entrega direta de alimentação animal de emergência aos produtores pecuários que dela necessitam. Serão assim distribuídos nesta fase aproximadamente 13.500Kg de palha e 8100Kg de cereais (milho e cevada) por 11 produtores de pequenos ruminantes.

Uma grande percentagem de terrenos agrícolas destinados à pastagem animal, bem como locais de guarda de alimento animal, designadamente palheiros, foram consumidos pelo fogo, deixando os animais de produção privados de alimento imediato, pelo que este apoio extraordinário à alimentação animal, objeto de despacho por parte da tutela, é de extrema importância para as explorações pecuárias e apícolas situadas nas localidades lesadas.

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Apoios inserem-se no âmbito da Estratégia de Desenvolvimento Local para o Interior do Algarve Central

Entre 15 de outubro e 30 de novembro é possível apresentar estas candidaturas, financiadas no âmbito da medida 10 “LEADER”, do PDR2020.

- 10.2.1.2 - PEQUENOS INVESTIMENTOS NA TRANSFORMAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS

Neste aviso, as candidaturas apresentadas devem contribuir para o processo de modernização e capacitação das empresas de transformação e comercialização de produtos agrícolas.

- 10.2.1.3 – DIVERSIFICAÇÃO DE ATIVIDADES NA EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA

Já na medida da Diversificação, os objetivos são estimular o desenvolvimento, nas explorações agrícolas em funcionamento, de atividades que não sejam de produção, transformação ou comercialização de produtos agrícolas previstos no anexo I do TFUE, criando novas fontes de rendimento e de emprego e contribuir diretamente para a manutenção ou melhoria do rendimento do agregado familiar, a fixação da população, a ocupação do território e o reforço da economia rural.

Os apoios previstos em ambas as medidas variam entre 40% a 50% do investimento elegível, sob a forma de subsídio não reembolsável.

Os investimentos devem estar localizados no território do Interior Algarve Central, que abrange as seguintes freguesias: Guia e Paderne, no Concelho de Albufeira; Santa Bárbara de Nexe, Conceição e Estoi, no Concelho de Faro; Alte, Ameixial, Boliqueime, Salir, São Sebastião e Querença, Tôr e Benafim, no Concelho de Loulé; Pechão e Moncarapacho e Fuseta, no Concelho de Olhão; São Brás de Alportel; São Bartolomeu de Messines e São Marcos da Serra, no Concelho de Silves; Cachopo, Santa Catarina da Fonte do Bispo e Luz de Tavira e Santo Estêvão, no Concelho de Tavira.

Os Anúncios e demais informação relevante, nomeadamente legislação, formulários, orientações técnicas que incluem as listas de documentos a apresentar, estão disponíveis no portal do PORTUGAL 2020, em www.pt-2020.pt, no PDR 2020 em www.pdr-2020.pt, ou no sítio do GAL “Interior do Algarve Central” em www.in-loco.pt.

Esclarecimentos junto do Contact Center do PDR2020, a contactar através do n.º 800 500 064, ou na Associação IN LOCO através do telefone 289 840 860 ou correio eletrónico Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..

A In Loco é a entidade gestora do Grupo de Ação Local para o Interior do Algarve Central.

rede produtores

O projeto da Rede de Produtores Locais do Algarve, que visa a formalização de circuitos de comercialização baseados em cadeias curtas, aproximando os produtores agroalimentares dos consumidores, garantindo os requisitos de qualidade e segurança alimentar e o apoio técnico aos produtores, continua a avançar.

Decorreu ontem mais um encontro desta Rede, constituída, nesta fase, pela DRAP Algarve, DGADR, DGAV, AMAL, UALG, os  Municípios de Lagos, Loulé e Tavira  e as 3 ADL do Algarve (Vicentina, In Loco e Terras do Baixo Guadiana) onde se discutiram os projetos e as linhas de ação que irão ser lançadas para a Região Algarvia, no período entre 2022-2025.

 “Sistemas Alimentares Sustentáveis”, é um dos projetos sob coordenação da AMAL, que se encontra já em execução e que decorrerá até final de 2022. Um projeto especialmente dirigido às zonas de baixa densidade, que visa a implementação de um sistema de compras públicas agregadas da produção local para abastecimento de instituições locais e regionais, como por exemplo escolas e Instituições Particulares de Solidariedade Social, entre outras.  Baseia-se em circuitos curtos de comercialização, assentes em modos de produção e consumo ambientalmente sustentáveis que promovam a biodiversidade, os conhecimentos tradicionais e as dietas saudáveis, com grande foco na dieta mediterrânica.

Como principais ações deste projeto destacam-se a realização de diagnostico para a reorganização de mercados locais (cadeias curtas de comercialização), avaliar o mercado institucional do alimento (regional/municipal), testar ações-piloto (abastecimento de cantinas públicas) e desenvolver uma estratégia global de compras públicas de alimentos para a região.

Foi também discutida, a preparação de uma candidatura a implementar no período compreendido entre 2022 e 2025, no âmbito do PRR/Terra Futura (Ministério da Agricultura), focada em dar sustentabilidade à pequena produção local, com destaque nos modos de produção sustentável, valorizar a proximidade, com menos pegada ecológica, numa vertente da coesão social, territorial e ambiental, contribuindo assim para melhorar a dieta alimentar da população com base na dieta mediterrânica.

Esta candidatura prevê um conjunto de atividades, tais como Identificar produtores/ produções locais; aumentar o número de agricultores e área de produção em Modos de Produção Sustentável na RPL; criar serviços de apoio à inovação e desenvolvimento de produtos; apoiar a organização e assistência técnica a produtores locais e a realização de ações de capacitação / visitas a unidades demonstrativas; criar um sistema de abastecimento à restauração coletiva (cantinas escolares, IPSS, etc); criar um modelo de organização e funcionamento de Mercados de Produtores Locais; organizar ações de sensibilização com o objetivo de aumentar o nível de adesão à Dieta Mediterrânica, entre outras.

Prevê-se que nos próximos encontros sejam apresentadas e discutidas as diferentes componentes da candidatura e do plano de ação da Rede de Produtores Locais do Algarve.

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A ocorrência do inseto Trioza erytreae Del Guercio, praga de quarentena no território da União Europeia, obriga a aplicação de medidas fitossanitárias necessárias para erradicar a praga e evitar a sua dispersão.

Tais medidas incluem requisitos especiais para a circulação no território da União de determinados vegetais.

Publicita-se através deste Edital a atual “Zona Demarcada” para Trioza erytreae e notificam-se todos os proprietários, usufrutuários, possuidores, detentores ou rendeiros de quaisquer parcelas de prédios rústicos ou urbanos localizadas na “Zona Demarcada”, onde se encontrem vegetais de Citrus L., Fortunella Swingle, Poncirus Raf., e os seus híbridos, e de Casimiroa La Llave, Choisya Kunth, Clausena Burm f., Murraya J. Koenig ex L., Vepris Comm., Zanthoxylum L., com exceção de frutos e sementes, para a obrigatoriedade do cumprimento das medidas de proteção fitossanitária indicadas no Edital.

Informa-se ainda que:

  • A venda de vegetais de Citrus L., Fortunella Swingle, Poncirus Raf., e os seus híbridos, e Casimiroa La Llave, Choisya Kunth, Clausena Burm f., Murraya J. Koenig ex L., Vepris Comm., Zanthoxylum L., com exceção de frutos e sementes, na zona demarcada é apenas autorizada em estabelecimentos comerciais com estruturas à prova de insetos que impeça a introdução de Trioza erytreae, previamente aprovados e registados pelos serviços oficiais.
  • É proibida a comercialização, na zona demarcada, em feiras e mercados, de plantas de viveiro ou partes de plantas, incluindo porta-enxertos, ou plantas envasadas. Excetua-se desta proibição a venda por operadores que disponham de locais de atividade fora da zona demarcada ou que disponham de locais de atividade dentro da zona demarcada que cumpram as características indicadas acima;
  • Os vegetais só podem ser vendidos se totalmente envolvidos em filme plástico ou outro material que impeça o contato direto com o exterior e a sua infestação acidental e acompanhados de folheto explicativo sobre os riscos da praga e restrições aos movimentos das plantas, em modelo disponível na página eletrónica da DGAV.